Tenho uma dívida com o banco Santander e no início deste ano procurei o setor de Cobranças do banco para regularizar minha situação. Fui informada que devo procurar uma empresa chamada Atlântico Fundos e Investimentos para negociar a dívida. Ao consultar o SPC/Serasa meu nome consta como devedora desta tal Atlântico. F .I e não do Santander, com data do ano passado e não com a data real da dívida. Não me vejo como devedora de ninguém a não ser do Banco Santander, não autorizei que minha dívida fosse repassada a outra empresa e muito menos acho justo o que fizeram. Quais as providências a serem tomadas?

Respostas

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    Herbert Xavier Siqueira Quinta, 11 de julho de 2013, 21h08min

    Com base em todos esses comentários todos de alto nível e muito esclarecedores, resolvi contratar um advogado de minha confiança e especialista nesta área financeira/bancária, pois tive meu nome negativado pelo Atlântico Fundo de investimento por uma dívida prescrita do Banco cityBank.

    Para minha surpresa em menos de uma ano meu advogado conseguiu uma indenização de 15 mil reais de danos morais que o atlântico vai ter que me pagar por "essa compra legal de direitos de crédito ".

    Qualquer dúvida podem falar com meus advogados: Com base em todos esses comentários todos de alto nível e muito esclarecedores, resolvi contratar um advogado de minha confiança e especialista nesta área financeira/bancária, pois tive meu nome negativado pelo Atlântico Fundo de investimento por uma dívida prescrita do Banco cityBank.

    Para minha surpresa em menos de uma ano meu advogado conseguiu uma indenização de 15 mil reais de danos morais que o atlântico vai ter que me pagar por "essa compra legal de direitos de crédito ".

    Qualquer dúvida podem falar com meus advogados: [email protected] - (011)41160423, eis a sentença:

    DECIDO.
    Conheço diretamente do pedido e antecipo o julgamento da lide,
    por ser desnecessária a produção de provas em audiência de instrução, além
    dos documentos já exibidos pelas partes.
    A pretensão do autor é procedente.
    O primeiro réu incluiu seus dados nos órgãos de proteção ao
    crédito, indevidamente.
    Sucede que a dívida não era válida nem exigível.
    Fora cedida pelo segundo réu, que permitira que terceiros
    contraíssem empréstimos e dívidas em nome do autor, indevidamente.
    A inscrição dos dados do autor nos órgãos de proteção ao
    crédito, por si só, caracterizou dano moral.
    Verossímeis, ademais, os fatos narrados na petição inicial.
    A responsabilidade de ambos os réus é objetiva, nos termos do
    art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

    Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido, para
    declarar a inexistência de relação jurídica entre o autor e os réus, confirmar a
    medida liminar e condenar os réus, solidariamente, a pagarem para o autor
    compensação por dano moral, fixada em R$ 15.000,00, que serão atualizados
    desde a data da sentença e acrescidos de juros legais desde a data do ato
    ilícito (data da primeira inscrição nos órgãos de proteção ao crédito), mais as
    custas do processo e os honorários advocatícios, ora arbitrados em 10% do
    valor da condenação.

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    B

    Benjamin Campos Quarta, 28 de agosto de 2013, 20h06min

    No caso de uma dívida fraudulenta que foi vendida pelo banco para um fundo de investimento, quem responde pela fraude dessa dívida, o banco que vendeu esse crédito ou o fundo de investimento que comprou esse crédito que é uma dívida fraudulenta ou os dois respondem solidariamente ou subsidiariamente pela fraude? Em um desses casos qual será o fundamento legal? Obrigado.

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    K

    Kelen Ferreira Terça, 22 de julho de 2014, 19h49min

    Boa noite!
    Vocês precisam informar isso aos seus colaboradores, que ligam e sempre usam tons e palavras ameaçadoras no trato com clientes.
    Acabei de receber inúmeras ligações da Atlântico e acho simplesmente absurdo esse tipo de linguagem por vocês utilizada.

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    M

    Mary Assumpcao Sexta, 22 de agosto de 2014, 18h01min

    Prezados,

    Ao pesquisar sobre a Recovery, qual eu acreditava ser uma prestadora de serviços na area de cobrança do Santander, descobri esse forum.

    Tenho uma divida com o Santander de 2010, qual alguns meses atras essa recovery começou a enviar cartas com propostas de quitação, como não efetuei pagamento de nenhuma das propostas, esse mes começaram a ligar.

