Alguém pode ajudar? (caso concreto)
Jussara e Marcos, de 40 e 42 anos de idade, respectivamente, são casados há 12 anos. Jussara é mãe de Ana, de 16 anos de idade, cujo pai já é falecido. Marcos tem grande afeto por Ana, já que cuida dela como se fosse sua filha desde que se casou com Jussara. Ana também tem grande afeto por Marcos, e sempre o considerou como pai. Marcos é portador de uma grave doença e está ciente de que lhe restam poucos meses de vida. Marcos não possui outros herdeiros além da sua esposa Jussara, e deseja atribuir direitos sucessórios à Ana. Assim, responda:
a) Dentre as modalidades de colocação em família substituta, há alguma que atenderia à pretensão de Marcos? Justifique sua resposta.
b) Caso Marcos venha a falecer no curso do processo judicial respectivo, estaria inviabilizada a sua pretensão? Justifique sua resposta.
Thays,
Se estas perguntas foram efetuadas por seu professor, creio que escolheu o instituto menos cabível para o caso. Explico:
Marcos e Ana compõem a famosa paternidade afetiva que é a modalidade que mais se adapta ao caso concreto, motivo pelo qual lhe bastaria mover uma ação de reconhecimento da relação que lhe seria possível ser considerada juridicamente filha dele.
De toda sorte, considerando o estado de saúde de Marcos, caso este viesse a falecer, Jussara seria sua meeira e única herdeira, situação que ao final acabaria por redundar no mesmo efeito no que diz respeito aos bens materiais, uma vez que, sendo filha de Jussara, desta seria herdeira.
Deixo aqui um link para que veja uma decisão judicial sobre um caso ainda mais complicado e que teve resultado muito parecido com o que lhe digo:
jus.com.br/forum/285750/sentenca-que-cria-dois-pais/
Boa sorte.