DUVIDA SOBRE BENS
meu marido esta separado ha 5 anos, saiu de casa e deixou a ex morando com filhos menores, na epoca 1 menino com 9 anos e outro com 6 anos de idade. tinha comprado um apto e pago dois terço do valor do mesmo, tinha um carro do ano de 2006 somente com 4 prestaçoes pagas. neste 5 anos quitamos o apto q a ex mora, quitamos o antigo carro e hoje temos um carro zero quitado e ainda compramos um outro imovel em um bairro de classe média alta. ele conseguiu terminar a faculdade q ja havia desistido 3 vezes por insistencia da ex, o que me deixu muito preocupada foi esta decisao de um juiz do RS que deixou o imvel do marido com a ex. e a ex mulher do meu marido ja disse q vai pedir p ficar morando no imovel com as crianças e ainda quer metade do valor do carro q temos hoje. ele sempre cumpriu com as obrigaçoes dele como pai, desde o primeiro mes ja pagou pensao mesmo sem pedido judicial. será que ela conseguirá ficar no apto, mesmo nós tendo pago juntos depois de ele estar separado? ela pediu pensao p ela e para os meninos, juiza negou pensao p ela, nao trabalha e vive da pensao das crianças.
No seu caso, não é este o problema. O mais importante é o novo artigo no código civil:
Art. 1.240-A. Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. (Incluído pela Lei nº 12.424, de 2011)
Ou seja, pode ser que ela pode alegar usucapão do apartamento.
Sven
Me desculpe, mas por favor leia bem a questao antes de responder, o que voce disse acima é um absurdo e alem do mais nao se encaixa de forma alguma no caso do consulente. Essa lei, passou a valer em julho de 2011, entao somente se ele ficar inerte, ou seja sumir por dois anos, que seria em julho de 2013, ai sim a ex poderia requerer o usucapiao, o que pelo relato nao é isso que aconteceu e julho de 2013 esta bem longe de chegar, alem de que ele nao sumiu, pelo contrario, paga pensao ao filhos e ja entrou com alguma acao judicial .
Bem vamos a resposta leticia. A partir do dia que ele saiu de casa e se separou de fato, ela nao tem mais direito aos bens que foram adquiridos apos a separacao, mesmo que ainda nao divorciados, a separacao de fato tira dela os direitos a meacao dos bens. A decisao rara e com muito excessao daquele juiz em dar o direito a moradia, se baseou na questao que havia uma criança especial que precisava de cuidados especiais, nao conseguindo assim a mae trabalhar e pagar um aluguel, alem de outras particularidades, e sinceramente, acho que sera facilmente derrubada por uma apelacao da outra parte, ja que nao ha jurisprudencia que ampare a decisao daquele juiz. Seu marido deve contratar um advogado e entrar com acao de divorcio. Nessa acao, ele oferece 50% do valor pago do apartamente ate o dia da separacao e 50% do valor pago do carro ate o dia da separacao, o carro e casa que voces pagaram e adquiriram apos a separacao, ela nao tem direito, basta ele provar que a epoca da aquisicao dos bens ja havia se separado dela, o pagamento da pensao, fotos, testemunhas e a uniao estavel de voces ja sao provas da separacao deles. O valor que foi pago do carro e da casa apos a separacao, ela tambem nao tem direito, somente tem direito a 50% do valor pago em parcelas ate a separacao. Façam um contrato de uniao estavel e declarem a epoca em que comecaram a uniao, para ter mais uma prova documental. Pedir ela pode pedir o que quiser, mas conseguir sao outros 500, um exemplo é a pensao, pedir ela pediu, mas nao conseguiu. Peça o apartamento de volta e o carro tambem. Ou se achar melhor, coloque o apartamente em nome do seu marido e façam um contrato de aluguel e exijam dela o pagamento do mesmo.
tem um processo de partilha desde 2008, todo este tempo pagamos as prestaçoes junto a caixa economica e em agosto do ano passado quitamos. ela alega q precisa ficar no imovel pq os filhos sao menores com a parte q vai receber, nao poderá comprar outro imovel. será q ajudei a pagar um imovel p a ex? nao trabalha, nao faz nada na vida, como disse antes, vive da pensao paga aos filhos.
Como eu te disse, ela so tem direito a 50% do pagamento das parcelas ate o dia da separacao de fato dela e do seu marido, o que foi pago depois da separacao, ela nao tem direito, isso é lei, nenhum juiz pode passar por cima da lei e dar o que ela nao tem direito, o advogado do seu marido sabe disso e deve estar contestando o que ela quer e nao tem direito. O problema é dela que nao podera comprar outro imovel, que alugue entao, trabalhe e pague um aluguel, nao ha jurisprudencia para que ela fique no imovel. Alem de que 50% das despesas das crianças é de responsabilidade dela.
Emanuelle agradeço vc ter respondido minhas duvidas, mas senti um friozinho na barriga com a decisao deste juiz do RS. a ex do meu marido ja tentou arrolar ao processo 3 imoveis q ele tinha antes de conhece-la, queria metade. eles nunca foram casados, viveram juntos por 12 anos e meu marido nao se nega a pagar a ela td q lhe é de direito, mas somente isso. qto a uniao estavel nos temos contrato feito em cartorio com data de 19/07/2007, e meu marido tbm fez um testamento em cartorio me deixado metade de todos os seus bens. ele acaha q assim estará me protegendo.
ha 4 anos este processo se arrasta na justiça, as vezes acho q é ate artimanha dela p que se prolongue o processo, ela mora ha 5 anos sem pagar aluguel e vai tentar protelar mais. mes de abril tem audiencia marcada e la ja avisou q o advogado dela vai entrar com pedido p ela permanecer no imovel, mesmo que nao ganhe leva mais uns 2 anos p sair decisao, e com isso ganha tempo e dinheiro, pq mora de graça.
posso dar queixa no Distrito Policial (BO) ou pela internet (motivo uma pessoa deu queixa na Justiça do Trabalho dizendo que trabalhou em minha empresa a 10 anos) o que não é verdade, pois nem conheço tal pessoa, exclareço que a mesma pessoa tambem deu queixa de outras 3 empresas pertencente a meus filhos. Obrigado.
cesar
Vc será chamado a se manifestar nos autos, na investigação que a Promotoria do Trabalho irá realizar, se foi só uma denuncia, eles chamarão testemunhas e os acusados. Se essa pessoa abriu um processo contra vc, aí vc será intimado a se defender. Se nada do que ela alegar for provado, aí vc pode processá-la por litigância de má fé e danos morais. Consulte um advogado pessoalmente. Por que vc acha que essa pessoa está fazendo isso? Existe uma razão, não? Boa sorte**