Corpo ideal para ser PM!

Há 19 anos ·
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[...] O título é bem sugestivo mas é exatamente isso que está ocorrendo no concurso para provimento de cargos praças (soldado) aqui no estado da Paraíba. No edital além da altura mínima exigida (o que já suponho inconstitucional) é também pré-requisito uma proporção entre peso e altura. Exemplo: Tenho 1,69 e serei reprovada pq peso 54 Kg. É necessário que eu tenha no mínimo 10kg a menos do que as casas decimais da minha altura (mínimo de 59 Kg) ou no máximo 10kg a mais (79 kg). O engraçado disso é que primo pela boa alimentação, sou saudável, tenho boa resistencia e por ser "magra" (estou no peso ideal de acordo com médicos e nutricionistas) serei considerada INAPTA para o exercício do cargo!! E o inacreditável é que se estivesse bem acima do meu peso, uma sobrecarga, seria APTA. O que é que vcs acham? Cabe recurso? Posso impetrá-lo antes do resultado oficial? Dá para anular a prova que será aplicada este Domingo? Agradeço desde já

23 Respostas
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Vanderley Muniz
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Há 19 anos ·
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Huuuuuummmmmmmmmmmmmmm!!!

1,69, Paraibana, 54 kg, que beleza!!!!!

Qual a cor dos olhos?!!!!

rsrsrsrsrsrs

A questão é a seguinte: imagine um PM, com 165, 50 kg, segurar um meliante com 1,80, 90 kg, colocar-lhe algemas, introduzir o dito cujo na viatura....

é meio complicado, por isso a exigência.

Por exemplo: tenho 1,62, 59 KG, mas consigo segurar você!!! hahahahahahahahaha

Brincadeirinha....é só para humorizar. Mas....que tal um encontro?!!!!

Tammy
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Há 19 anos ·
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Ok,Vanderley...vc me decepcionou um pouco mas tudo bem.Imaginava um homem muito sisudo e formal. Voltando lá ao assunto... Não existe o teste de aptidão física? Constitucionalmente falando, eu acho que não se enquadra no principio da isonomia. Até pq Wanderley, veja bem, se eu fizer o mesmo concurso no estado de Pernambuco esse critério não será adotado. Igualdade entre os iguais! Se tenho a escolaridade exigida, idade mínima, e além de tudo existe um teste de aptidão física para avaliar meu futuro desempenho nas atribuições do cargo, não vejo o fundamento desse critério "estético"!! Sim... pq é um detalhe meramente estético. Bom... mas eu sou apenas uma mera civil que gosta de "fuçar" de vez em quando os artigos de nossa constituição. Por isso sempre recorro aos sábios amigos que podem me orientar na questão. E vc não me respondeu!! Da para entrar com uma liminar para prosseguir no processo de avaliação? Ei... e pare com histórias ,viu rapaz, de me segurar!!! Meu noivo é "um cabra brabo danado" e sempre passa pelos debates tb! Desde já agradeço

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Não tive a intenção de decepcioná-la, foi só uma brincadeira. Quanto a seu noivo é provável que seja uma pessoa sensata e não leve a sério a brincadeira. (também não tenho medo dele, estou em S.P. ele ai...rrsrsrsrss).

Na verdade, embora não seja sisudo, sou formal e sério, tenho 44 anos e meu filho mais velho talvez tenha a sua idade, faz 21 no próximo mês.

Quanto ao questionamento: a PM tem regimento próprio em cada estado, no Pernanbuco é de uma forma, em S.P. outra, e assim por diante.

Não vejo inconstitucionalidade na questão pois não há na C.F. qualquer regra que discipline as questões internas das entidades de direito público, relativas ao concurso público. O que não se pode fazer é incluir ou excluir quesitos no edital de abertura do concurso, ai sim caberia uma possível medida liminar.

Outro dia alguém me consultou via email sobre a legalidade do exame de aptidão física para o concurso de delegado, já que ele era deficiente e não podia fazê-lo, indaguei que como ele poderia ser um delegado, fazer diligências, prender, realisar flagrantes, etc., nessas condições.

Ele concordou que seria impossível e achou que um delegado tinha apenas que permanecer na delegacia. O que não é verdade.

