o crime de ameaça de militar estando de folga contra civil
Vou contar um pouco da história sem tecer comentários sobre pessoas ou o local do fato. Militar estando de folga e em visível estado de embriaguez alcoólica é flagrado urinando em uma pia do banheiro de estabelecimento comercial, tendo o vaso sanitário para tal, quando é interpelado por funcionário do estabelecimento comercial diz a frase: "Tá pensando o quê sou militar e vou em casa pegar minha pistola 765. Esta frase pode caracterizar o crime de ameaça? Em caso de positivo, trata-se de crime militar ou comum? quais jurisprudência podem ser utilizadas ao fato?
JEFERSONPS
Amigo devo alerta o sr. que o cabo ISS, não tem noção da bobagem que posta ai, espero que não tenha dado nenhum crédito a essa pessoa, pois, trata-se de um araponga, e nunca vi tanta bobagem oriunda de um despreparado, esse elemento pelo que posso perceber jamais teve na vida aula de Penal I, II e III nem IV nada, por favor amigo procure um profissional um advogado e delete essa sandice desse imbecil.
Ajudaria um pouco se informasse se o militar em questão é bombeiro ou policial militar ou é integrantes das Forças Armadas. Pode ser que faça diferença. No mérito acho que para caracterizar ameaça não precisa ser tão explícito sobre o que vai fazer com a arma. Simplesmente ele não disse o que faria com a arma. Dar um tiro no pé do empregado do estabelecimento? Matar? Mas creio faltar um elemento essencial para caracterizar o crime: o dolo. Quem não consegue distinguir um lavatório de um mictório de tão bebado que está realmente não tem dolo na hora de proferir uma "ameaça". [...]
Estudei o caso concreto de Simone Diniz e cheguei a conclusão que não houve crime de racismo. Mais uma bola fora da CIDH/OEA. Fosse o caso a julgamento ela seria absolvida. E aí se iria a CIDH contra a sentença penal brasileira transitada em julgado. Por isto é que passados 6 anos da sentençaa definitva da corte o caso sequer foi reaberto. A CIDH não tem autoridade sequer moral para determinar que alguém seja processado. Ela não manda na Justiça brasileira. Quem diz se ocorreu crime ou deixou de ocorrer e se ocorreu qual a pena que deve ser aplicada é a Justiça brasileira. Não a CIDH/OEA. Os termos do tratado não permitem que se chegue a tal conclusão.
Estudei o caso concreto de Simone Diniz e cheguei a conclusão que não houve crime de racismo. Mais uma bola fora da CIDH/OEA. Fosse o caso a julgamento ela seria absolvida. E aí se iria a CIDH contra a sentença penal brasileira transitada em julgado. Por isto é que passados 6 anos da sentençaa definitva da corte o caso sequer foi reaberto. A CIDH não tem autoridade sequer moral para determinar que alguém seja processado. Ela não manda na Justiça brasileira. Quem diz se ocorreu crime ou deixou de ocorrer e se ocorreu qual a pena que deve ser aplicada é a Justiça brasileira. Não a CIDH/OEA. Os termos do tratado não permitem que se chegue a tal conclusão.
São 7 (sete) juízes de notável saber jurídico que o eldo, tadinho (risos) acha que os juízes erraram (risos) gente eu morro de rir, estou rindo com o nosso amigo eldo.
O governo até já cumpriu a sentença da egrégia Corte Internacional (risos) como vc verá a prisão do Curió, gente ele não sabe o que diz!!!!
Amigo eldo, veja o que diz a secretaria!
Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial afirmaram à Folha ontem que aceitam a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e que o país vai cumprir as determinações estipuladas no relatório.
Renata Pelizon, assessora da Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirmou que o Estado brasileiro aceita as determinações da comissão porque assinou as convenções internacionais.
Segundo ela, o governo agora vai elaborar uma proposta de cumprimento das medidas estipuladas pela comissão da OEA para depois encaminhá-la à empregada doméstica Simone André Diniz. "Nós assinamos as convenções. Não faz sentido contestar as determinações", disse Renata.
Maria Inês da Silva Barbosa, subsecretária de Políticas Públicas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Igualdade Social, salienta que o racismo no Brasil é institucional. "Não se acaba com o racismo por decreto", afirmou.
De acordo com ela, o governo brasileiro já está tomando medidas contra a discriminação racial definidas no próprio relatório da OEA.
O atual procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, afirmou que, "para a instituição", o que ocorreu no caso de Simone se configurou em crime de racismo. "O promotor da época teve a sua interpretação", disse o procurador-geral.
O promotor que pediu o arquivamento do caso em 1997, Magino Alves Barbosa Filho, não quis falar com a reportagem. Pinho reconhece que o caso de Simone não pode ser retomado porque a decisão judicial foi tomada há mais de nove anos.
