LEI 9876, de 29/11/1999
Recentemente li no jornal que o MPF esta pedindo para o INSS refazer os cálculos das aposentadorias por invalidez pois foi feito o cálculo errado. Segundo li na notícia foram pegas 100% das contribuições e não 80% como manda a lei, isso fez com que o benefício a ser pago ficou com valor inferior ao que deveria ser. Entrei em auxílio-doença em 11/07 e em 08/11 foi transformado em aposentadoria por invalidez. Olhando a carta de concessão aparece que foram desconsideradas 20% das contribuições. Minha dúvida é se aparece que foi desconsiderado e não pratica pegaram todas contribuições ou se quem tem direito a revisão não aparece na carta de concessão que as contribuições foram desconsideradas. Tentei explicar mas não sei se fui claro, alguém que possa me ajudar por favor. Se alguém puder me ajudar e não entender alguma coisa me pergunte por favor. Agradeço a atenção.