No seu caso, embora entenda que com o seu tamanho e peso é possível se tornar policial com um bom treinamento inclusive em artes marciais, entendo também que o padrão do povo do seu estado é desproporcional ao seu. Então existe razão para a exigência editalícia.

Desculpe as brincadeiras....

Mike
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Há 19 anos ·
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Oi, Tammy.

O exame (e discussões acerca) da constitucionalidade do ato normativo (edital, no caso) deve ser feito casuisticamente.

Não se diz se é ou não constitucional a exigência editalícia de requisitos físicos, e sim, se tais requisitos ali fixados superam ou não a contento o aparente conflito entre igualdade e razoabilidade, dois dos princípios constitucionais em destaque para o tema.

No caso exposto, ao menos firmaram-se a critérios absolutamente objetivos (patamares previamente fixados), o que é obrigatório.

Parece possível impugnar, via mandado de segurança, o indeferimento em determinada fase do concurso, fundado o mandamus na ausência da razoabilidade na fixação daqueles valores no ato normativo, de variantes de até dez quilogramas de massa, acima e abaixo das casas decimais da estatura em centímetros além do metro.

Parece haver rigor excessivo no equilíbrio estatura/massa, afastado dos padrões normais dos brasileiros, a ponto de ferir a igualdade (exigência demais a ponto de discriminar).

Também parece possível argüir, pelo advogado, a inobservância do princípio da proporcionalidade (equilíbrio entre o grau e alcance do ato e a sua necessidade), por vislumbrar que o rigor estatuído no edital estrapolaria as condições físicas necessárias para o normal desempenho da milícia.

Estamos no Brasil, não na Escandinávia, onde até seria normal semelhante exigência, diante do padrão local. Nem estamos no século XIX/XX, quando a lei era somente a do mais forte.

De mais a mais, a exigência daqueles patamares numéricos deve estar prevista em lei, lei no sentido formal decorrente do devido processo legislativo e não no edital, segundo entendimento do STF. Vide a respeito lá abaixo¹.

Vá conversando com um advogado administrativista.

A propósito, depois de se tornar PM, acho que ainda estudará Direito.

Saudações.

Mike

¹"Justiça barra estatura como critério em concurso para PM

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ de Santa Catarina confirmou, por unanimidade, sentença da comarca de Florianópolis que concedeu direito à candidata inscrita em concurso para ingresso nos quadros da Polícia Militar de continuar no certame mesmo possuindo meio centímetro a menos do que a altura exigida para o posto de soldado PM.

O edital pedia candidatos com, no mínimo, 1m60 de altura, ao passo que a candidata Eliane Silva, segundo parecer da junta médica, possuía 1m595.

“Não se afigura razoável reprovar um candidato que não atinja a altura mínima por uma diferença tão irrisória, qual seja, meio centímetro, estatura esta que irrefutavelmente não desautoriza o exercício da função de soldado da PM, malgrada a árdua e respeitada tarefa do cargo”, anotou o relator Cid Goulart em seu acórdão.

A conduta da autoridade que tentou excluir a candidata do concurso, na opinião do magistrado, mostrou-se desarrazoada e contrária ao bom senso. "A pequena diferença na estatura - prossegue o relator - não significa menor aptidão para o desempenho do cargo em relação aos candidatos com meio centímetro a mais de altura".

A decisão tomou por base, ainda, o princípio da razoabilidade e a orientação do STF que só admite exigência de altura em concurso público quando autorizado por lei em sentido formal.

O Estatuto da PM, explica o relator, se refere apenas à exigência genérica de "capacidade física", insuficiente para viabilizar a adoção de critério discriminatório.(Proc. nº 2005032212-1 - com informações do TJ-SC)".

Extraído de .espacovital.com.br/novo/noticia_ler.php?idnoticia=3112, com www antes do primeiro ponto.