OEA condena Brasil por não punir caso de racismo PDF Imprimir E-mail 18 de novembro de 2006 photo_oeaA Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em uma decisão inédita, condenou o Brasil em um caso de discriminação racial. Segundo o organismo internacional, o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Racial ao permitir que um caso de racismo fosse arquivado sem a abertura sequer de uma ação penal. É a primeira vez que um país do continente é responsabilizado pelo sistema interamericano de direitos humanos pelo crime de discriminação racial. Segundo o relatório da comissão da OEA, publicado no começo do mês, o Estado brasileiro "falhou ao não cumprir a sua obrigação", definida em convenções internacionais as quais assinou, de garantir a investigação de um caso de racismo.
GILMAR PENTEADO da Folha de S.Paulo
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), em uma decisão inédita, condenou o Brasil em um caso de discriminação racial. Segundo o organismo internacional, o Estado brasileiro violou artigos da Convenção Americana de Direitos Humanos e da Convenção Racial ao permitir que um caso de racismo fosse arquivado sem a abertura sequer de uma ação penal.
É a primeira vez que um país do continente é responsabilizado pelo sistema interamericano de direitos humanos pelo crime de discriminação racial. Segundo o relatório da comissão da OEA, publicado no começo do mês, o Estado brasileiro "falhou ao não cumprir a sua obrigação", definida em convenções internacionais as quais assinou, de garantir a investigação de um caso de racismo.
A sanção da comissão da OEA, que também fez determinações de reparação ao governo brasileiro, foi divulgada mais de oito anos depois de o caso ter sido arquivado pela Justiça de São Paulo, a pedido do Ministério Público.
Para os órgãos da Justiça, a empregada doméstica Simone André Diniz, hoje com 28 anos, não foi vítima de discriminação, mesmo sem haver qualquer dúvida de que ela foi preterida de uma vaga de emprego por ser negra.
No dia 2 de março de 1997, uma amiga de Simone viu um anúncio de classificados publicado na Folha. A vaga era para empregada doméstica. Na quarta linha do anúncio, o principal requisito da candidata: "preferência branca".
Simone ligou para o número de telefone contido no anúncio e a exigência foi confirmada. Quando perguntaram a sua cor, ela disse que era negra e tentou argumentar. Foi informada, então, que não tinha jeito: não preenchia os requisitos.
Ela desligou o telefone. Na seqüência, ligou para a subcomissão do negro da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo. Iniciava ali uma campanha que chegou a reunir mais de cem entidades de classe, de direitos humanos e do movimento negro.
Simone denunciou o caso à polícia e foi aberto um inquérito. Na delegacia, a autora do anúncio confirmou a preferência por uma candidata branca. Disse que fez a exigência porque uma ex-empregada, negra, tinha maltratado os seus filhos, que estariam traumatizados.
A empregadora, porém, não registrou na polícia a suposta agressão de seus filhos. A doméstica que teria maltratado as crianças nunca foi ouvida.
Em 14 dias, a polícia concluiu o inquérito e o encaminhou à Justiça, sem responsabilizar ninguém. Na época, o Ministério Publico pediu o arquivamento do caso. Argumentou que não havia "qualquer ato de racismo" ou "base para oferecimento de denúncia".
A recomendação do promotor foi acatada pelo juiz, que arquivou o caso antes mesmo de ele virar ação penal. O arquivamento provocou manifestações das entidades e o caso foi denunciado à comissão da OEA. Era a primeira vez que o Estado brasileiro era denunciado na OEA por racismo.
Por oito anos, o caso tramitou na comissão. O Instituto do Negro Padre Batista e o Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) são os atuais responsáveis pela denúncia. Segundo Sinvaldo José Firmo, advogado do instituto, o anúncio já é uma prova de racismo.
A legislação vigente em março de 1997 previa como crime "praticar, induzir ou incitar" o preconceito de raça ou cor --lei publicada meses depois definiu melhor os crimes raciais.
Para Maria da Penha Santos Lopes Guimarães, coordenadora do departamento jurídico do instituto, o depoimento da autora do anúncio serve como confissão de discriminação.
"Não acredito que a versão dela seja verdadeira. Mas, se for, ela queria fazer um apartheid com seus filhos? Se a doméstica que teria batido em seus filhos fosse branca, ela colocaria um anúncio pedindo empregada negra ou asiática?", questionou Maria da Penha.
No relatório, a comissão da OEA estipula que o Brasil reconheça publicamente a violação de direitos da Simone, pague uma indenização (não há valor estipulado), dê apoio financeiro para que ela faça um curso superior e promova a reabertura das investigações.
