DANO MORAL?POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTA EMPRESA OU PELO TEMPO NÃO É MAIS VÁLIDO UMA AÇÃO

Há 14 anos ·
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me ajudem quero saber si posso entrar com ação por danos morais pq eu trabalhei em uma empresa 2 anos e meio,e quando sai eles nunca entraram em contato para pagar a rescisão e seguro desemprego. eu comecei a faltar mais ou menos em JULHO de 2009 por problemas com esta empresa(proprietario)e diante disso fui dispensado em NOVEMBRO de 2009 ,mais eles não me telefonavam nunca para fazer os pagamentos e isso durou quase 2 anos. Eu ligava e eles enrolavam na época e o tempo foi passando, até que localizei o sindicato da categoria prestes a completar 2 anos de demissão . eles alegaram que eu não fui a empresa para receber e assinar e que eles não tinha como me localizar (MENTIRA , ATÉ PQ EU LIGUEI MUITO LA NA ÉPOCA ATRAS DOS MEUS DIREITOS ),ora senhores,mais e o endereço ,telefone ,numero de pis que foi entregue no ato da ADMISSÃO ? Pois bem por meio do sindicato que os contatou,acabei recebendo o fundo de garantia, ja o seguro eu estou com um registro de 2011 na carteira e não sei si devo receber sera que POSSO ??ATÉ PQ QUEM NÃO ME ENTREGOU OS PAPÉIS NA ÉPOCA CERTA FOI A EMPRESA .

mais voltando em 2009 ,acabei perdendo CARTÃO DE CRÉDITO por falta de pagamentos,tive NOME INCLUSO NO SPC e SERASA (ME TELEFONAM ATÉ HOJE PARA FAZER ACORDO sendo que a culpa é da EMPRESA E ELA É QUEM DEVERIA ARCAR COM ESSAS DIVIDAS ) e estou em divida com o clube de quem eu era SÓCIO e não sou mais devido a esta empresa não ter me pago na época certa.

caracteriza se ai um DANO MORAL ???POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTA EMPRESA OU PELO TEMPO NÃO É MAIS VÁLIDO UMA AÇÃO ???

ESPERO UMA AJUDA

48 Respostas
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[email protected]
Há 14 anos ·
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ok estou contatando um advogado para que possamos reaver esses direitos cobrando o que é devido por essa empresinha sem vergonha .

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Conte-nos depois a sua derrota rs.

.ISS
Há 14 anos ·
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ah! não se esqueça se reconhecida litigancia de má fé vc ao invés de receber ainda vai arcar com honorários advocaticios da empresa além do seu proprio advogado, e etc e etc.

quero os meus direitos
Advertido
Há 14 anos ·
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eu serei o advogado desse infeliz!

.ISS
Há 14 anos ·
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Vá em frente!!!!!!!!!!!!!!!!

quero os meus direitos
Advertido
Há 14 anos ·
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sou conhecido como doutor sto expedito,(advogado das causas impossíveis)

.ISS
Há 14 anos ·
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há bão! ai sim uai! Si já apelou para o santo quem sou eu prá discordá?

[email protected]
Há 14 anos ·
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é vc é um babaca mesmo

alias infeliz é senhora sua mãe para não dizer outra coisa

seu mané gosta de ser ironico e fazer gracinhas aqui a troco de que bobão ?? si não tem nada para comentar ,não comente

si isto ai for advogado estamos mal de advogados nesse pais .

ola lucas não precisa torcer contra não ,isso é muito feio.

quero os meus direitos
Advertido
Há 14 anos ·
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agora que você me chamou de babaca e minha mãe de infeliz,eu não vou mais te ajudar! você dormiu no ponto e agora fica nervozinho! mané é você que deixou esse tempo todo passar e agora fica discordando de todos como se fosse o dono da verdade! bobão é você que quer justificar suas dívidas com esse argumento ridículo!

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Isso mesmo, "quero os meus direitos", falou tudo. hihihihihihihihihi

Imagem de perfil de ADRIANO ANTUNES DA COSTA
ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 14 anos ·
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Lembro do primeiro ano de direito, eu sentadinho na primeira carteira olhando fixamente nos olhos do professor quando este afirmou categoricamente olhando em meus olhos: - O DIREITO NÃO ATENDE A QUEM DORME!

Nunca esqueci isso.

Se eu pego uma ação dessa pela reclamada eu faço a reclamante responder por litigância de ma fé até os confins do inferno.

Não há o que se falar em dano moral, pois a empresa não é responsável pelo seu débito com o banco ou até mesmo com o clube.

Caso queira ingressar com esse tipo de ação, será apenas uma aventura jurídica, com consequências graves ao "adevogado" que patrocinar essa causa e até mesmo para vc, que provavelmente será condenada por litigância de ma fé, custas processuais e honorários de advogado.

Miles Edgeworth
Advertido
Há 14 anos ·
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Concordo com maquina. E olha que eu nem precisaria torcer contra para isso rsrs.

[email protected]
Há 14 anos ·
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Quero os meus direitos vc é realmente um bacaca mesmo

entra aqui e comenta com ironias

e só pra ver como vc é um burro ,vc acabou de dizer : justificar suas dívidas com esse argumento ridículo!

Maia sua anta eu não sou advogado ,pq vc acha que postei aqui neste site minhas duvidas ?????

Bobão vai ser ironico com sua mãe mesmo

seu babaca

[email protected]
Há 14 anos ·
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E tambem não estou discordando seu mané,estou aqui questionando até pq si eu entendesse tudo eu não precisaria nunca postar nada aqui no forum,vc não concorda ???

Li que a pessoa pode entrar com danos morais até 5 anos depois que ela si sentisse prejudicada,mais o que postei aqui foi somente para tirar duvidas e ve si realmente seria necessario entrar com esta ação . E não para ficar sendo ridicularizado não . Bom dia seu mané

Imagem de perfil de ADRIANO ANTUNES DA COSTA
ADRIANO ANTUNES DA COSTA
Advertido
Há 14 anos ·
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Mas caro colega, todos aqui estão afirmando que não há danos morais, que sua ação não terá êxito e que provavelmente vc ainda terá que arcar com custas processuais e honorários, sem falar na litigância de má fé.

O fato é que vc insiste e ai acaba virando motivo de chacota. Uma pessoa leiga consegue enxergar dano moral em tudo, mas cabe a nós profissionais separar o joio do trigo.

Se ainda assim quiser ingressar com a ação é um problema só seu.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Marcps09, isso que vc postou "Li que a pessoa pode entrar com danos morais até 5 anos depois que ela si sentisse prejudicada", não existe.

O TST estabelece que, em se tratando de dano moral decorrente da relação de emprego, aplica-se o previsto no art. 7º, inciso XXIX, da CF, que diz: "ação, quando aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de 5 (cinco) anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de 2 (dois) anos após a extinção do contrato de trabalho;"

Se de fato tivesse ocorrido causa para dano moral, este teria prescrevido 2 anos após o fim do seu contrato de trabalho.

Isso é que é dormir no ponto!!!!!!!

quero os meus direitos
Advertido
Há 14 anos ·
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zzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzzz

.ISS
Há 14 anos ·
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Ih!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!Passouuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu

[email protected]
Há 14 anos ·
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Insula Ylhensi

nem danos morais nem materiais ???

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Exato.

Esta pergunta foi fechada
Há 9 anos
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