DANO MORAL?POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTA EMPRESA OU PELO TEMPO NÃO É MAIS VÁLIDO UMA AÇÃO

Há 14 anos ·
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me ajudem quero saber si posso entrar com ação por danos morais pq eu trabalhei em uma empresa 2 anos e meio,e quando sai eles nunca entraram em contato para pagar a rescisão e seguro desemprego. eu comecei a faltar mais ou menos em JULHO de 2009 por problemas com esta empresa(proprietario)e diante disso fui dispensado em NOVEMBRO de 2009 ,mais eles não me telefonavam nunca para fazer os pagamentos e isso durou quase 2 anos. Eu ligava e eles enrolavam na época e o tempo foi passando, até que localizei o sindicato da categoria prestes a completar 2 anos de demissão . eles alegaram que eu não fui a empresa para receber e assinar e que eles não tinha como me localizar (MENTIRA , ATÉ PQ EU LIGUEI MUITO LA NA ÉPOCA ATRAS DOS MEUS DIREITOS ),ora senhores,mais e o endereço ,telefone ,numero de pis que foi entregue no ato da ADMISSÃO ? Pois bem por meio do sindicato que os contatou,acabei recebendo o fundo de garantia, ja o seguro eu estou com um registro de 2011 na carteira e não sei si devo receber sera que POSSO ??ATÉ PQ QUEM NÃO ME ENTREGOU OS PAPÉIS NA ÉPOCA CERTA FOI A EMPRESA .

mais voltando em 2009 ,acabei perdendo CARTÃO DE CRÉDITO por falta de pagamentos,tive NOME INCLUSO NO SPC e SERASA (ME TELEFONAM ATÉ HOJE PARA FAZER ACORDO sendo que a culpa é da EMPRESA E ELA É QUEM DEVERIA ARCAR COM ESSAS DIVIDAS ) e estou em divida com o clube de quem eu era SÓCIO e não sou mais devido a esta empresa não ter me pago na época certa.

caracteriza se ai um DANO MORAL ???POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTA EMPRESA OU PELO TEMPO NÃO É MAIS VÁLIDO UMA AÇÃO ???

ESPERO UMA AJUDA

48 Respostas
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.ISS
Há 14 anos ·
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Pessoalmente entendo ser incabível qualquer ação, até porque pela descrição dos fatos vc deu causa à demissão, se é que não foi considerado abandono de emprego, em relação ao seguro desemprego incabível pleitear, finalmente só um advogado de posse de toda documentação é que podera dizer como esta a situação, ah lembrando ainda que você teve a asssistencia do Sindicato e se o sindicato tivesse notado alguma irregularidade por parte da empresa o ´próprio sindicato teria lhe orientado.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vc aguardou 2 anos para entrar na justiça, mas poderia ter entrado assim que foi demitido. Dessa forma, os atrasos em suas contas pessoais não são do ex empregador.

E como já disse o ISS, se foi mandado embora por causa das faltas, teve sorte pois poderia ter sido por justa causa ou abandono de emprego. Outro motivo que aponta para o empregado como o responsável pelos atrasos em suas próprias contas.

O PIS, CTPS, e etc que oo trabalhador informado ao empregador não serve para contatá-lo, se o endereço não está atualizado pelo empregado a culpa de não ser localizado é somente dele, afinal, se ele se muda é de seu interesse manter o empregador informado para o caso (como esse) de ser encontrado.

[email protected]
Há 14 anos ·
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1 - mais meu endereço era o mesmo,não mudei de residencia. E mesmo assim tinha o telefone que eles tinham. Eu sempre telefonava para saber quando eu iria receber e sempre enrolavam .

Na época eu ligava direto la. Isso pode comprovar que eu procurava e não sumi como disseram ,eu passando os numeros de telefone que passei ????

2- a demissão não foi por justa causa ,não foi abandono,pq eu comparecia para trabalhar,só faltava,mais comparecia de vez em quando .

3- e quanto as dividas quem não me pagou na época certa foi a empresa,com isso perdi cartões de crédito inclusive. Com o recebimento do seguro desemprego e fundo de garantia eu quitaria todas as dividas e não perderia cartões .

.ISS
Há 14 anos ·
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Ação Impossível! o Direito não socorre os que dormem! E voce infelismente dormiu muito. Repito caso houvesse alguma irregularidade por parte da emppresa o seu Sindicato já de pronto nem iria para a homologação da rescisão.

