Permissão para exploração de serviço de taxi

Há 22 anos ·
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o Municipio de Frutal -MG decidiu outorgar permissao para a exploração de serviço de táxi, tendo em vista o carater unilateral e precario da outarga, há necessidade de licitar a delegação

2 Respostas
JUSCELINO
Advertido
Há 22 anos ·
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Prezado Flávio Costa:

É evidente que toda concorrência pública, deve ser precedida de licitação pública sob pena de se enforcar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Constituição Federal de 88

"Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:"

Juscelino - Advogado

Vinicius Zamó
Advertido
Há 22 anos ·
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Caro Amigo...

Sabemos que o ato Adminitrativo para a concessão de alvará de ponto de taxi é a licença.

Esta é vinculada, estando completo todos os pressupostos para que seja Taxista, a administração pública não pode negar a concessão de alvará.

Colega, na questão retro, entendo que ADM local não esta agindo conforme a legislação vigente, pois, apesar desta ter autonomia politica, não pode derrogar as normas comuns de administração (vide principios sensiveis, extensiveis e estabelecidos da CF.)

Nada mais...

Vinicius Zamó

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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