Outro lado
Secretaria Especial de Direitos Humanos e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial afirmaram à Folha ontem que aceitam a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA e que o país vai cumprir as determinações estipuladas no relatório.
Renata Pelizon, assessora da Secretaria Especial de Direitos Humanos, afirmou que o Estado brasileiro aceita as determinações da comissão porque assinou as convenções internacionais.
Segundo ela, o governo agora vai elaborar uma proposta de cumprimento das medidas estipuladas pela comissão da OEA para depois encaminhá-la à empregada doméstica Simone André Diniz. "Nós assinamos as convenções. Não faz sentido contestar as determinações", disse Renata.
Maria Inês da Silva Barbosa, subsecretária de Políticas Públicas de Ações Afirmativas da Secretaria Especial de Igualdade Social, salienta que o racismo no Brasil é institucional. "Não se acaba com o racismo por decreto", afirmou.
De acordo com ela, o governo brasileiro já está tomando medidas contra a discriminação racial definidas no próprio relatório da OEA.
O atual procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, afirmou que, "para a instituição", o que ocorreu no caso de Simone se configurou em crime de racismo. "O promotor da época teve a sua interpretação", disse o procurador-geral.
O promotor que pediu o arquivamento do caso em 1997, Magino Alves Barbosa Filho, não quis falar com a reportagem. Pinho reconhece que o caso de Simone não pode ser retomado porque a decisão judicial foi tomada há mais de nove anos. Para entidades, decisão mostra que lei anti-racismo não é posta em prática
GILMAR PENTEADO da Folha de S.Paulo
Para as entidades responsáveis pela denúncia do caso da empregada doméstica Simone André Diniz à OEA, a decisão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos mostrou que, no Brasil, a lei anti-racismo não é colocada em prática e que os negros são tratados pelo Estado como "cidadãos de segunda classe".
"Essa decisão mostra que, para o governo brasileiro, o negro é um cidadão de segunda classe, seja ele de direita ou de esquerda", afirmou a advogada Maria da Penha Santos Lopes Guimarães, diretora do departamento jurídico do Instituto do Negro Padre Batista.
Para ela, a discriminação é tão banalizada que qualquer desculpa livra os autores da punição. "Inventam qualquer desculpa e isso é aceito. E de repente o réu vira vítima", disse.
Maria da Penha afirma que o problema é institucional. "O Estado e a Justiça fazem como Pilatos. Lavam as mãos e fingem que não sabem de nada."
Para Sinvaldo José Firmo, advogado do instituto, a decisão da OEA é um "marco histórico". "A partir de agora, os poderes constituídos vão ter de dar uma atenção muito especial ao crimes de racismo. O Ministério Público e a Justiça não vão poder tratar mais a questão com desdém", disse.
Segundo ele, as entidades ficaram de "mãos atadas" quando a Justiça arquivou o caso na esfera criminal sem mesmo abrir um processo.
"Essa decisão tem uma importância continental, tendo em vista que é a primeira vez que um órgão de direitos humanos do sistema interamericano se pronuncia sobre discriminação racial, reconhecendo a gravidade e detalhando as formas de sua apresentação", afirmou Beatriz Affonso, diretora do Cejil (Centro pela Justiça e o Direito Internacional) no Brasil. Segundo ela, é imprescindível que o Estado brasileiro implante todas as determinações da comissão interamericana.
"Essas autoridades [referindo à Justiça e ao Ministério Público] seguem protegendo a elite branca. Preconceituosas e discriminatórias, se recusam a se desapegar de seus velhos e grotescos hábitos herdados do período da escravidão", disse. "Será que só o branco pode trabalhar?", questiona empregada
GILMAR PENTEADO da Folha de S.Paulo
A empregada doméstica Simone André Diniz tinha 19 anos quando, sozinha, decidiu denunciar o ato de discriminação racial do qual foi vítima.
Telefonou para entidades do movimento negro, foi à polícia. Mais de nove anos depois, Simone disse que chegou a pensar em desistir da denúncia, que foi parar na Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA. "Hoje, as pessoas me agradecem pelo que eu fiz", disse. A seguir, trechos da entrevista.
Folha - Por que você resolveu denunciar esse caso?
Simone André Diniz - Ocorrem muitos casos de racismo, e as pessoas deixam para lá. Será que só o branco pode trabalhar? O negro tem de catar papelão na rua? Tem de catar latinha na rua? Mas ter um trabalho digno o negro não pode?
Folha - Quando você ligou, achava que poderia mudar a opinião da autora do anúncio?
Simone - Achei que poderia ter sido um engano. Mas não foi isso. Eles não queriam mesmo. Não queriam uma pessoa da pele negra, de jeito nenhum.
Folha - Como você se sentiu quando lhe disseram que não queriam uma empregada negra?