[email protected]
Há 14 anos ·
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o sindicato apenas executou a função dele,que era fazer eu RECEBER os direitos.

recebi o fundo de garantia e acerto . mais o seguro não pela demora da empresa e são 4 meses para entrar com o pedido do seguro.

e eu não dormi,foi a empresa que enrolava e não pagava e nem entrava em contato .

.ISS
Há 14 anos ·
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POis vamos lá de duas uma ou o seu Sindicato é inútil ou não estava nem ai para vc Filiado, Trabalhei numa empresa fui demitido no dia da Homologação da rescisão feita perante o representante do Sindicato toda documentação foi apresentada inclusive os Doc para entrada no seguro desemprego, agora no seu caso depois de 3 anos vc quer solicitar o seguro desemprego? esquece! Dormiu sim na medida que uma vez demitido e demorando para ser feita a homologação da rescisão vc já deveria ter procurado o Sindicato, a Justiça do trabalho, Repetindo a Empresa, e "o Seguro Desemprego" não são de forma alguma responsáveis por suas dívidas.

[email protected]
Há 14 anos ·
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é talvez o sindicato seja inutil mesmo si vc diz quem sou eu pra descordar não é mesmo ??

e tenha mais respeito das próximas vezes comigo e com os outros .

si vc não leu minha postagem direito não adianta responder

o seguro eu puis em pauta justamente pq o sindicato disse que eu poderia conseguir ainda e eu então fiz uma pergunta aqui.

da uma lida de novo na postagem mais nem precisa respoder não viu

é só para vc prestar mais atenção no que esta escrito .

quem dormiu acho que foi vc e deve ter perdido uma parte do que eu postei ai. compreendo agora sua ignorancia neste assunto .

obrigado senhor melhor melhor so mundo

[email protected]
Há 14 anos ·
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só lembrando que eu não sabia nada do sindicato,endereço e nada mais

acredite vc ou não,si não eu teria procurado muito,mais muito antes vc pode ter certeza

eu tenho uma culpa é ter ido trabalhar em empresinhas boca de porco como esta referida na postagem.

então,as coisas são sempre bem obscuras ,infelimente

empresa pequena de bairro ...NUNCA MAISS

obrigado pelas suas respostas

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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marcps09 As ausências frequentes já seriam motivo para dispensa por justa cuasa, isso está previsto em Lei. Vc não saber o sindicato ou seu endereço não é da responsabilidade do empregador, é do interesse de quem tem direitos a serem reclamados.

Por isso existe na Lei a previsão da prescrição. Se vc passar de 2 anos após sua rescisão para reclamar suas verbas trabalhistas perde o direito a pleitear sua causa, pois, como já disse o ISS, vc "dormiu no ponto", não se manifestou, dando a entender que não se interessar em cobrar seus direitos. Fora o fato de que suas dívidas não ficaram inadimplentes nos 10 dias após sua demissão, e ainda considerando que em todo o tempo que se passou vc sobreviveu de alguma maneira, assim, poderia ter pago suas dívidas ou não as tê-la feito diante da falta de recursos.

Lamento se aqui vc não encontrou amparo a seus desejos. Nem sempre ouvimos (ou lemos) o que desejamos. A verdade às vezes dói.

Contudo, isso não impede que vc consiga um advogado ( mesmo "porta de cadeia") que se disponha em entrar com essa queixa mas isso, por sí só, não é garantia de vitoria na ação. Há muitos advogados iniciantes que carecem de vivência na profissão que sonham em conseguir sucesso em suas petições pelo simples fato de julgar que a Lei deve seguir seu particular entendimento, como o que vc faz agora.

Boa sorte!

