DANO MORAL?POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTA EMPRESA OU PELO TEMPO NÃO É MAIS VÁLIDO UMA AÇÃO
me ajudem quero saber si posso entrar com ação por danos morais pq eu trabalhei em uma empresa 2 anos e meio,e quando sai eles nunca entraram em contato para pagar a rescisão e seguro desemprego. eu comecei a faltar mais ou menos em JULHO de 2009 por problemas com esta empresa(proprietario)e diante disso fui dispensado em NOVEMBRO de 2009 ,mais eles não me telefonavam nunca para fazer os pagamentos e isso durou quase 2 anos. Eu ligava e eles enrolavam na época e o tempo foi passando, até que localizei o sindicato da categoria prestes a completar 2 anos de demissão . eles alegaram que eu não fui a empresa para receber e assinar e que eles não tinha como me localizar (MENTIRA , ATÉ PQ EU LIGUEI MUITO LA NA ÉPOCA ATRAS DOS MEUS DIREITOS ),ora senhores,mais e o endereço ,telefone ,numero de pis que foi entregue no ato da ADMISSÃO ? Pois bem por meio do sindicato que os contatou,acabei recebendo o fundo de garantia, ja o seguro eu estou com um registro de 2011 na carteira e não sei si devo receber sera que POSSO ??ATÉ PQ QUEM NÃO ME ENTREGOU OS PAPÉIS NA ÉPOCA CERTA FOI A EMPRESA .
mais voltando em 2009 ,acabei perdendo CARTÃO DE CRÉDITO por falta de pagamentos,tive NOME INCLUSO NO SPC e SERASA (ME TELEFONAM ATÉ HOJE PARA FAZER ACORDO sendo que a culpa é da EMPRESA E ELA É QUEM DEVERIA ARCAR COM ESSAS DIVIDAS ) e estou em divida com o clube de quem eu era SÓCIO e não sou mais devido a esta empresa não ter me pago na época certa.
caracteriza se ai um DANO MORAL ???POSSO ENTRAR COM AÇÃO CONTRA ESTA EMPRESA OU PELO TEMPO NÃO É MAIS VÁLIDO UMA AÇÃO ???
ESPERO UMA AJUDA
Em se tratando de créditos de natureza trabalhista o prazo de 2 anos após o desligamento da empresa é fatal. Ainda mais que não é previsto numa lei qualquer. É previsto na própria Constituição. Quanto a pessoa ter prazo de tantos anos após se sentir prejudicado e não a partir do fato que teria causado o dano (ou a partir de qualquer outro evento) há um fundo de verdade. Um exemplo é a pessoa que por culpa de outro (tanto pessoa física como empresa) ficou exposto à radiação. Na época em que ocorreu o acidente faz-se exames médicos, são emitidos laudos, etc mas nada se constatou de grave para o acidentado. Mas nem sempre por exposição à radiação os efeitos são imediatos. Depois de algum tempo começam a aparecer efeitos no organismo. E novos exames médicos comprovam abalos à saúde que acarretarão dano material (gastos com hospitais, etc) e moral. E se chega à conclusão que foi aquele acidente há algum tempo atrás que causou os danos em época posterior. Em tal caso o início do prazo prescricional iniciou a partir do momento em que começaram as consequencias do fato causador do dano. E não a partir do próprio fato. Mas é pelo fato de o dano ter iniciado após o fato que o gerou. Antes não havia como mover ação pelo fato de não constatado qualquer tipo de dano. Na impossibilidade de avaliar o início do dano adota-se a data do primeiro laudo médico que o constatou. Há farta jurisprudencia sobre tais casos. E acredito que inclusive em direito do trabalho poderia em situação similar ser o início do prazo contado do laudo médico e não a partir da rescisão contratual. Apesar da regra de prescrição constitucional. Mas o caso exposto por você está totalmente fora da hipótese. O caso exposto por você não configura dano moral. Tal como os outros participantes do fórum já explicaram.
Meu filho tomou uma justa causa, por ter faltado do trabalho, que o patão atrasou o pagamento deles,que só saiu dia 21, e não depositou o vale transporte também. Ele não tinha dinheiro para pagar passagem e não tinha como ir a pé. O patrão fez certo de dar justa causa? Ou o patrão esta errado por atraso de pagamento? Meu filho atrasou os pagamento das conta dele sendo prejudicado com os juros alto e sendo desmoralizado com uma justa causa. O patrão esta certo com isto ou errado ? Quero a resposta por favor pelo meu e-meio. Mais urgente possivel.
cara direito você tem, pq sãocinco anos decandecia, ser você justifica sua falta por motivos médicos, ou pq ter algum problema pessoa e ter resolve temcomo resolve agora ,ser você faltava uma vez por semana duas ou três no máximo, de vez encontro ainda sim vc tem direito pq desconta sua férias, agora se vc faltou mês direto a fica difícil, agora tempo que vc demorou para toma atitude pq você tava tentado negocia com empresa para ter seu direito, e só vc justifica tento negocia com empresa 3 anos, mais tem que ter prova escrita, gravação autoriza, se não quiser da documento que comprove sua prensava vai delegacia do trabalhos