justa causa por consequencia de suspensão
estou com um funcionario que falta muito ao trabalho sem justificativa. dei uma advertencia e mesmo assim ele continuou a faltar. dei uma suspensão de 03 dias e quando chegou o dia do retorno, ele faltou novamente. no dia seguinte ele apareceu e então dei mais uma suspensão de 05 dias. quero saber até onde eu fiz corretamente e onde cometi algum erro. e se eu aplicar mais uma suspensão pelo mesmo motivo, vou poder dar uma justa causa?
carletti,
Em realidade não existe escala de punição para demitir o empregado por justa causa.
Por exemplo: se o empregado agredir o gerente, ele será demitido por justa causa, não havendo que se falar em advertência anterior.
No seu caso, falando-se de faltas, entendo que já pode aplicar a justa causa.
Lembrando que não se aplica supensão e justa causa conjuntamente. Ou um ou outra.
Como já aplicou algumas suspensões, entendo que a justa causa já é cabível, em se tratando de faltas injustificadas.
carletti,
É direito do empregado recorrer a Justiça.
Ele pode ajuizar a reclamação pedindo outras verbas, não necessariamente a reversão da justa causa.
Porém, como se diz popularmente, não há como se saber o que pode sair da cabeça do juiz. Pode ser que interprete de forma diversa.
Tudo dependerá das provas que você conseguir reunir em seu favor. Além das advertências e suspensões, é interessante levar testemunhas que provem, por exemplo, que a falta de um empregado prejudica a empresa de determinada forma.
É bem capaz de configurar a justa causa, pois neste caso está claro que o funcionario estava agindo com desídia e nao estava cumprindo com o contrato de trabalho.. Nao se esqueça que a justa causa não é facil... veja o que diz a CLT: Art. 482 – Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
Só lembrando que as causas são taxativas...
Gostaria de fazer uma pergunta. Sou op de telemarketing e atuo num departamento de cobrança, onde os clientes vive reclamando do atendimento dos representantes, levei 1 adv e 2 suspensão por falta de cordialidade com o cliente (em momento nenhum xinguei ou algo assim simplesmente fui um pouco ironica, sem usar termos desproprios). A empresa pode me mandar embora por justa causa?? Se sim pq? Depois de quantas suspensão ou adv isso pode ocorrer sendo este caso??
aguardo resposta urente
Talita Malheiro,
Não existe gradação de punição para a demissão por justa causa.
Se você agredir fisicamente sua chefe, provavelmente será demitida por justa causa, mesmo nunca tendo sido advertida ou suspensa.
Há um entendimento hoje de que após 3 suspensões, numa próxima infração, o empregador deve ser demitido por justa causa.
Isso não é absoluto! É um entendimento, conforme já dito.
Pouco importa vc assinar ou deixar de assinar!!! Assinar apenas deixa claro que vc tomou ciência do fato, de ter sido aplicado a vc medidas disciplinares, se vc não assina outras pessoas assinam testemunhando que a vc foi comunicado a medida disciplinar.
Vc está cavando seu proprio buraco. Trabalho é coisa séria, é compromisso, se vc demonstra pouco caso, vc está sinalizando que não está nem aí pro emprego, então, não o merece, será demitida por justa causa.
Olá boa noite, eu gostaria de fazer uma pergunta. Eu tomei uma advertência e com ela uma suspensão de 1 dia por conta de uma falta, passado alguns dias tive outras duas faltas e agora não sei qual sera as consequências que irei tomar, fora que assinei uma e de um tempo atrás não assinei a outra, então no casa será três advertência e só uma suspensão, ai no casa quero saber quantas suspensão eu tenho que tomar pra ser mandado embora, ou só com uma eu já seria ?
Boa tarde, a empresa me deve uma reclamao de paciente foi dia 18/04/2015... Né aplicaram suspensão no dia 17/06/2015 de um dia . no dia 19/04 foi explica pra uma paciente q não era o horário de realizar o exame, mesmo assim a mesma foi mal educada comigo... Mesmo sento senti ela fez reclamacao diasenso que maltratei. 22/04 levei outra suspensão de quatro dia... Posso ser mandada por susta causa.