Restrição de venda após adquirir imóvel do Programa de arrendamento residencial Caixa

Há 13 anos ·
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Completei os 60 meses necessários para adquirir o meu imóvel do PAR. Gostaria de entender melhor a cláusula de restrição da venda do imóvel pelo prazo de 24 meses, conforme informado pela Caixa, mesmo após a quitação do saldo devedor. Isso é mesmo verdade? Dei entrada na documentação para quitação, com recursos próprios, pois tenho um outro imóvel em vista para compra, que acomodará melhor minha família. Preciso vender o apto do PAR, onde moro, para complemento do pagamento do imóvel novo. Mesmo com os documentos em meu nome, não devendo nada para a Caixa, essa venda é ilegal? Existe alguma maneira de fazê-la sem que eu tenha problemas futuros? Preciso de uma orientação!

2 Respostas
Faella
Há 13 anos ·
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Estou na mesma situação. Tem a questão do contrato de gaveta, risco para o comprador. Além do que não seria passível de financiamento. Se tiver algum advogado ou funci da CEF que conheça algum mecanismo, nos ajude, por favor.

Eliane Soares
Há 11 anos ·
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Olá pessoal! Vcs conseguiram resolver esse problema? Como fizeram, estou passando por isso agora!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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