Almir Lage - academico
Há 14 anos ·
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Marcps09. Compreenda as ponderações dos colegas como verdadeiros ensinamentos. Na vida tudo se resume ao tempo, nesse particular a justiça também. É certíssimo que o empregador, qualquer que seja ele grande ou pequeno, tem os deveres de empregador, mas, também os empregados tem seus deveres. Na falta do cumprimento de um ou mais desses deveres surge um direito para uma das partes. Veja bem, vamos considerar os danos, se a falta do pagamento da indenização resultou em prejuízo que comprometeu o pagamento de suas dívidas com o cartão de crédito, as suas faltas ao trabalho resultou em prejuízo na produção o que compromete o lucro (sobrevivência do negócio) que paga as contas da empresa. Ambos contribuiram para a existência de danos, mas não de ordem moral e sim material (financeiro). Mas não desanime, aprendemos com os erros não somente com os acertos. Outra coisa é que qualquer pessoa física ou jurídica estão sujeitos aos prazos prescricionais, que são prazos dados ao direito de agir em juízo. Aprenda também, devemos antes de exigir os direitos praticar os deveres. Conto com seu aprendizado. Boa sorte no próximo emprego e torço para que você consiga resolver seus problemas com o cartão de crédito.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Excelente explanação, Dr Almir.

É muito comum alguns trabalhadores se esquecerem que o contrato de trabalho envolve a contribuição de ambos. Num país como o nosso, com a herança escravagista que temos, há um resquicio que faz o trabalhador a tudo culpar o empregador e dele tudo exigir, inclusive que lhe ensine a conhecer e lutar por seus próprios direitos.

É como uma sindrome da eterna vítima.

[email protected]
Há 14 anos ·
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Insula ylhensi,acho que vc não leu minha postagem né ??

Não teve nada de dispensa por justa causa como vc disse ai em cima

fui dispensado sem justa causaaa,entendeu ???

E não estou reclamado dos direitos,pois eu sei que são 2 anos para preescrever .

Como eu disse eu ja recebi o seguro e acerto através do sindicato e isso eu não tenho mais o que receber . Ta tudo escrito na minha postagem la emcima.

Eu queria saber é sobre os danos moraris ou materias que seja

mais dos danos entendeu ??

Isso eu queria saber si poderia entrar com uma ação para reaver todo o dinheiro que hoje eu devo tanto para o clube,quanto para o itaú .

Sir Heath
Advertido
Há 14 anos ·
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Sonha rapazinho. Sonha. A Empresa não é responsável pelas suas dívidas, logo...nada a reclamar quanto a qualquer dano.

Almir Lage - academico
Há 14 anos ·
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marcps09.

É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho (art. 114, VI - Constituição Federal). O prazo para se exercer o direito de ação é bienal a partir da data da demissão do empregado.

Qual foi a data da sua demissão, acrescente 24 meses e pronto! Tá respondida a sua pergunta.

Boa sorte!

[email protected]
Há 14 anos ·
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novembro de 2009

mais eu só assinei a rescisão em NOVEMBRO DE 2011

.ISS
Há 14 anos ·
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Faz o seguinte: tem um monte de "adevogado" que toparia patrocinar uma causa dessas, que diga-se de passagem temerária, então contrate um. Cartões de crédito e Sócio em clube, não é e nunca foi relação de trabalho.

Almir Lage - academico
Há 14 anos ·
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Mas marcps09, você ficou vivendo do que no período de novembro de 2009 até novembro de 2011? Promessas? Enrolação do antigo empregador não enche barriga, concorda?

Veja que você pode ter dado causa a sua inadimplência com o Itau e o Clube, do qual era sócio, dado a sua inércia. Caso se verifique tal fato, a indenização de cara já cairia pela metade, falando em tom bem otimista, caso fosse admitida tal ação. Você, ainda assim, deveria arcar com a outra metade da dívida, honorários de advogado, custas e tempo.

Ainda vale a pena continuar insistindo na causa? Pense sempre na relação custo benefício.

Outra coisa é conseguir patrono para uma causa que se figure improcedente, é contrário a ética do advogado lançar o cliente em causas sabidamente inglórias.

SMJ

Abçs

[email protected]
Há 14 anos ·
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si eu provar as ligações que fiz para a empresa para saber dos pagamentos la atrás quando fui demitido pode ser um ponto positivo ??

lembrando que a demissão foi sem justa causa

Almir Lage - academico
Há 14 anos ·
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E quanto a prescrição e decadência ao direito de agir?

.ISS
Há 14 anos ·
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Ponto negativo isso sim, as ligações só comprovariam que vc fez ligações não o tero das conversas e mais ligou! ligou! e mesmo diante de uma possivel inércia da empreza ou mesmo má fé vc não buscou o seus eventuais direitos onde deveria, é aqui que repito o "direito não socorre os que dormem". Sem justa causa ou com justa causa não importa!

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