Tammy
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Há 19 anos ·
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Olá amigo,

Pois é. O caso é esse. É exatamente esse. No próprio Estatuto PM/PB encontro o art. 11 que diz: "Para a matricula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de oficiais e praças, além das condiçoes relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional". E por aí vai... Por "capacidade física" não consigo enxergar a exigência dessa proporção biométrica. Entendo que a altura mínima é pré-requisito razoável em determinados casos, como é o tal (de acordo com o próprio STF RE 140889, 30/05/2000), mas fico perguntando-me até onde podemos ir com esses temas tratados tão genericamente! Como definir as atribuições do cargo pretendido?? Veja bem, é um critério tão arbitrário e inconstante que nos últimos dois concursos para provimento do mesmo cargo não existiu tal artifício! Seria o caso de uma lei temporária?? rsrsrs... deixa pra lá. Já estou sufocada com essa prova que o melhor agora é relaxar! Vejá só, que para poder fazer a tal, tive que estudar DIREITO PENAL, DIREITO PENAL MILITAR, O ESTATUTO DA PM PB, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ENUNCIADOS E SÚMULAS DO STF, MATEMÁTICA FINANCEIRA... Tudo isso p ser PM!!!! e de rir mesmo! Ta mais difícil do que quando fiz o vestibular... Mas de qualquer forma muito obrigada Mike, vou pensar seriamente na minha opção para nova formação superior. Depois de conhecer a área interessou-me bastante.

Tammy
Advertido
Há 19 anos ·
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Olá amigo,

Espero que vc tb tenha levado na esportiva... Pois é. O caso é esse. É exatamente esse. No próprio Estatuto PM/PB encontro o art. 11 que diz: "Para a matricula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de oficiais e praças, além das condiçoes relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional". E por aí vai... Por "capacidade física" não consigo enxergar a exigência dessa proporção biométrica.E se eu após 2 anos no exercício do cargo emagrecer absurdamente??? Entendo que a altura mínima é pré-requisito razoável em determinados casos, como é o tal (de acordo com o próprio STF RE 140889, 30/05/2000), mas fico perguntando-me até onde podemos ir com esses temas tratados tão genericamente! Como definir as atribuições do cargo pretendido (embora seja Instituição militar, há diversas ocupações e responsabilidades, até pq as mulheres ocupam na maioria dos casos os cargos com atribuições burocráticos, ora tb indispensáveis ao andamento da instituição)?? Veja bem, é um critério tão arbitrário e inconstante que nos últimos dois concursos para provimento do mesmo cargo não existiu tal artifício! Seria o caso de uma lei temporária?? rsrsrs... deixa pra lá. Já estou sufocada com essa prova que o melhor agora é relaxar! Vejá só, que para poder fazer a tal, tive que estudar DIREITO PENAL, DIREITO PENAL MILITAR, O ESTATUTO DA PM PB, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MATEMÁTICA FINANCEIRA... Tudo isso p ser PM!!!! e de rir mesmo! Ta mais difícil do que quando fiz o vestibular... Pra vc é mole mas para mim é novidade! Mas de qualquer forma muito obrigada Vanderley, vou pensar seriamente na minha opção para nova formação superior. Depois de conhecer a área interessou-me bastante.

Vanderley Muniz
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Há 19 anos ·
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Pois~é Mike

cada dia você surpreende um pouco....e eu, em minha humilde ignorância, pensava que era apenas mais um estudante.

Vai longe.

Armando
Advertido
Há 19 anos ·
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Prezados colegas,

Entendo inconstitucional a exigência de altura física específica para o sobredito concurso, principalmente porque os atos administrativos em geral se submetem à legalidade estrita. O próprio artigo constitucional (creio ser o art. 37, em um de seus parágrafos) exige a lei formal como base do atuar administrativo.

A meu ver, cabível impetração de Mandado de Segurança por ausência de previsão legal quanto a esse aspecto da altura, após o esgotamento das instâncias administrativas, o que é condição de admissibilidade da ação.

Caso se concebesse o poder de legislar à Administração (permitindo-lhe fixar, à vontade os padrões de alturas e pesos exigíveis para o concurso público),estaria esta substituindo-se ao Poder Legislativo, o que feriria o princípio de Separação dos Poderes. Cabe invocar a razoabilidade e a proporcionalidade que deve imperar diante da situação, bem como a pesquisa a outros editais semelhantes.

Espero ter ajudado.

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Armando

Sua argumentação é boa, mas, com todo o respeito, não serve para dirimir a questão já que o edital de concurso não é especificado em lei, portanto não há interferência em qualquer um dos poderes constituídos.

