DESPEJO ou POSSESSÓRIA

Há 14 anos ·
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Colegas, estou c/ um cliente que tem um imovel comercial alugado há 6 anos. Ocorre que o locatário não vem pagando, nem há contrato escrito. Indago-lhes, é melhor que eu o defenda com despejo ou reintegração? Qual seria mais célere?

39 Respostas
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Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Deverá ser AÇÃO DE DESPEJO, pois se ele apresentar algum recibo de aluguel de qualquer época, descaracteriza o alegado ESBULHO POSSESSÓRIO.

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O melhor é conhecer a Lei.

Art. 5.º, Lei 8.245/1991:

“Art. 5º Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo”.

E como disse o Erich, juntando qualquer prova da locação, pode-se até entender que há litigância de má-fé.

“Art. 17. Reputa-se litigante de má-fé aquele que: [...] II - alterar a verdade dos fatos”.

Cristina SP Original - No FAKE
Há 14 anos ·
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Óbvio que é o DESPEJO.

Qual seria o argumento só por curiosidade da possessória ?

Cavaleiro do Apocalipse
Há 14 anos ·
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O argumento provavelmente seria que, como não há prova da locação, o autor iria mentir e falar que era um contrato de comodato verbal, como a esperança do procedimento de reintegração ser mais célere.

E qual será o resultado?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Não, colegas. Vejam: o imóvel foi inicialmente dado em comodato p/ prazo indeterminado. Depois ele começou a receber aluguel- logo é uma locação, mesmo s/ contrato. Ocorre q/ ele nunca declarou à rf. Minha preocupação é tentar a possessória sem nem tocar nesta locação, inclusive protegendo-o contra qquer indenização, mormente porque a atual ocupante do imóvel exerce o mesmo ramo empresarial que o meu cliente.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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COLEGAS, TENHO UM CLIENTE QUE É POSSUIDOR DE UM IMÓVEL, QUE FOI INICIALMENTE DADO EM COMODATO P/ PRAZO INDETERMINADO. DEPOIS ELE COMEÇOU A RECEBER ALUGUEL- LOGO CONFIGUROU UMA LOCAÇÃO, MESMO S/ CONTRATO. ELE JÁ PEDIU INÚMERAS VEZES A DEVOLUÇÃO DO BEM, MAS A PARTE Q/ ESTÁ C/ A POSSE DIRETA NEGA-SE A ENTREGAR E PEDE 100 MIL PARA SAIR.OCORRE Q/ ELE NUNCA DECLAROU À RF A PERCEPÇÃO DESSES ALUGUERES. MINHA PREOCUPAÇÃO É TENTAR A POSSESSÓRIA SEM NEM TOCAR NESTA LOCAÇÃO, PARA NÃO AUMENTAR O SEU PREJUÍZO, INCLUSIVE PROTEGENDO-O CONTRA QQUER INDENIZAÇÃO, MORMENTE PORQUE A ATUAL OCUPANTE DO IMÓVEL EXERCE O MESMO RAMO EMPRESARIAL QUE O MEU CLIENTE.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Mesmo que o recebimento de aluguel tenha sido BREVE deixou de existir comodato e passou a existir LOCAÇÃO. Lembrando que o inquilino tem em mãos alguns recibos assinados pelo locador. Prova suficiente para comprovação da POSSE JUSTA e ONEROSA. Não importa para o processo se ele não declarou no IR. A resolução tem que ser na forma de DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, que é muito simples e rápida. Não esquecer da NOTIFICAÇÃO por CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ou JUDICIAL.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Mesmo que o recebimento de aluguel tenha sido BREVE deixou de existir comodato e passou a existir LOCAÇÃO. Lembrando que o inquilino tem em mãos alguns recibos assinados pelo locador. Prova suficiente para comprovação da POSSE JUSTA e ONEROSA. Não importa para o processo se ele não declarou no IR. A resolução tem que ser na forma de DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA, que é muito simples e rápida. Não esquecer da NOTIFICAÇÃO por CARTÓRIO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS ou JUDICIAL.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Meu cliente deve fazer a notificação judicial do DESPEJO POR DENÚNCIA VAZIA ou pelo cartório de títulos?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Ou um ou outro. O que deve ser evitado é notificação por AR, Sedex, Email (pois facilita muito a defesa do réu).

