Reincidência - Apenas após o transito em julgado que o autor vira reincidente?
Bom dia
Gostaria de entender melhor esta questão:
O transito em julgado de uma sentença condenatória gera reincidência apenas após dele, ou ele já declara que depois do fato que gerou a ação penal, e consequentemente o transito em julgado, o acusado era reincidente?
ex.: em 01-01-01 A comete um crime. em 02-02-01, comete outro crime. em 01-02-03 ele é o trânsito em julgado condenando A pelo crime ocorrido em 01-01-01. Ele será reincidente após esse trânsito em julgado, ou o transito em julgado declara que depois de 01-01-01 ele já é reincidente? ele será reincidente para o crime ocorrido em 02-02--1, após o transito em julgado da 1ª sentença?
desde já obrigado, e desculpem se não consegui ser claro o bastante