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    claudia arantes Quinta, 25 de setembro de 2014, 10h35min

    Para sorteio de vagas de garagem do meu condomínio, foi feito a regra de que os adimplentes presentes poderiam escolher as vagas, depois seria realizado o sorteio para adimplentes ausentes e o restante das vagas sorteio entre os inadimplentes.
    Eu realizei um acordo e ainda estou pagando, mas estou em dia inclusive pago antes da data e a administradora esta afirmando que sou considerada inadimplente. (colocou isso em ata)
    Gostaria de saber se isso é correto e como devo proceder para ter direito ao sorteio?
    A quem devo recorrer?
    Pequenas causas? Sou leiga e só quero o direito de ter minha vaga coberta!

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    Ricardo Donda

    Ricardo Donda Terça, 26 de maio de 2015, 21h21min

    Ola tem alguma Lei especifica pra que isso se torne mais legivel ????

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    Almir Julio Grizante Quinta, 26 de novembro de 2015, 5h30min

    Bom dia, e no caso em que houve uma assembleia extraordinaria de eleição e foram eleitos conselheiros que continham acordos, como fica, tem que chamar novas eleições para todos os cargos inclusive presidente, ou a administração no dia deveria ter contestado antes de serem eleitos? como fica neste caso

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    R

    Rafael Terça, 22 de março de 2016, 7h16min

    A lei diz que, para votar, é preciso estar "quite". O que é diferente de "inadimplente". Vejam os significados das palavras no dicionário Michalelis:

    qui.te
    adj m+f (der regressiva de quitar) 1 Livre de dívida ou de obrigação; que saldou as suas contas; desobrigado.

    i.na.dim.plen.te
    adj (in+adimplente) Que falta às condições de um contrato.

    O texto do Código Civil:

    "Art. 1.335. São direitos do condômino: (...)
    III - votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando QUITE."

    Portanto, somente está QUITE quem já pagou completamente sua dívida. Caso contrário, nós abrimos a possibilidade para um condômino que está devendo R$ 100.000 ao condomínio fazer um acordo, pagar somente uma parcela, e votar, ainda estando com enorme débito.

    Outra consideração de extrema importância. Se um síndico mal intencionado facilita diversos acordos com inadimplentes em troca de votos para reeleição? É muito importante considerar que "acordos" de dívida são fortes instrumentos de compra de voto.

    Por fim, uma reflexão sobre a linguagem. Quando dizemos a alguém "estamos quites"? Quando as obrigações entre as partes foram totalmente quitadas. Não dizemos isto a alguém quando a pessoa acabou de renegociar uma dívida enorme conosco, mas ainda falta muito a ser pago.

    Portanto, condôminos que estão pagando parcelas de acordos ainda não estão quites com o condomínio, e não devem ainda ter direito a participação em assembleia.

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    Aurélio França Segunda, 28 de março de 2016, 19h24min

    Concordo com o raciocínio do Rafael e dos demais colegas que se posicionaram no sentido de que ACORDO NÃO IMPLICA EM QUITAÇÃO ou ESTAR QUITE. O indivíduo que faz um acordo não pode constar como um mau pagador, por exemplo, no cadastro SERASA. Porém, sua dívida continua existindo. Ele deixa de ser um "MAL PAGADOR", mas continua sendo "UM DEVEDOR" conforme o que estipular o acordo.

    Um outro argumento que demonstra que o ACORDO NÃO se compara à situação de QUITAÇÃO, diz respeito à hipótese de o condômino que possui um acordo querer vender o imóvel. Nesse caso, de querer vender o imóvel, ele não poderá obter do condomínio a respectiva QUITAÇÃO porque o acordo ainda não foi totalmente cumprido.

    Por último, entendo a palavra QUITE (art. 1335, III do Código Civil), como uma expressão que significa em "IGUALDADE DE CONDIÇÕES COM OS QUE ESTÃO EM DIA" com o condomínio. Estar QUITE significa estar NA MESMA CONDIÇÃO. E, convenhamos, a pessoa que possui um ACORDO, ainda não cumprido totalmente, NÃO ESTÁ QUITE com os demais condôminos que estão em dia com suas obrigações; não está na mesma situação que os demais. Até porque, caso deixe de cumprir uma parcela do acordo, voltará ao "status quo" anterior.

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    Aurélio França Segunda, 28 de março de 2016, 19h26min

    Onde se lê MAL, leia-se MAU.

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    Anna Cristina Ramos

    Anna Cristina Ramos Segunda, 04 de abril de 2016, 16h08min

    É isso mesmo Paulo. Tem condômino que faz acordo no mês anterior da votação pra votar e se o candidato dele não ganha não paga os acordos. Me parece que hoje em dia já existe a possibilidade de se cobrar 40% de entrada. Conheço gente que faz acordo só pra votar e depois não paga mais.

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    LUÍS SÁVIO Quarta, 03 de agosto de 2016, 19h24min

    Eu penso e aplico o seguinte, o acordo é tão somente uma promessa de pagamento, ficando o devedor inadimplente até quitar o acordo, deve se diferenciar um acordo (promessa de pagamento) de uma novação de divida. Havendo a adimplência num acordo proposto e aceito, o condômino pode se eleger Sindico e eliminar os débitos dele.

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    Daniel Locatelli

    Daniel Locatelli Sexta, 17 de fevereiro de 2017, 18h05min

    Boa tarde, aonde consigo encontrar jurisprudência dando poder de voto à condômino que fez parcelamento e está em dia com os pagamentos?
    Desde já agradeço!

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