DESPEJO ou POSSESSÓRIA
Colegas, estou c/ um cliente que tem um imovel comercial alugado há 6 anos. Ocorre que o locatário não vem pagando, nem há contrato escrito. Indago-lhes, é melhor que eu o defenda com despejo ou reintegração? Qual seria mais célere?
MARIA
A notificação por cartório tem a mesma importância da judicial. Aqui no escritório despachariamos uma imediatamente uma petição com a cópia da notificação extrajudicial referente a locação (este procedimento faria com que o juiz ficasse na dúvida em conceder liminar muito menos antecipação de tutela). Com isto, ou o juiz designaria audiência de justificação com a presença de autor e réu ou negaria a tutela antecipada.
Perdão. Não entendi. Erich, vc disse: "Mas para apresentar defesa e agravo na Ação Possessória não precisa esperar nada (ou melhor, convém acompanhar a concessão ou não da tutela antecipada. Pois, se indeferida, pode ser conveniente retardar a citação)." e "Feita a notificação extrajudicial, deve-se comunicar ao juízo numa petição com a cópia da notificação extrajudicial referente a locação".
Por último, minha dúvida: sempre, não é melhor a notificação judicial?
MARIA
Seja aqui no escritório com nosso pai seja com nossa mãe que é juíza seguimos o seguinte método de trabalho:
"Ao depararmos com uma situação nova ou que há algum tempo não enfrentamos, devemos ir na livraria e investirmos no melhor e mais atualizado livro que trata do assunto."
Atualmente é bem mais fácil que na época deles, pois podemos comprar pela internet e receber por sedex.
Pontual, Erich. Apenas a título de conhecimento, indaguei se, decaindo da ulterior necessidade- como no caso em tela, de peticionar ao juízo acerca da Notificação supra, se procedendo via judicial traria mais segurança para o intento da parte, alertando o julgador. Como fiz extrajudicial, humildemente, solicitei um modelo de como seria tal petição. Confiando nos doutos pareceres do colega, ousei perguntar.
MARIA
Se esta Notificação Extrajudicial foi feita por Cartório de Títulos e Documentos (ou de Serviços Anexos) e se ela foi recebida e assinada pelo futuro réu da Ação de Despejo, ela é perfeita e tem o mesmo valor da Notificação Judicial.
Posso imaginar que a Notificação Judicial seja interessante em comarcas de Vara Única, pois o mesmo juiz saberá, pela via oblíqua, que aquela Ação Possessória não poderá prosperar devido a existência de relação locatícia.
No caso, uma locação não residencial por prazo indeterminado de contrato verbal ( no caso meu cliente locador que perdeu a cópia do contrato) a ação de despejo cabível é denúncia vazia? E mesmo sem possuir cópia do contrato poderei pedir a liminar de desocupação em 15 dias mediante depósito caução de 3 meses do valor do aluguel?
Oi Erich,
foi feita a notificação e já foi dada a entrada na ação de despejo p/ de// vazia com pedido de liminar, porém nao foram depositado os 3 meses - exigência legal pra liminar, 1º porque não dispunha do dinheiro; 2º a locatária deve 18 meses. Vc. acha bom notificar judic// judicialmente a locatária da mora desses alugueres, apenas pra o juiz (cidade interior) saber que há esse débito e ver que ele garante a liminar?
MARIA
Em se tratando de DENUNCIA VAZIA desnecessário liminar, haja vista que a sentença de despejo ocorrerá em menos de 5 meses a contar da propositura da ação. Eventual RECURSO DE APELAÇÃO do locatário não terá efeito suspensivo, podendo haver EXECUÇÃO PROVISORIA pelo locador com despejo coercitivo. O inadimplemento do locatário deve ser comunicado no processo.