o crime de ameaça de militar estando de folga contra civil
Vou contar um pouco da história sem tecer comentários sobre pessoas ou o local do fato. Militar estando de folga e em visível estado de embriaguez alcoólica é flagrado urinando em uma pia do banheiro de estabelecimento comercial, tendo o vaso sanitário para tal, quando é interpelado por funcionário do estabelecimento comercial diz a frase: "Tá pensando o quê sou militar e vou em casa pegar minha pistola 765. Esta frase pode caracterizar o crime de ameaça? Em caso de positivo, trata-se de crime militar ou comum? quais jurisprudência podem ser utilizadas ao fato?
eldo
Sei que esse assunto irrita profundamente a força, pois, imagina se os praças descobrem esse poderoso instrumento, já sabe o que acontecerá não é? eu fico imaginando o sr. dando aula aos nobres juízes da OEA, eu pagaria para ver isso,(risos) aliás seria a ultima coisa que gostaria de ver nessa vida, imagina os sete burraldos aprendendo com o eldo, (risos) Até a secretaria deveria procurar pelo Papa do Direito Internacional eldo, (risos) cara se conselho fosse bom compraríamos nas farmácias, porém, o conselho que eu te dou:
Vai estudar araponga !
Esses tratados mexem e muito com o nosso ordenamento jurídico, e qualquer violação há qualquer dos seus artigos já passível de penalidade veja que a sociedade muda e o direito acompanha. bem disse a ex- nobre ministra Ellen Gracie, O BRASIL, DEIXA DE EXISTIR SEM O DIREITO INTERNACIONAL, que pena eldo, lamento muito pelo feito, todos esses crimes que as FFAA fazem com os seus nacionais estão com os dias contadinhos.
Não os chamei de burros. Eu acho que são é mal intencionados mesmo. Dominados por uma visão maniqueísta de mundo. Que ruiu com o muro de Berlim. Aqui no Brasil esta visão entre outras coisas provocou esta estupidez que é o crime de racismo imprescritível e punível com pena de reclusão. Nos Estados Unidos houve uma guerra civil por causa da abolição da escravatura. Na África do Sul houve um apartheid que durou séculos. Em nenhum destes paises a legislação penal trata de crime de racismo. No Brasil estamos muito longe do que ocorreu nestes países. E temos crime de racismo. Não é que sejamos uma democracia racial perfeita. Mas não é criminalizando toda e qualquer conduta que vamos resolver o problema do preconceito. Quanto ao Brasil não existir com o Direito Internacional. Ora, nosso país chegou ao tamanho que tem não respeitando tratados internacionais. Nossos antepassados no tempo do Brasil colonia desrespeitaram o tratado de Tordesilhas que dividiu a América entre Portugal e Espanha. Tratado este mediado por um papa espanhol. Não fosse o desrespeito deste tratado eu que nasci no Rio Grande do Sul hoje talvez fosse uruguaio ou argentino. Mas não brasileiro. Também durante a guerra contra os holandeses Portugal estava em guerra contra a Espanha. Para recuperar sua independencia perdida para a Espanha em 1580. Portugal fez a paz com a Holanda. Paz esta que não foi aceita pelos nossos antepassados que residiam no Brasil. Mais um tratado desrespeitado. E graças a este desrespeito de um tratado hoje eu resido num Estado brasileiro onde se fala português do Brasil. E não um holandês do Brasil. Resido em Aracaju Sergipe. Fora outros casos de desrespeito a tratados na História do Brasil. Como no tempo do Brasil império com a Inglaterra nos forçando a acabar com a escravidão e nós enrolando. Isto sem dúvida uma vergonha para nós. Mas você falou, falou. E não provou o principal. Não provou se o caso foi reaberto pelo Ministério Público. Até onde sei não foi. E um indício de que não foi é o artigo que você passou com o procurador geral dizendo que pelo tempo passado o caso não poderia ser mais ser reaberto. Então vamos fazer o seguinte: O Brasil faz de conta que cumpre as determinações da CIDH/OEA. E esta faz de conta que o Brasil cumpriu. Quanto à Simone eu gostaria de saber se conseguiu após a histórica decisão da CIDH/OEA e tendo o Brasil cumprido esta se já conseguiu concluir seu curso superior. Se não conseguiu em quanto tempo ela acha que concluirá. E qual o curso que está fazendo.
eldo
EUA e África do Sul, ambos não são signatários da Convenção Americana de Direitos Humanos, não aprendeu isso ainda? pq vc faz questão de cita-los? eldo, deixa eu te ensinar só essa vez ok! pelo amor de Deus, entenda: Quando a egrégia corte sentencia um Estado, não tem qualquer recurso mais, nem o autor da denuncia pode sequer renunciar ao pleito, entenda isso, uma vez feito a denuncia e a Corte acatando não tem jeito, e uma sentença da Corte é UM TÍTULO JUDICIAL EXECUTÁVEL. Logo, o MP, não tem que pensar em reabrir absolutamente nada. no caso da Simone, eu postei para vc o conteúdo da sentença, o Estado Brasileiro, só fez o que foi determinado pela Corte.
Boa noite.
Exatamente. É só o que você pode dizer mesmo. a sentença da corte é um título judicial executável. Isto eu estou cansado de saber. inclusive já li os termos do tratado e diz exatamente isto. Mas estudei e estudei. E até hoje não entendi como um título executivo (ou executável) judicial pode implicar na condenação penal de uma pessoa por um Estado. Se o MP reabrir a ação penal e a Justiça penal absolver do crime terá sido cumprida a decisão da CIDH/OEA? Acho que sim. Pois a CIDH/OEA só determinou reabrir as investigações. Não determinou que houvesse condenação penal. Pelo menos foi o que entendi pelo artigo que você passou. Que aliás eu já tinha conhecimento há muito tempo. Nem precisava você ter postado. Quanto à vida pessoal de Simone. Ora ao menos neste aspecto ela passou a ser púbica. Afinal ela ficou famosa pela ação na CIDH/OEA. E uma das partes da decisão mandou o governo financiar um curso superior para ela. O financiamento por certo não saiu da CIDH/OEA. E sim dos impostos pagos por todos os brasileiros seja qual for a raça. Então eu tenho direito a saber se a ela aproveitou esta decisão da CIDH/OEA. Pois se houve o curso foi com parte do que pago. E eu ficaria muito satisfeito em saber se a ela foi proveitoso neste aspecto.
Olá Dr.
Estou para me aposentar este ano por tempo de contribuição,tenho 53 anos e minha mãe é pensionista do exercito, cuja pensão meu pai deixou quando faleceu em 1980. Pergunto ao senhor se com o falecimento de minha mãe, posso ter direito as duas ou terei que fazer alguma opção?
obrigada,
maria correia
Acho que alguns colegas sairam do contexto colocado como titulo deste forum. Ao meu ver a situação envolvendo o militar não configura o crime de ameaça, o autor não foi explicito no que iria fazer com a arma, poderia muito bem completar "vou em casa pegar minha arma e vou guardar no lugar tal". O que poderia ocorrer é uma transgressão disciplinar, e sim o militar referido é PM. sobre não haver dolo quanto a embriaguez. a embriaguez que poderia inimputar ou diminuir a pena do autor seria a embriaguez involuntaria, por caso fortuito e força maior. O RDPM coloca como transgressão a embriaguez e situações que denegrem o decoro da classe.