O edital é formulado por meio de PORTARIA, totalmente dentro da lei a sua edição.

A portaria de abertura e as exigências para o ingresso na carreira são instituídas por LEI ESTADUAL, Estatuto.

Quanto a altura para determinados casos, tente imaginar um anão desenvolvendo a atividade policial repressiva.

Trago à colação as partes que interessam da lei que regula a matéria no estado do Piauí:

Governo do Estado do Piauí Polícia Militar Comando Geral LEI Nº 3.808, DE 16 DE JULHO DE 1981 (Publicada no DOE nº 140, de 29.07.1981) Dispõe sobre o Estatuto dos Policiais Militares do Estado do Piauí, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PIAUÍ, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: ..... ..... ..... Art. 11-A. Para a investidura nos cargos da Polícia Militar, além de outros requisitos básicos previstos em lei, serão também exigidos os seguintes: (Acrescentado pela LC n° 35, de 06.11.2003). I – permissão para dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação na categoria discriminada no edital do concurso; II – altura mínima de 1,60 m (um metro e sessenta), para homens, e 1,55 (um metro e cinqüenta e cinco centímetros), para mulheres; III – aprovação no curso de formação para ingresso. § 1º A comprovação de possuir a altura mínima poderá ser exigida na data de inscrição ou em outra data, conforme previsão no edital do concurso.(NR)

Viu é Lei, portanto não vejo irregularidades.

Abraços

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Veja o que dispõe a lei estadual da Paraíba que dispõe sobre o Estatuto da Polícia Militar:

Art. 10. - O ingresso na Polícia Militar é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça ou de crença religiosa, mediante inclusão, matrícula ou nomeação, observadas as condições prescritas em Lei e nos regulamentos da Corporação. Parágrafo Único. O Poder Executivo Estadual baixará Decreto regulamentando ara diversas condições para ingresso nos Quadros da Polícia Militar. Art. 11 - Para a matrícula nos estabelecimentos de ensino policial militar destinados à formação de Oficiais e graduados, além das condições relativas à nacionalidade, idade, aptidão intelectual, capacidade física e idoneidade moral, é necessário que o candidato não exerça, nem tenha exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional. Parágrafo Único - O disposto neste artigo e no anterior, aplica-se, também, aos candidatos ao ingresso nos Quadros de Oficiais em que é exigido o diploma de estabelecimento de ensino superior reconhecido pelo Governo Federal.

Procure ver o Decreto do Excecutivo que dispõe sobre as condições de ingresso e o regulamento da corporação.

Se as exigências estiverem contidas, não há irregularidades.

Boa sorte!!!!

Mike
Advertido
Há 19 anos ·
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Ora, Dr., sou mesmo, como já me chamaram, só E.T., estudante teimoso.

Mas combinemos: quando de férias nas praias paraibanas, em caso de apuros, exijamos a vinda da Tammy, que já é nossa amiga.

Respeitosamente, melhor assim do que ser preso por um brucutu de 2 x 2, não acha?

Tammy
Advertido
Há 19 anos ·
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rsrsrsrsrsr... mais fácil eu ir aí em São Paulo.

massao
Advertido
Há 19 anos ·
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poxa, eu gostei das medidas, que linda, linda, gosto tanto de magrinha, (com curvas é claro) , prefiro magras do que gorda, .. o peso ideal seria vamos supor no padrão estético ... 57k. eu prefiro 53k do que 65k . quanto ao porte fisico, infelizmtente é necessário mesmo, as veses, vc algemando um elemento, algo do tipo, vc pode levar desvantagem.. pode levar uma controada e se desiquilibrar facil.. mas pra ser forte não precisa ser cheinha, da pra vc erguer 50k sem ser truculenta.. mas na via das duvidas, as regras. esão ai pra isso, não foram feitas ao acaso, ja tiveram experiencias propias e essa faixa de peso deve ser realamente necessaria

hhh
Advertido
Há 19 anos ·
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Estude um pouco e volte com argumentos suportáveis.

pabloo
Advertido
Há 19 anos ·
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pra quase tudo existe duas correntes, estou como ministerio publico nessa. não fica viavel mesmo 1.69 54k.