Simone - Eu fiquei triste. Se você for numa cadeia, você vai ver negros, sim. Mas você também vai ver brancos. As pessoas têm de ver a capacidade da pessoa. A cor não quer dizer nada.
Folha - Você tinha sido vítima de racismo semelhante outras vezes?
Simone - Eu tinha ido a uma loja com meninas loiras, cabelos enormes. Estava escrito que estavam precisando de moças. Eu entrei e, logo que elas me viram, elas falaram que o quadro já estava preenchido. Aí eu falei: "Então vai tirar aquela plaquinha lá da porta".
Folha - E elas tiraram?
Simone - Na minha frente, elas tiraram. Pode ser que depois tenham colocado de novo. Mas, na minha frente, eu fiz tirar.
Folha - Você ficou decepcionada em relação à apuração do caso no Brasil?
Simone - Fiquei. Porque, para eles, foi tanto fez como tanto faz. Para eles, foi só mais um caso. Se eles tivessem mais interesse, não precisaria chegar ao ponto em que chegou, de ter de ir para o Exterior. Porque aqui no Brasil dizem que tudo acaba em pizza. Infelizmente, o meu caso acabou em pizza mesmo. É aquilo: "Vamos arquivar, e está tudo certo".
Folha - Essa decepção fez você pensar em desistir do caso?
Simone - Quatro anos atrás, eu pensei isso. Os jornalistas me procuravam, e eu dizia: "Você me perdoa, mas eu não quero mais". Fico me expondo, e não dá em nada. Mas, conversando com os meus advogados, eu mudei de idéia.
Folha - Depois dessa exposição, você chegou a ser vítima de outro ato de discriminação racial?
Simone - Não. Mesmo porque onde eu vou as pessoas brincam comigo e dizem: "Não chama ela de pretinha, não". As pessoas lembram do que aconteceu, principalmente no bairro onde eu moro.
Folha - Mas, quando falam assim, é com ironia ou respeito?
Simone - Respeito. As pessoas me agradecem pelo que eu fiz. Porque muitos não teriam coragem de ter feito o que eu fiz.
Folha - O que você diria para uma pessoa que recentemente foi vítima de racismo?
Simone - A pessoa tem de correr atrás dos direitos dela. A nossa moral em primeiro lugar. Se aconteceu e não fizer nada, vai sempre acontecer. As pessoas vão sempre pisar. E eu acho que ninguém deve ser pisado por ninguém. Ninguém é melhor do que ninguém.
De tudo o que você falou, Dakitar só vou colocar esta parte: O atual procurador-geral de Justiça de São Paulo, Rodrigo Pinho, afirmou que, "para a instituição", o que ocorreu no caso de Simone se configurou em crime de racismo. "O promotor da época teve a sua interpretação", disse o procurador-geral. O promotor que pediu o arquivamento do caso em 1997, Magino Alves Barbosa Filho, não quis falar com a reportagem. Pinho reconhece que o caso de Simone não pode ser retomado porque a decisão judicial foi tomada há mais de nove anos. Então o Procurador Geral tinha dito que por se passar mais de 9 anos o caso não pode mais se reaberto (isto se não me engano foi em 2006). Então a determinação da CIDH/OEA da reabertura das investigações ao que parece vai ser desobedecida. Se você encontrar uma matéria que ao menos diga que o processo foi reaberto (não precisa nem condenação) eu me convenço.
O ônus de provar que a sentença foi integralmente cumprida é sua. Não sou eu que tenho que provar que não foi cumprida integralmente. Coloquei a questão em direito penal se o caso foi reaberto e ninguém sabe. Então até prova em contrário não foi reaberto. Ainda que reaberto seria fácil para qualquer advogado demonstrar não ter ocorrido crime de racismo conforme definido pela chamada lei Caó (lei 7716 de 1989). Ainda que ela admitisse que não queria uma pessoa de cor para cuidar das filhas. O promotor usou uma causa de exclusão da ocorrência de crime fraca: a ausência de dolo. Bastaria a ele alegar que não se enquadrava nos elementos normativos do tipo. E pronto. E aí se provaria que qualquer ação inclusive na CIDH/OEA teria motivação exclusivamente política. A única motivação destas ações é provocar punições penais. O resto determinado pela CIDH/OEA é secundário. A questão de honra é provocar punições penais. Ainda que contrárias aos princípios gerais de Direito Penal. Se formos usar o entendimento da CIDH/OEA para qualquer tipo de crime isto será um perigo para todos. Argumentações que excluem a ocorrência de qualquer tipo de crime serão desconsideradas e fatos que pela Teoria Geral do Direito Penal não são considerados crime passarão a ser considerados crime por entendimento de tribunais internaacionais.