DESPEJO ou POSSESSÓRIA

Há 14 anos ·
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Colegas, estou c/ um cliente que tem um imovel comercial alugado há 6 anos. Ocorre que o locatário não vem pagando, nem há contrato escrito. Indago-lhes, é melhor que eu o defenda com despejo ou reintegração? Qual seria mais célere?

39 Respostas
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Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Erich, como fiz a notificação via cartório, melhor seria a judicial in casu, não? Como o juízo saberá da notificação extrajudicial antes de, p.ex., deferir a TA?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

A notificação por cartório tem a mesma importância da judicial. Aqui no escritório despachariamos uma imediatamente uma petição com a cópia da notificação extrajudicial referente a locação (este procedimento faria com que o juiz ficasse na dúvida em conceder liminar muito menos antecipação de tutela). Com isto, ou o juiz designaria audiência de justificação com a presença de autor e réu ou negaria a tutela antecipada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Erich, qual o modelo desta petição?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Pra se evitar isso, não é melhor a notificação judicial?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Petição de juntada de cópia da notificação extrajudicial com requerimento de indeferimento da tutela antecipada por se tratar de locação. Por fom, a lei não fala que a notificação judicial é melhor que a extrajudicial (por cartório).

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Perdão. Não entendi. Erich, vc disse: "Mas para apresentar defesa e agravo na Ação Possessória não precisa esperar nada (ou melhor, convém acompanhar a concessão ou não da tutela antecipada. Pois, se indeferida, pode ser conveniente retardar a citação)." e "Feita a notificação extrajudicial, deve-se comunicar ao juízo numa petição com a cópia da notificação extrajudicial referente a locação".

Por último, minha dúvida: sempre, não é melhor a notificação judicial?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Ainda, Erich.

E se não soubéssemos do pedido da locatária- TA?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Editei minhas respostas anteriores para você entender melhor. Converse pessoalmente com algum advogado apresentando-lhe os documentos.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Erich, me reporto a esse tipo de querela. Quando, pra se evitar q/ por desconhecimento o juízo despache algo prejudiacial, pertinente e de seu desconnhecimento, nao seri a melhor see se fazer notif// judicial?

Censurado
Suspenso
Há 14 anos ·
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Mas já está devidamente respondido. Se tens tanta dúvida assim faça a judicial e pronto.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Seja aqui no escritório com nosso pai seja com nossa mãe que é juíza seguimos o seguinte método de trabalho:

"Ao depararmos com uma situação nova ou que há algum tempo não enfrentamos, devemos ir na livraria e investirmos no melhor e mais atualizado livro que trata do assunto."

Atualmente é bem mais fácil que na época deles, pois podemos comprar pela internet e receber por sedex.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Pontual, Erich. Apenas a título de conhecimento, indaguei se, decaindo da ulterior necessidade- como no caso em tela, de peticionar ao juízo acerca da Notificação supra, se procedendo via judicial traria mais segurança para o intento da parte, alertando o julgador. Como fiz extrajudicial, humildemente, solicitei um modelo de como seria tal petição. Confiando nos doutos pareceres do colega, ousei perguntar.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Se esta Notificação Extrajudicial foi feita por Cartório de Títulos e Documentos (ou de Serviços Anexos) e se ela foi recebida e assinada pelo futuro réu da Ação de Despejo, ela é perfeita e tem o mesmo valor da Notificação Judicial.

Posso imaginar que a Notificação Judicial seja interessante em comarcas de Vara Única, pois o mesmo juiz saberá, pela via oblíqua, que aquela Ação Possessória não poderá prosperar devido a existência de relação locatícia.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Caro Consulente e Colega Muito embora não haja contrato físico e escrito. Promova o Despejo.

Mesmo não ausência de contrato escrito, persistirá a locação verbal com pagamento mensal.

Se a dúvida persistir me contate aque lhe ajudarei sem qq. ônus. ok ?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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mas cabe a denuncia vazia. mais fácil e rápida.

rodri junior
Há 13 anos ·
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No caso, uma locação não residencial por prazo indeterminado de contrato verbal ( no caso meu cliente locador que perdeu a cópia do contrato) a ação de despejo cabível é denúncia vazia? E mesmo sem possuir cópia do contrato poderei pedir a liminar de desocupação em 15 dias mediante depósito caução de 3 meses do valor do aluguel?

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Oi Erich,

foi feita a notificação e já foi dada a entrada na ação de despejo p/ de// vazia com pedido de liminar, porém nao foram depositado os 3 meses - exigência legal pra liminar, 1º porque não dispunha do dinheiro; 2º a locatária deve 18 meses. Vc. acha bom notificar judic// judicialmente a locatária da mora desses alugueres, apenas pra o juiz (cidade interior) saber que há esse débito e ver que ele garante a liminar?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 13 anos ·
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MARIA

Em se tratando de DENUNCIA VAZIA desnecessário liminar, haja vista que a sentença de despejo ocorrerá em menos de 5 meses a contar da propositura da ação. Eventual RECURSO DE APELAÇÃO do locatário não terá efeito suspensivo, podendo haver EXECUÇÃO PROVISORIA pelo locador com despejo coercitivo. O inadimplemento do locatário deve ser comunicado no processo.

Autor da pergunta
Advertido
Há 13 anos ·
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Por que m 5 meses? Desculpe, não entendi : o RECURSO não terá efeito suspensivo? Mas se o juiz der a liminar?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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