Tammy
Advertido
Há 19 anos ·
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O que não é razoável é ser Gisele com 1,81 e pesar 51!!! Para se avaliar a capacidade física há o teste de aptidão física. Correr, pular, fazer barra... Força física não está diretamente relacionada ao peso. E todos os requisitos devem obdecer o princípio da razoabilidade. Há de se provar que a exigência é essencial para exercer o cargo. No caso da altura, tudo bem, já me convenci! Seria difícil imaginar um anão pondo algemas num meliante de 2m. Mas essa proporção de peso está totalmente equivocada. Eu posso ter muito mais força que uma mulher de 60kg. Correr bem mais rápido que uma de 79kg. Atirar muito melhor que um homem com 1,80m e 90kg. Para isso bastar andar na rua e ver policiais bem acima do peso (ou abaixo desse padrão fantasioso) exercendo suas funções normalmente! Fique sabendo que eu tenho uma mão muito pesada e já botei muito marmanjo p correr... rsrsrsrs

Mas obg pela opinião abraços

Tammy
Advertido
Há 19 anos ·
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Mas mesmo assim a exigência não é razoável. O STF determina que a exigência de altura mínima e razoável (RE 140889 de 30/05/2000), devendo ser observada a natureza do cargo exigido. Ainda não encontrei nenhuma Jurisprudência a respeito de peso. O que não é razoável é ser Gisele com 1,81 e pesar 51!!! Para se avaliar a capacidade física há o teste de aptidão física. Correr, pular, fazer barra... Força física não está diretamente relacionada ao peso. E todos os requisitos devem obdecer o princípio da razoabilidade. Há de se provar que a exigência é essencial para exercer o cargo. No caso da altura, tudo bem, já me convenci! Seria difícil imaginar um anão pondo algemas num meliante de 2m. Mas essa proporção de peso está totalmente equivocada. Eu posso ter muito mais força que uma mulher de 60kg. Correr bem mais rápido que uma de 79kg. Atirar muito melhor que um homem com 1,80m e 90kg. Para isso bastar andar na rua e ver policiais bem acima do peso (ou abaixo desse padrão fantasioso) exercendo suas funções normalmente! Fique sabendo que eu tenho uma mão muito pesada e já botei muito marmanjo p correr... rsrsrsrs

Mas obg pela opinião abraços a partir de amanhã entro em férias dessa maratona de estudo e vc terá um longo período em paz sem minha perturbação.hehehe

Vanderley Muniz
Advertido
Há 19 anos ·
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Me recuso a ter "um longo período em paz sem minha perturbação"

Arranje um computador por lá pô!!!

Ou melhor venha disfrutar as férias em São Paulo, prometo que vou lhe mostrar lugares lindos, nossa belas praias, etc., mas não traga o Brucutu do seu noivo...rsrsrsrsrsrsrsrsrs

Ps: se minha mulher deixar....hahahahahahahahahahA

Fábio Estuqui
Advertido
Há 19 anos ·
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Olá Tammy. Não sei se vôce já tem a resposta. Mas a situação é a seguinte. Tratando-se de militar a situação é um pouco diferente em relação aos outros concursos. A própria constituição federal nos artigos 42 e 142 autoriza usar critérios especificos para os candidatos. Como altura, idade etc. Porém estas exigências devem decorrer de leis, e não apenas do edital. Portando vc deve observar a contituição estadual, o estatuto dos servidores públicos do seu estado etc.

Tammy
Advertido
Há 19 anos ·
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Ah, Fabio... não me desanime... Eu encontrei uma lei ordinária (literalmente) estadual de 2004 que regula a questão do ingresso no cargo policial militar e constatei o mesmo critério do edital. Porém essa peculiaridade do art 142 e 42 pode ser levada a tanta restrição? O princípio da razoabilidade rege a Constituição e a Constituição é o nosso limiar jurídico... Eu fico pensando na possibilidade dessa lei estadual ser revogada por não atender nem um nem outro. A "capacidade física" (termo tão genérico ao qual querem enquadrar esse novo critério) é aferida no próprio teste físico e de saúde ao qual submete-se o candidato. Encontrei na Jurisprudência do STF fundamentação para a altura mínima mas nada a respeito de índices de proporção massa-corpo-estatural. Eu acho que extrapola a conceituação dos art 42 e 142... Q vc acha?

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