    Na ultima ligação dia 20/08 ficou uma proposta para quitação de quase 5mil para 1300, qual seria enviado um boleto para dia 25/08.

    Conforme o advogado essa empresa não presta serviço ao Santander e a mesma na verdade comprou a minha divida, mas o Santander teria que ter me notificado e eu ter dado ciencia da tal venda, o que não ocorreu, outra questão é que a divida é de 2010 e que meu nome no cadastro do SPC esta como seu eu devesse para essa Recovery.

    Hj dia 22/08 recebi uma notificação extrajudicial com a data do dia 18/08 dizendo que Não tendo aproveitado as oportunidades concedidas para liquidar as pendencias em fase amigavel, estão comunicando que meu debito junto ao Santander foi cedido e transferido para o FIDC que por força da cessão para a ser o unico credor.

    Nesse trecho já existe a contradição, pq se apenas esse mês estão comunicando que a divida agora é dessa Recovery, pq a tempo que meu nome esta no SPC como se devesse pra ela?

    esta mencionado tbm o Art. 652 e o 659 onde diz que tenho 3 dias para quitar a divida e que serão cobrados juros, custas e honorarios.

    Não consegui entrar em contato com meu advogado pq o mesmo esta viajando, então gostaria que alguem que já passou por essa situação me informasse se essa Recovery está certa no que faz, pois os advogados dizem que não, a lei diz que não, mas eles insistem em afirmar que estão corretos.

    Fico agradecida por qualquer esclarecimento.

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    jlrh Sexta, 22 de agosto de 2014, 21h25min

    A venda de dívida é totalmente legal desde que você seja notificado, porém como nossas leis são feitas por um Congresso composto em sua maioria por parlamentares semi-analfabetos, as leis são mal feitas e dão margens a várias interpretações. De certo é que enquanto sua dívida não completar os cinco anos, você poderá sofrer alguma ação de cobrança, quanto ao resultado vai muito da cabeça do juíz.

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    leandro Sábado, 18 de abril de 2015, 8h00min

    Olá bom dia.... Estou com o mesmo problema citado aqui com relação ao banco Santander, só que agora apareceu uma empresa parceira da Atlântico uma tal de Center Credit, pois bem chegou uma carta para mim e quem recebeu foi a dona da casa em que moro com valores 4x maiores do que devia ao Santander impagável. Outra coisa a carta me diz que estou cadastrado digitalmente no 6° OFICIO DE REGISTRO CIVIL DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em Brasília acreditam... isso é certo?
    Diz também na mesma que os débitos foram cedidos em 08/06/2009 a esse Atlântico fundo de investimentos pelo Santander e que o não pagamento será considerado falta de interesse e por consequência o credor irá me enviar uma notificação extrajudicial e de propositura de ação judicial.
    O que devo fazer com relação a esse assunto? Não fui avisado de nada!!!! Estou me sentido lesado com uma dívida de R$ 10.145,55 que nem é minha e desconheço tal pra quem ganha R$ 900,00 por mês esse país é uma vergonha mesmo...ha detalhes que eles do atlântico não tinham meu contato como conseguiram?

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    joão Sábado, 18 de abril de 2015, 9h50min

    Todo e qualquer protesto deve ser feito inicialmente do domicilio do devedor, caso não se encontre o mesmo será no domicilio do "credor", Essa Center Credit fica em São Paulo e se realmente em Brasília esse protesto é totalmente ilegal, de mais a mais a dívida ja prescreveu. Procure entrar em contato com esse cartório para ver se o protesto é real, caso positivo procure um advogado de sua confiança que ele resolverá facilmente esse problema

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    leandro Sábado, 18 de abril de 2015, 15h44min

    Ok!! João muito obrigado por sua atenção e esclarecimentos.
    Abraço.

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    Anton Quarta, 22 de abril de 2015, 17h54min

    Estas empresas de "cobrança", apesar de registradas e legais, não passam de bandidagem pura. Cobram o que não existe, prescrito, ameaçam, fazem estrepolias de todo tipo. JAMAIS negocie com estas empresas, se não tiver absoluta certeza de que a divida existe e de VER PESSOALMENTE a documentação que lastreia a cobrança.

    Caso possua qualquer duvida, entre em contato com um advogado e ajuize uma ação de danos morais, além de notificação criminal por tentativa de extorsão.

    Se realmente a divida existir, pague-a contra recibo e documentação.

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    Renata Quinta, 14 de maio de 2015, 21h56min

    Nonato, boa noite.
    Me interessei pela indicação do escritório de advocacia especializado.
    Mas, não encontrei informações sobre o mesmo na internet (site, telefone atualizado, nem mesmo confirmação de e-mail). Você pode indicar mais alguma informação a respeito? Região de São Paulo, nome do advogado ou algo parecido pra me ajudar nessa busca? Obrigada.

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    chf Sábado, 26 de dezembro de 2015, 11h52min

    boa tarde, vejo muitas duvidas e esclarecimentos com relaçao a compras de creditos inadimplidos e possiveis devedores, é muito facil analisar, se o inadimplente tem ciencia da divida e nao prescreveu ainda e sabendo que o agente financeiro originario, esta ciente da cobrança por uma outra empresa, É SOMENTE PAGAR OU RENEGOCIAR, nao arrumar desculpas e pretexto para nao pagar, vamos ser honestos e nao dar prejuizo a ninguem, essa é minha opiniao.

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    Panayotis Giannopoulos Terça, 19 de janeiro de 2016, 18h18min

    Gostaria de fazer uma pergunta como leigo que sou.. Passo por problemas semelhantes aos expostos, e, se é verdadeiro que o Banco, no meu caso o Santander cedeu ou transferiu a dívida, sem meu conhecimento, então em tese a Empresa que recebe esse chamado "título podre" não tem competência nem autoridade para inserir dados no SCORE Bancário, que rege as dívidas atualmente. Então, seguindo tudo que foi exposto, não tenho mais nenhum débito com o Santander e muito menos devo ter meu SCORE negativado dentro do Banco me permitindo fazer uso normal da Instituição Bancária em questão. Quanto a Empresa que comprou este título, ela deve ser de muito risco, afinal compram dívidas perto de sua prescrição, sem nenhuma garantia de cobrança, além da intimidação e de fraudar documentos, como os títulos protestados em cartórios de Brasilia, cujos endereços nem telefones conferem. Mas se estas empresas operam desta forma com a conivência da CVM, onde está a OAB ou o Ministério Público que não acabam de vez com essa farra do boi???

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    Leandro Quenehenn - [email protected] Terça, 19 de janeiro de 2016, 18h36min

    Panayotis Giannopoulos, o Santander pode negativar teu score porque você não pagou a dívida. Não se trata de um cadastro de restrição ao credito por falta de pagamento (como o Serasa/SPC), mas de um banco de dados estatístico quanto a probabilidade do cliente pagar ou não.
    Quanto a "utilização normal" do Banco, isto depende da politica interna da instituição. O banco sequer é obrigado a abrir uma conta corrente para você, por exemplo. Sua relação é contratual.

    Os tais "créditos podres" tem uma probabilidade baixíssima de serem recebidos, e por isso são negociados em valores muito inferiores ao valor nominal da dívida. Ainda que a probabilidade de receber seja pequena, ela não é nula. E o negocio se justifica em razão do baixo investimento (pagar pouco por um credito nominalmente alto). No "atacado", compensa. É claro que faz parte do negocio a cobrança esquizofrenica contra os devedores.

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    Tony Oquendo

    Tony Oquendo Quinta, 31 de março de 2016, 18h41min

    Atualmente os bancos fazem esta cessão de créditos chamados de podres, porém os bancos negativam os clientes de forma interna, por exemplo a CEF não dá crédito a clientes com créditos cedidos que geraram prejuízos ao banco, assim como também não aceitam alienar fiduciariamente, (vender através de financiamento) imóveis de proprietários com estas restrições, pois ficam negativados no CONRES do banco.
    Isto é correto? O vendedor que não terá nenhum relacionamento com o banco de crédito e sim de recebimento ser impedido por ter tido histórico negativo com o banco.
    O GERIC da CEF não autoriza .

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    joão Sexta, 01 de abril de 2016, 23h30min

    Essas empresas de cobrança devem ser todas do PT pois só roubam e sacaneiam o povo...coisas que só existem mesmo no Brasil

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    Anne Greaves

    Anne Greaves Quinta, 14 de abril de 2016, 16h50min

    Boa tarde,

    sei que realizaram esse fórum há alguns anos, mas se alguém puder me responder agradeço.

    Recebi agora uma notificação de cobrança que tinha com a CAIXA, porém fevereiro desse ano ela completou 05 anos, ou seja , o meu nome deixou de ser negativado. Sei que a venda da divida pelo banco é Legal, porém recebi uma notificação dizendo que a dívida será cobrada no tribunal e que vão bens que eu tenha em meu nome para pagá-la , inclusive irão negativar meu nome.

    A pergunta é , eles podem cobrar uma dívida de fev 2011, que já tem mais de 05 , no tribunal penhorando bens? Outra situação eles podem incluir meu nome no SPC SERASA novamente por uma dívida que "caducou" ? A nenhum momento eu fiz algum acordo para que atualizassem a data de vencimento, portanto gostaria de maiores informações.

    Desde já muito obrigada

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    Aristóteles Oliveira

    Aristóteles Oliveira 66701/PR Quinta, 08 de setembro de 2016, 2h44min

    Juliana, você poderá ajuizar uma Ação de Consignação em Depósito. Nela, ainda, poderá discutir os juros e outros temas.

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    E

    Elias Salgado Quinta, 29 de dezembro de 2016, 10h53min

    Beatriz???? Atlântico FIDC, esta senhora/senhorita não tem sobrenome, algum temor a impede de se identificar?
    Porque este tipo de empresários sanguessugas não buscam um ramo da economia mais produtivo?
    Só mesmo no Brasil!!!! Ao invés de dar educação para que o povo conheça seus direitos de cidadão, o Estado brasileiro o que faz é permitir esta infindável degola do povo!!

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    Ronilda Borges Dos Santos

    Ronilda Borges Dos Santos Quarta, 11 de janeiro de 2017, 10h22min Editado

    Como acionar uma pessoa física devedora, qd se tem apenas um comprovante de depósito, uma conta de celular paga, totalizando 647, se o total da dívida é de 2800. Existe uma gravação no cell onde devedor " confessa" o total de 2880 sem juros?

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    Marcos Rodrigues Dos Santos Sexta, 05 de maio de 2017, 15h12min Editado

    Quero saber por que não mostram seus rostos e dão seus nomes já que dizem não dever nada a justiça?
    E quero auxilio em uma questão a que tenho sobre "caducar dividas", como pode uma divida caducar para o devedor e ele ter seu nome limpo para aprontar novamente se ele ainda deve?
    E quero saber como um devedor que decide não pagar suas contas para adquirir bens ao qual não poderia comprar contado com a divida "caducar" em 5 anos não é reconhecido como Furtador pela justiça? A final a divida pode caducar para o devedor, mas aquele que prestou serviço, vendeu ou forneceu crédito para empréstimo continua sem receber o pagamento da divida que a unica forma real de quitar uma divida, não estou certo?
    Que eu saiba o governo que inocenta e limpa o nome do devedor não paga a divida deste, e nem deve envolver dinheiro publico em divida privada. Porem ainda assim o inocenta incentivando a repetir a pratica.

    Vocês vão me desculpar mas para min o consumidor é sempre culpado pelo endividamento próprio tendo ele a intenção ou não de praticar um golpe.
    Acredito que aqueles que fazem com a intensão de dar golpes e sofrem com cobranças indevidas de de determinadas empresas e se sentem roubados e desrespeitados, só estão provando do próprio remédio.
    Não é de hoje que todos sabem pois a própria mídia fala para não fazer empréstimos com bancos e credoras para adquirir novos bens ou quitar dividas pois acabam endividados sempre.

    Vejo que aqui deve ter muitos advogados quero saber como você podem defender o consumidor nestes casos, de onde sai tanta confiança de que este ira pagar pelos serviços prestados pelo advogado se nem a divida antiga eles pagaram?
    Vocês conhecem uma brecha na lei que obriga a eles a pagar vocês?

    Peço que por favor pessoas que devem que busquem pagar pois quando deixam de pagar prejudicam a economia do pais todo inclusive a de vocês próprios, é por esta situação se repetir tanto que ninguém consegue compra mais nada neste pais com um preço justo.
    Vocês estão endividando a todos vivemos em uma sociedade nacional as ações de cada um de nós influencia a situação de todos.
    Vamos pagar as dividas e ser honestos com todos.
    Quero deixar claro que não estou acusando ninguém de nada, só falei pois sei que os casos existem e eu não vejo ninguém defender os credores aqui. só quero saber mesmo as respostas mesmo.

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