Mudança no artigo 12 da lei 6.368 (tráfico de substância entorpecente)

Há 27 anos ·
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O artigo 12 da lei 6.368 limita a atividade do Promotor e do Juíz, quando impõe uma pena de 03 a 15 anos de reclusão, e incluso como Crime Hediondo, obrigando o cumprimento de 2/3 da pena para que o reeducando tenha os beneficios da liberdade condicional. A lei, a meu ver, deveria prever uma pena de 01 mês a 30 anos de reclusão, observando-se a potencialidade da droga e a organização criminosa a que o agente pertence. Temos visto pessoas que pela prática de vendade um cigarro de maconha são condenadas a 03 anos de prisão e outros presos com 02 kilos de cocaína tem a mesma pena, por falta de vagas nos presídios e pelo custo do preso para a sociedade. Se fosse aplicada uma pena de prestação de serviço para o traficante de pequeno potencial delituoso, teríamos uma aplicação da punição de forma mais coerente.

7 Respostas
Rodrigo Siqueira Cavalcante
Advertido
Há 27 anos ·
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Prezado Leopoldino,

Já está tramitando no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê uma figura típica intermediária entre o delito de consumo de entorpecentes e o de tráfico de entorpecentes ( art. 16 e 12, respectivamente, da lei n.º 6368/76 ), que seria o consumado com a "venda da substância, pelo viciado, para sustentar sua própria dependência".

A criação dessa figura típica intermediária é, com certeza, uma medida necessária, pois se traduzia numa grande injustiça punir com a mesma severidade autores de delitos que eram impulsionados por fatores criminológicos diversos, uns entusiasmados pela idéia pura de lucrar ilicitamente, outros determinados a compulsivamente conseguir dinheiro para comprar as drogas que usam.

Na esperança de ter contribuido para a discussão,

Rodrigo Siqueira Cavalcante

Gerardo Parrella
Advertido
Há 27 anos ·
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"Mutatis mutandi" acho também profundamente incoerente que um réu primário, embora com uma passagem na Polícia sob a acusação (inconsistente) do roubo de uma pequena e velha bicicleta, possa vir a ser condenado a 15 anos de reclusão por tráfico de mais ou menos duzentos gramas de maconha encontrados em seu quintal e mais a quantidade de um cigarro no seu bolso, pelo que foi o mesmo preso em flagrante. Como os presos recebem, na cadeia, muitas informações de Direito, informou-me esse meu cliente que soube de uma nova lei sobre o tema que poderia lhe beneficiar. Sòmente tenho atualização do Código Penal (Saraiva) até outubro de 1998, donde perguntaria se realmente existe alguma lei nova sobre o tema, posteriormente ? Grato.

Gerardo Parrella
Advertido
Há 27 anos ·
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"Mutatis mutandi" acho também profundamente incoerente que um réu primário, embora com uma passagem na Polícia sob a acusação (inconsistente) do roubo de uma pequena e velha bicicleta, possa vir a ser condenado a 15 anos de reclusão por tráfico de mais ou menos duzentos gramas de maconha encontrados em seu quintal e mais a quantidade de um cigarro no seu bolso, ( PARA USO PRÓPRIO ) pelo que foi o mesmo preso em flagrante. Como os presos recebem, na cadeia, muitas informações de Direito, informou-me esse meu cliente que soube de uma nova lei sobre o tema que poderia lhe beneficiar. Sòmente tenho atualização do Código Penal (Saraiva) até outubro de 1998, donde perguntaria se realmente existe alguma lei nova sobre o tema, posteriormente ? Grato.

Marcia Rejane Tomiazzi
Advertido
Há 26 anos ·
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Concordo plenamente com a posição exposta, eis que, o legislador ao elaborar as normas que irão reger a coletividade, não toma ciência do "dia a dia", não tendo conhecimento prático dos delitos cometidos, assim como a enorme diversidade de pessoas que vem a delinquir, uns sendo notoriamente "criminosos" outros que por um deslize cometem apenas uma infração em sua vida e são apenados de forma rigorosa. Assim, vemos indíviduos de pequeno potencial ofensivo sendo condenados a pena de reclusão não inferior a três anos, quando na verdade poderiam ser reabilitados com menos tempo e até mesmo com penas de prestação de serviços à comunidade. Neste interim, mister se faz, cobrar do legislador uma previsão no tratamento de pessoas diferentes, e de acordo com o seu potencial criminoso.

amaro
Advertido
Há 26 anos ·
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Concordo plenamente com o exposto acima. Coloco mais um tema em questão: Poderia ser criada uma nova lei de tóxico, colocando um artigo que definisse uma situa- ção intermediária entre traficante e consu- midor? Como define Damásio de Jesus, em seu livro LEI ANTITÓXICOS ANOTADA?

ituano
Há 14 anos ·
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ola a respeito da inovasão da lei e a implementação para viciados que praticarão o ato criminoso para sustento do vicio, foi aprovada a nova lei

ludao
Há 14 anos ·
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