Permissão para exploração de serviço de taxi
o Municipio de Frutal -MG decidiu outorgar permissao para a exploração de serviço de táxi, tendo em vista o carater unilateral e precario da outarga, há necessidade de licitar a delegação
Prezado Flávio Costa:
É evidente que toda concorrência pública, deve ser precedida de licitação pública sob pena de se enforcar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Constituição Federal de 88
"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"
Juscelino - Advogado
Caro Amigo...
Sabemos que o ato Adminitrativo para a concessão de alvará de ponto de taxi é a licença.
Esta é vinculada, estando completo todos os pressupostos para que seja Taxista, a administração pública não pode negar a concessão de alvará.
Colega, na questão retro, entendo que ADM local não esta agindo conforme a legislação vigente, pois, apesar desta ter autonomia politica, não pode derrogar as normas comuns de administração (vide principios sensiveis, extensiveis e estabelecidos da CF.)
Nada mais...
Vinicius Zamó