Corpo ideal para ser PM!

Há 19 anos ·
Link

[...] O título é bem sugestivo mas é exatamente isso que está ocorrendo no concurso para provimento de cargos praças (soldado) aqui no estado da Paraíba. No edital além da altura mínima exigida (o que já suponho inconstitucional) é também pré-requisito uma proporção entre peso e altura. Exemplo: Tenho 1,69 e serei reprovada pq peso 54 Kg. É necessário que eu tenha no mínimo 10kg a menos do que as casas decimais da minha altura (mínimo de 59 Kg) ou no máximo 10kg a mais (79 kg). O engraçado disso é que primo pela boa alimentação, sou saudável, tenho boa resistencia e por ser "magra" (estou no peso ideal de acordo com médicos e nutricionistas) serei considerada INAPTA para o exercício do cargo!! E o inacreditável é que se estivesse bem acima do meu peso, uma sobrecarga, seria APTA. O que é que vcs acham? Cabe recurso? Posso impetrá-lo antes do resultado oficial? Dá para anular a prova que será aplicada este Domingo? Agradeço desde já

23 Respostas
página 2 de 2
Fábio Estuqui
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Bom. Anular que prova? escrita, física? Acredito que não. Vc já foi impedida de fazer alguma prova deste concurso ou já foi desclassifica pelo peso? Os artigos que permite usar creterios diferenciados, devem ter relação com a profissão. Claro. Peso e altura são um deles. Mas nem tudo está perdido. A tabela utilizada pelo seu estado é oficial? sobre o princípio da razoabilidade, é o seguinte, ele seria utilizado como por exemplo se uma pessoa ser reprovado porque pesa mais/menos um quilo. não seria razoavel reprovar uma candidato com uma diferença tão pequena. O livro do Alexandre de Moraes, Direito constituicional aborda muito bem este tema. boa sorte! Ah! ser for o caso vc deve entrar com um mandado de segurança

Armando
Advertido
Há 19 anos ·
Link

Dr,compreendo seu ponto de vista, mas, mesmo assim, ainda entendo que a portaria, por mais que deferida em lei, jamais poderia extravasar os limtes da proporcionalidade. Aliás, a meu ver, a utilização de portaria para veicular critérios administrativos escusos ou exagerados feriria a legalidade administrativa e, não seria por conta de um simples permissivo legal (ainda que Estatuto) que a portaria seria utilizada como veículo pleno para abuso (e não excesso) de poder administrativo, driblando os limites legais.

Ademais, mesmo que manejada por permissivo da lei, a portaria não deixa de ser um simples ato administrativo passível de controle judicial.

Quanto à hipótese do anão como Policial Militar, compreendo-a correta, pois, como disse, a questão deve ser resolvida nos limites do princípio da proporcionalidade alemã que, se bem analisado, dá margem à ampla argumentatividade.

Certo que uma pessoa de baixa estatura não poderia exercer o munus policial militar mas, tampouco, a exigência em portaria (a que o Estatuto remete)de altura mínima de 1,95 m para a investidura nesse cargo não seria cabível, ressalvada a justa causa, que no presente caso não vislumbrei.A meu ver, é o caso de consulta a editais passados do certame, para a verificação de presença de justa causa para eventual alteração de altura.

No mais, critérios como moralidade administrativa e eficiência possuem uma elasticidade tamanha que só a análise do caso concreto poderia permitir maiores análises.

Por isso, mantenho meu parecer, sem embargo da douta opinião do colega e dos posicionamentos dos amigos pareceristas.

De resto, agradeço a crítica e me despeço.

Armando.

Isnarde Alves
Há 17 anos ·
Link

Gostaria de dizer para o amigo vanderley que no curso de formação e,assim, no cotidiano os PMs são orientados a só prenderem uma pessoa, por exemplo, a que você sitou quando estiverem em grupo de no mínimo três ....Essa é a orientação dos superioes. Em outra situação, o certo é pedir reforço a uma unidade que estiver mais próxima do local.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos