Desencorporado do exercito sem direito
To sendo desencorporado do exercito sem direito a nada, tenho uma doença cronica cid 10 k50, minha inspeção de saudê deu incapaz c e to sendo desencorporado sem direito a pecuniária, só com o tratamento pelo hospital HFA, sou cozinheiro e minha doença causa diarreia e não posso mais trabalhar na aria que aprendi, não sei o que fazer. e com essa doença não vou conseguir emprego na minha areia.
Prezado Jonatan,
A princípio, esclareça-se que o parecer "incapaz C" significa "incapaz definitivamente para o serviço militar". Essa terminologia (incapaz C) encontra-se prevista no Decreto 57.654/66. Esta legislação está totalmente ultrapassada em relação ao atual Estatuto dos Militares (Lei Federal 6.880/80). Precisaria de mais informações do seu caso, para dar um parecer mais concreto. No entanto, abri um tópico ontem sobre a questão pacificada perante o Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que NÃO SE PODE EXCLUIR MILITAR INCAPAZ DA FORÇA. Segundo o entendimento pacífico do STJ (e que deve ser seguido pelos demais Tribunais, pois a matéria foi julgada com base no recurso representativo da controvérsia), é ilegal o licenciamento/desincorporação de militar incapaz. Antes, este militar deve permanecer na força até a sua recuperação. Possivelmente, no seu caso, a administração deve ter alegado que este parecer de "incapaz c" é definitivo. Ou seja, de que sua patologia é irrecuperável e irreversível. Ocorre, caro militar, que se sua patologia é irreversível e o incapacita definitivamente, a administração tem a obrigação legal de te reformar ex-officio (art. 106, II, da Lei 6.880/80). Isso porque, é por demais sabido que a comprovação da relação de causa e efeito é dispensável, bastando, para tanto, que a patologia incapacitante tenha eclodido durante a prestação do serviço militar. Te oriento a procurar um profissional especializado em direito previdenciário militar (Forças Armadas) e ajuize uma ação judicial de reforma. Nesta ação, oriente o seu advogado, acaso não tenha experiência, a requerer uma decisão liminar (urgênte), no sentido de impedir a sua desincorporação. Digo isso pois, apesar de o Exército manter o seu tratamento, será impossível a aquisição de medicamentos e a manutenção de seus alimentos sem a percepção do soldo. Por fim e infelizmente, você realmente não tem direito à pecuniária, pois está sendo desincorporado por ter sido julgado incapaz definitivamente. A pecuniária é paga ao militar licenciado por término do tempo de serviço, após ter sido julgado apto. Sei que achará isso uma injustiça. Por isso não deixe de correr atrás dos seus direitos. Abraço,
Andressa Honjoya [email protected] www.chbadvogadosmilitares.adv.br