Tenho direito à insalubridade
Trabalho na recepção de um hospital de crianças com câncer.gostaria de saber se tenho direito a insalubridade...
A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo.
Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), 30 de Setembro de 2009.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RECEPCIONISTA. HOSPITAL. Não há dúvida que a legislação pretendeu resguardar a saúde de todos os trabalhadores envolvidos na rotina hospitalar, insalubre por natureza, e que, de alguma forma, mantenham contato com agentes biológicos capazes de causar-lhes dano. A referência que faz ao aspecto “infectocontagiante” diz respeito aos materiais utilizados e, quanto aos pacientes, é suficiente o contato permanente, independentemente da sua condição ou doença, para estar presente a condição insalubre. Contudo, entende-se que a reclamante não faz jus ao adicional em grau máximo, tendo em vista que não havia contato permanente e direto com pacientes em áreas de isolamento com doenças infecto-contagiosas, consoante determina a norma regulamentadora respectiva. Assim, corretas as conclusões periciais e a conseqüente condenação de pagamento de adicional de insalubridade em grau médio.