Restrição de venda após adquirir imóvel do Programa de arrendamento residencial Caixa
Completei os 60 meses necessários para adquirir o meu imóvel do PAR. Gostaria de entender melhor a cláusula de restrição da venda do imóvel pelo prazo de 24 meses, conforme informado pela Caixa, mesmo após a quitação do saldo devedor. Isso é mesmo verdade? Dei entrada na documentação para quitação, com recursos próprios, pois tenho um outro imóvel em vista para compra, que acomodará melhor minha família. Preciso vender o apto do PAR, onde moro, para complemento do pagamento do imóvel novo. Mesmo com os documentos em meu nome, não devendo nada para a Caixa, essa venda é ilegal? Existe alguma maneira de fazê-la sem que eu tenha problemas futuros? Preciso de uma orientação!