minha loja foi assaltada, quem indeniza o cliente?
Boa tarde a todos! Preciso de muita ajuda. Minha assistencia tecnica foi assaltada na madrugada de domingo para segunda. Os ladroes levaram mais de 50 aparelhos celular, além de 5 notebook e algumas filmadoras e cameras digitais. Todos equipamentos de clientes. Não sei oque fazer. nao sei mesmo. Tenho algumas duvidas, se puderem me ajudar... 1) Quem é o responsavel por indenizar os clientes? A minha empresa? E aquela historia que a segurança publica é dever do estado? Nao deveria ser o estado a pagar estas indenizações?
2) Por se tratarem de equipamentos todos com mais de um ano de uso, sou obrigada a ressarcir o cliente com um equipamento novo ou usado ?
3) Tenho que pagar danos morais?
Obrigada de verdade a quem responder e me ajudar neste momento tao dificil. Esta assistencia é o ganha pao da minha familia, sustenta a todos nos, minhas duas filhas pequenas, eu, meu marido e minha mae. Se tivermos que pagar tudo que foi roubado, estou falida pq nao tenho condição pra isso, nao mesmo. Na verdade, nao tenho dinheiro pra pagar nem um unico notebook. Não sei como vou fazer com o sustento da minha familia.
Vamos lá a obrigação é do estabelecimento; Outra situação que talvés sirva de parâmetro: se vc tem como eu tive um aparelho de televisão queimado em razão de sobrecarga de energia cuja responsabilidade é da CPFL esta empresa foi obrigada a me ressarcir contudo, não recebi um televisor novo recebi o dinheiro referente ao telvisor, descontando a depreciação, ou seja TV valia 1600,00 mais de um ando de uso valor pago em torno de 1100,00. Quanto à "segurança publica é dever do estado" Ao Estadoi cabe prover os meios de prover a Segurança Pública, mas logo à frente temos Dever do Estado. Artigo 144 da CF 88: "A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Significa que o Estado detém o monopólio da Segurança Pública, tem o dever de instituir as Forças Policiais, ao Cidadão cabe dar sua contribuição, seja informando as autoridades policiais a presença de marginais, locais suspeitos e principalmente prover meios para manter a integridade de seus bens, já que o Estado não tem como se fazer presente em cada rua ao mesmo tempo
O de ressarcimento é obrigação sua. Em relação ao estado, e outra conversa briga por anos na justiça. Danos morais tb é outra conversa que se cabíveis deverão ser por meios judiciais, cabendo ao cliente se desejar entrar com uma ação.
O mais indicado seria fazer um acordo individual com cada cliente quem sabe tentar dividir. Expor os fatos e conversar com cada um.
Vc poderia deixar de pagar, mas isso acarretaria em cobranças judiciais, perda de clientes e por ai vai.
1- deve indenizar os clientes. 2- não vislumbro danos morais percebidos pelos clientes, ademais advindo o fato de força maior (obviamente supondo que o estabelecimento comercial disponha dos meios adequados à conservação e à proteção do patrimônio sob sua guarda).
Em tempo, o Estado não tem o dever de indenizar. A segurança pública referida como obrigação do Estado implica em ações positivas para toda sociedade. Casos isolados não importam em responsabilidade subjetiva ou objetiva por parte do mesmo.
O dever do estabelecimento comercial é ter um seguro contra estes fatos imprevistos. Entendo como temerária a gestão de estabelecimento comercial sem a devida cobertura.
Saudações,