tenho direito a parte do valor da venda da casa

Há 14 anos ·
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Sou casada em comunhao parcial de bens. Minha sogra faleceu e a casa foi vendida para um dos filhos e o valor da venda foi dividido entre meu sogro e meu marido, ele recebeu o dinheiro da venda e aplicou e me disse que nao tenho direito a esse valor. Gostaria de saber se tenho direito e minha filha de 15 anos e em que proporçao. Obrigado.

1 Resposta
Osvaldo Sergipe
Há 14 anos ·
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Nao, nem voce, nem sua filha teem direito. Voce pelo regime de casamento, sua filha por nao haver herança de pessoa viva.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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