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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POSSUIDOR DE UM IMÓVEL - HOTEL, INICIALMENTE DADO EM COMODATO P/ PRAZO INDETERMINADO. DEPOIS ELE COMEÇOU A RECEBER ALUGUEL. FEZ ADITICO AO COMODATO O PRORROGANDO POR 3 ANOS, O “COMODATÁRIO” NÃO DESOCUPU O IMÓVEL E ESTÁ HÁ 4 ANOS PAGANDO ALUGUEL. OK...É UMA LOCAÇÃO. O PROPRIETÁRIO PEDIU VÁRIAS VEZES O BEM DE VOLTA, LEMBRAM? Queridos, lembram daquele cliente- vou relembrá-los;

VCS ME ACONSELHARAM A DENÚNCIA VAZIA. PRIMEIRO DEVO NOTIFICÁ-LO. MEU CLIENTE INSISTE EM PEDIR Q/ O JUIZ DÊ UM LIMINAR POIS O IMÓVEL ESTÁ IMPRESTÁVEL, EM PÉSSIMAS CONDIÇÕES DE USO ETC. TAMBÉM O LOCATÁRIO ALEGA Q/ FEZ INÍUMERAS BENFEITORIAS. O CONTRATO DE COMODATO REZA QUE SERIAM INCORPORADAS. MAS ESSE CONTRATO NÃO É NULO? NA VERDADE HÁ UMA LOCAÇÃO. E ESSA CLÁUSULA COMO FICA S/ AS BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS? O LOCATÁRIO QUER INDENIZAÇÃO DE 100 MIL REIAS. VCS, DIANTE DO EXPOSTO AINDA PERMANECEM NAQUELA INDICAÇÃO DE DESPEJO P/ DEN. VAZIA?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Colegas, com o desenrolar do caso, e com autorização do meu cliente, conversei com a parte contrária que detém a posse do imóvel supra. Esta disse que assumiu no seara trabalhista vários pagamentos que o meu cliente deixou de pagar, logo, não lhe pagara mais locação por estar pagando à JT. Então, voltemos à situação a quo. Restou caracterizada uma locação, mas a inquilina vem pagando à JT. Mesmo assim, cabe a DENÚNCIA VAZIA?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

São direitos diversos que não se compensam, ou seja, preenchidos os requisitos da DENÚNCIA VAZIA é o que basta para a retomada do imóvel. E não caberá na defesa do despejo alegação de COMPENSAÇÃO de dívidas. Posteriomente o ex-inquilino-despejado, poderá ajuizar ação original do tipo por ex. REPETIÇÃO DO INDÉBITO ou PERDAS E DANOS ETC totalmente fora do Direito de Locação para receber o que pagou pelo outro.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Mais uma vez, obrigada.

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Queridos, meu cliente fez a notificação. Acontece q/ a parte que detém a posse do bem, assim que tomou conhecimento entrou com um pedido de tutela antecipada de manutenção de posse. Devo esperar os 30 dias da notificação ou já defender meu cliente desta ação impetrada?

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Erich, fiz a notificação. A parte adversa entrou com um pedido de tutela antecipada para a manutenção da posse. Devo esperar os 30 dias da notificação? O que devo fazer, colega?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Para ajuizar a ação de Despejo Por Denúncia Vazia tem que esperar o prazo da notificação (se fosse por Falta De Pagamento não precisaria esperar). Mas para apresentar defesa e agravo na Ação Possessória não precisa esperar.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Para ajuizar a ação de Despejo Por Denúncia Vazia tem que esperar o prazo da notificação (se fosse por Falta De Pagamento não precisaria esperar). Mas para apresentar defesa e agravo na Ação Possessória não precisa esperar nada (ou melhor, convém acompanhar a concessão ou não da tutela antecipada. Pois, se indeferida, pode ser conveniente retardar a citação).

Autor da pergunta
Advertido
Há 14 anos ·
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Erich, vc quis dizer q/ devo retardar o recurso contra a TA, se indeferida. Ok? Não vi os autos no pedido da TA, soube q/ versa sobre fundo de comércio, entre outras, mas vc acha possível se conseguir? Fiz a notificação pelo cartório, como o juiz saberá dela?

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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MARIA

Se for concedida a tutela antecipada interpor Agravo de Instrumento. Após os 30 dias, ajuizar Ação de Despejo.

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Há 11 anos
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