A AUTOESCOLA ESTÁ ME ENROLANDO FAZ 6 MESES!!!

Há 13 anos ·
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Estou em uma auto escola faz seis meses e até agora só tive 6 aulas práticas porém no DETRAN só contam 4 digitais isso é ilegal,não é?? Diz o procon ser "FRAUDE" E mais, uma menina entrou junto comigo e pelo fato do noivo dela trabalhar na CIRETRAN, ela conseguiu que a auto escola desses as aulas mais rapidamente para ela e o namorado logo já conseguiu uma vaga para que ela fizesse a prova prática . Resultado, faz tres meses que ela já está com a CNH, só posso provar isto através de quebra de sigilo do meu próprio telefône, onde as secretárias e uma das instrutoras em uma de nossas calorosas conversas, admitem que houve este favorecimento. Quero meu dinheiro de volta das aulas que não fiz para poder ser trânsferido para outra autoescola mas não estou conseguindo...oque faço com toda essa informação??? O Procon diz não poder fazer absolutamente nada!!!!! antecipadamente agradeço a todos que me responderem

3 Respostas
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Sergio Henrique
Advertido
Há 13 anos ·
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Discriminação

Certo aluno verifica que alguns alunos sempre possuem privilégios: na marcação de aula; ser pego pelo instrutor prático de direção em local estabelecido pelo próprio aluno; dirigir com calçado que o aluno gosta (e está em desacordo com o CTB: chinelo, salto alto); atenção exclusiva dos instrutores teóricos ou de direção veicular (não confundir a atenção exclusiva sendo a necessidade de explicar alunos com grau de dificuldade maior, porém não pode negligenciar os demais alunos; a exclusividade, característica, de discriminação se deve, então, a aluno: que pagou à vista; é amigo do dono ou funcionário da autoescola; quanto ao sexo, raça, religião, beleza).

Configura crime, também, o atendimento diferenciado, isto é: a mulher em vez de homem; ao carioca pelo nordestino.

TÍTULO II Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...) Amparo Legal: LEI - 7716 de 05/01/1989; LEI Nº 8.078, DE 11 DE SETEMBRO DE 1990.

[...]

Luiz Carlos Bressam
Há 13 anos ·
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Meu caro... Se vc. não está satisfeito, procure outra auto escola sim e exija o seu dinheiro de volta pelas aulas NÃO práticas que a escola deixou de cumprir... Me admira o PROCON não tomar atitude... Direito de consumidor violado!!!! Um bando de estagiários que nem conhece as leis!!!

Eu sou acostumado a humilhar quem não cumpre os direitos do consumidor e sempre sou atendido, porque ameaço de uma forma tão contundente, que vem gerente, diretor e até o dono para me apaziguar.... KKKKKKK

Amigo... Vc. pagou pelas aulas e se elas ainda não aconteceram, foi por negligência da auto escola. Vc. contratou a mesma e pagou por um serviço que a mesma está (como vc. disse), enrolando... Portanto pagou por um serviço que não recebeu... Violação do seu direito como consumidor.... Esfregue isto na cara da Auto escola primeiro, e se não te atenderem, volte ao PROCON e fale com uma advogada perita em direito do consumidor... A Auto Escola corre o risco de perder o credenciamento junto ao DETRAN por causa de não cumprir as regras pré estabelicidas. Creio eu que a Auto escola não pode reter pretendentes a dirigir por estar cumulada dos mesmos!!!!

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Sergio Henrique
Advertido
Há 13 anos ·
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Olá pessoal! parte do texto que respondi é de um trabalho que fiz e está disponível no Procon-RJ. É só procurar no google ou outro buscador "consumidor e autoescola". Verá também o mesmo artigo em Trânsito Escola - nota: agradeço pelo Procon-RJ divulgar meu trabalho.

Como ajuda, ainda tenho (Trânsito Escola) direito do consumidor nos cursos profissionalizantes e nos táxis.

Estamos numa democracia e as leis devem ser repassadas de forma esclarecedora.

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Há 11 anos
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