Reincidência - Apenas após o transito em julgado que o autor vira reincidente?

Há 14 anos ·
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Bom dia

Gostaria de entender melhor esta questão:

O transito em julgado de uma sentença condenatória gera reincidência apenas após dele, ou ele já declara que depois do fato que gerou a ação penal, e consequentemente o transito em julgado, o acusado era reincidente?

ex.: em 01-01-01 A comete um crime. em 02-02-01, comete outro crime. em 01-02-03 ele é o trânsito em julgado condenando A pelo crime ocorrido em 01-01-01. Ele será reincidente após esse trânsito em julgado, ou o transito em julgado declara que depois de 01-01-01 ele já é reincidente? ele será reincidente para o crime ocorrido em 02-02--1, após o transito em julgado da 1ª sentença?

desde já obrigado, e desculpem se não consegui ser claro o bastante

1 Resposta
jcastro
Advertido
Há 14 anos ·
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Ele só será reincidente por crimes que vierem a serem cometidos após esse trânsito em julgado. Não será considerado reincidente em nenhum desses dois delitos cometidos anteriormente.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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