recorrer a 2 instancia,vou ter que pagar?

Há 14 anos ·
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boa tarde,se não tiver acordo , e a sentença não for favoravel para mim,vou recorrer na segunda instancia,gostaria de saber se vou ter que pagar algo a mais,pois para entrar nesse processo tive que pagar as custAS PROCESSUAIS.NO AGUARDO

26 Respostas
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Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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no aguardo.

Herbert C. Turbuk Adv/SP
Há 14 anos ·
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SIGNO

Sim e na sentença haverá o cálculo do valor. Mas se estiver sob os benefícios das Justiça Gratuita não será necessário pagar.

L.G. Advogado
Há 14 anos ·
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Se você não é beneficiário da justiça gratuita, terá sim de pagar o que chamamos de "preparo" (uma espécie de taxa para recorrer).

A título de exemplo... Em São Paulo existe uma lei estadual que define o valor do preparo:

O artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, estabelece, in verbis:

“Artigo 4º – O recolhimento da taxa judiciária será feito da seguinte forma:

II – 2% (dois por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 511 do Código de Processo Civil, como preparo da apelação e do recurso adesivo, ou, nos processos de competência originária do Tribunal, como preparo dos embargos infringentes;"

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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gente valeu pela atenção,abusando um pouco mais,se eu for obrigado a pagar a sucubencia,como é calculado?e assim que se der a sentença,é que se tem que pagar ou se tem um prazo?desde de já agradeço.

L.G. Advogado
Há 14 anos ·
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Em geral a sucumbencia é um percentual de 10 a 20% sobre o valor da causa (em alguns casos a lei autoriza que o juiz estabeleça um valor fixo de honorários).

Quando sair a sentença... você pode recorrer.

Você terá que pagar os honorários de sucumbencia e as demais custas apenas quando se der o trânsito em julgado da ação (ou seja, quando não couber mais nenhum tipo de recurso).

pappai
Há 14 anos ·
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isso em qquer processo??? ou so nos da vara de familia???

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o meu processo é de revisão de pa,ja estava em situação dificil,se eu perder vou estar pior,pois o valor da causa é de 11000,20% desse valor vai dar uns 2 mil reais.acho que fui prejudicado,pois o processo ja teve 2 juizes diferentes,substitutos.pois os meus argumentos eram bons.alguma ideia gente?

Imagem de perfil de ADVOGADO MARCOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 14 anos ·
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Recorra ,e caso não tenha condiçoes de arcar com o preparo , peça GRATUIDADE DE JUSTIÇA.

Anaitê Silva
Há 14 anos ·
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[email protected]

Há dias estou enviando e-mail p/Sr., porém todos voltaram.

Por favor, informe como contatá-lo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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não tenho direito a justiça gratuita,a setença ta pra sair,e não houve audiencia,da pra negociar essa sucumbencia?posso recorrer da sucumbencia?

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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o que estar me preocupando é essa sucumbencia.gente.ajuda ai.

L.G. Advogado
Há 14 anos ·
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Você irá recorrer da sentença... E ao mesmo tempo da sucumbência. Pois caso a sentença seja reformada e benéfica para você, quem terá que pagar a sucumbência serão eles.

PS: quem disse que vc não tem direito a justiça gratuita? Não precisa ser "pobre" para pedir justiça gratuita. Basta alegar que não tem condições de arcar com os custos do processo e pronto. Quem tem que provar que vc tem condições financeiras é a outra parte.

Imagem de perfil de ADVOGADO MARCOS FERNANDES
ADVOGADO MARCOS FERNANDES
Advertido
Há 14 anos ·
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Faço das palavras do L.G advogado as minhas palavras ,não é necessário ser pobre para requerer o benefício da assistência jurídica gratuita (lei 1060/50), basta não ter em determinado momento da vida ,condições financeiras para arcar com custas e taxas judiciárias.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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doutores,obrigado pelas respostas ,acordei tão triste hoje.estou mais animado.sou funcionario publico,o meu pagamento bruto ,não dria para pedir a justiça gratuita,mas vem os descontos e as pensões que eu pago.despesas medicas dos filhos e por ai vai.poi me falaram que de acordo com 3 salarios minimos a 5 ,que não se paga os custos.esse processo eu paguei as custas,não pedi a justiça gratuita por medo de atrasar mais ainda o processo.agora como eu entrei e não pedi nem a gratuidade das custas e nem a gratuidade da sucumbencia,ainda posso pedir pelo menos a gratuidade da sucumbencia e a do preparo caso eu perca.gente muitissimo obrigado.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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no aguardo.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
Link

bom dia ,tive acesso ao processo ,e o juiz me deu um prazo para contestar,o que a outra parte colocou .estou ainda na 1 instancia.gostaria de saber se na contestação,vou poder pedir a gratuidade da sucumbencia e do preparo caso eu perca.pois quando eu entrei com o processo ,eu não pedi nada,com receio de atrasar mais ainda o processo.no aguardo,e muito agradecido a quem me ajudou,que DEUS abençõe a todos.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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ajuda ai gente.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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???????

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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????

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 14 anos ·
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Vc pode até ter salário de 10.000,00 mas se a soma de todos seus compromissos e obrigações comprometem sua capacidade de arcar com os emolumentos, vc pode recorrer à justiça gratuita.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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