Lei 9099/95 x Lei 10259/01
Tenho um trabalho para fazer. Um estudo comparativo entre as leis 9099/95 e 10259/01. Gostaria de obter ajuda de pessoas que tenham maior conhecimento. Obrigada.
Tenho um trabalho para fazer. Um estudo comparativo entre as leis 9099/95 e 10259/01. Gostaria de obter ajuda de pessoas que tenham maior conhecimento. Obrigada.
Rosana, para a feitura de teu trabalho, inicie pelos princípios constitucionais da igualdade, dignidade e proporcionalide. Ao depois, atenha-se ao artigo 2º da nova lei, ou seja, aplica-se ou não à Justiça Estadual (vide art. 20). Há novo conceito de crime de menor potencial ofensivo ou não. O art. 61, da 9099/95, estaria revogado ou não. Por extensão, lex mitior, aplica-se aos fatos novos com pena até dois anos, pouco importando qual a justiça competente? Ao dispor.Denis
Imagine um caso:
Um homem desacatou a autoridade de um policial civil.
Outro, desacatou a autoridade de um policial federal.
O delito é o mesmo, porém as vítimas serão diferentes.
Um delito vai ser julgado na Justiça Estadual, outro na Federal.
A infração penal, em questão, tem pena prevista de seis meses a dois anos de detenção ou multa.
Seria justo, um homem ser julgado no Juizado Especial Federal (crimes até 2 anos) e o outro na Justiça Comum, visto que os Juizados Especiais Criminais Estaduais, segundo a Lei 9.099/95, julgam infrações penais até 1 ano?
O diferencial neste caso é a vítima.
E um mesmo tipo penal não pode ter pena diferenciada, segundo o principio constitucional da equidade.
Assim, pode-se dizer que com o advento da Lei dos Juizados Especiais Federais, os Juizados Especiais Criminais Estaduais passaram a julgar os crimes e contravenções penais de menor potencial ofensivo, ou seja, até dois anos.