Casamento com estrangeiro e concessão de visto permanente
Boa Noite Minha situação é a seguinte: meu namorado é espanhol, residente na Espanha, e pretende vir para o Brasil em 2 semanas e queremos nos casar assim que ele chegar para que ele possa pedir visto permanente no Brasil. Gostaria de saber quais os procedimentos e documentos necessários para a realização do nosso matrimônio aqui, e que direitos ele terá depois disso. Também tenho medo de que ele possa não conseguir entrar no Brasil e ser deportado no aeroporto pois ele virá apenas com visto de turista e nada mais e pensei em um casamento por procuração aqui no Brasil para que ele entre como meu cônjuge, existe essa possibilidade? Se sim, quanto tempo demoraria isso, pois preciso que ele esteja aqui em no máximo 15 dias. Qual a melhor maneira de fazer as coisas? Queremos fazer tudo certo pois nos amamos muito e tudo que queremos é poder construir uma vida e uma família juntos sem nenhum problema. Me ajudem por favor!!!
Boa noite Freddie,
Para se pedir o visto de permanência por casamento celebrado entre brasileiro e estrangeiro, não importa se o casamento foi feito no Brasil ou no exterior, a única diferença é que os casamentos celebrados no exterior necessitam serem devidamente legalizados no consulado brasileiro no país onde foi feito o casamento. O pedido do visto pode ser feito tanto no consulado brasileiro, caso preencha os requisitos é muitos mais rápido o visto ou no Brasil, que é requerido na Polícia Federal, que demora no mínimo 01 ano. Att,
Honorio - [email protected]
Boa tarde Honorio, mais uma vez obrigado pelas suas respostas muito claras. A minha pergunta de fato foi se existe uma regra geral obrigando um estrangeiro residente no Brasil a efetuar qualquer pedido relativo a permanência/visto/transformação etc junto a PF ou MJ aqui. A situação é a seguinte : a estrangeira reside desde há dois anos e pouco no Brasil, trabalhando para uma empresa aqui. Neste momento está com pedido de transformação do seu visto VITEM V para permanente baseado no seu emprego. Portanto, poderia querer ou ter de buscar outro trabalho daqui uns meses. Como o seu visto atual é vinculado à sua empresa, se for desligada desta empresa perderia a sua autorização de trabalho. Por outro lado, ela é casada com estrangeiro permanente no Pais e logo pode ter a mesma permanência. Portanto se pedir esta permanência na PF que leva 18 meses e ficar sem a atual autorização de trabalho em seis meses, é claro que terá um problema. Por isso seria bom pedir um visto permanente com base rn108/2014 na França, de onde vem. Primeiro, acha que o consulado poderia opor-se a tal pedido de visto ? Depois, suponhamos que ela obtenha tal visto e se apresente na PF para registra-lo. Poderiam eles opor alguma coisa, vendo que no mesmo tempo ela tem outro pedido (talvez já deferido também) feito com eles ? Obrigado, abraço
Boa noite,
Como ela já está com pedido de transformação de visto é bom esperar o resultado do pedido, e caso venha a trabalhar para outra empresa durante o processo, é bom comunicar ao MTE sobre a mudança de empregador, em que demonstre que foi contratada pela nova empresa com anuência da empresa anterior, é um processo meio complexo para explicar aqui, mas este é o procedimento correto.
Em relação a segunda opção, ela poderá também requerer o visto pelo casamento com o seu esposo estrangeiro permanente, não há necessidade de sair do Brasil, apenas deverá comprovar com documentos hábeis que comprovem que realmente são casados, e no caso francês não necessitam legalizar os documentos no consulado brasileiro na França, apenas traduzir por tradutor juramentado, a certidão de casamento e o antecedentes criminais, e instruir o processo em conformidade com a RN 108/14. Mas caso queira que o pedido seja mais rápido, existe sim a possibilidade de requerer junto ao consulado brasileiro em Paris, a concessão do visto de reunião familiar.
Em relação ao seu último questionamento, caso consiga o visto consular pela reunião familiar na França no momento de fazer o novo registro na PF, não terá nenhum problema, pois são vistos diferentes, um é temporário e o outro permanente, o temporário será cancelado e em seu lugar será concedido o registro do visto permanente, o RNE será o mesmo, só a classificação que mudará, de temporário V para permanente.
Att,
Honorio - [email protected]
Boa noite, não entendi certas partes da sua resposta. Não tem razão de pensar que ela teria a anuência da empresa anterior. E não acho que ela é autorizada a trabalhar para outra empresa sem receber previa autorização do MTE para mudança de empregador (não se trata só de comunicação mas de pedido de autorização de mudança que é instruído, o MTE é ouvido etc).
Também é possível que num certo momento ela se encontre desligada da sua empresa atual e logo sem qualquer autorização de trabalho (pois no desligamento a sua empresa atual pedirá ao MTE o cancelamento do seu visto atual). Mesmo se ela já terá feito um pedido em base de casamento, se ele demorar para ser aprovado, ela ficará muito tempo sem qualquer possibilidade de trabalhar.
Para a última parte, acho que os dois vistos são permanentes - o de trabalho que ela está esperando agora (mas que ela também perderia se for embora da sua empresa atual pois é vinculado a esta empresa) e o de casamento. mais uma vez obrigado
Existe sim a possibilidade de mudança de empregador, é um processo que deve ser protocolo junto a MTE, por isso, que deverá ter a carta anuência da empresa atual juntamente com o contrato de trabalho da empresa que irá trabalhar. Esta comunicação é obrigatória em caso de mudança de empregador para que o MTE possa constar em seu cadastro o novo vínculo empregatício, justamente para evitar um novo pedido de visto e passar por toda a burocracia, claro que existem outros documentos, mas estes dois, são os principais, por isso não irei detalhar, mas a função deste fórum é apenas informar se pode ou não pode, por isso, estou afirmado que pode, e tenho plena certeza deste procedimento, mas caso prefira requerer um novo visto, ficará a critério da pessoa interessada, mas não meu entender e jogar fora todo o tempo já adquirido para a transformação do visto em permanente. Pois terá que começar tudo de novo, este período anterior, caso entre com um novo pedido, não conta para requerer a transformação.
Em relação ao pedido de visto pelo casamento, caso fosse com brasileiro, já poderia trabalhar, mas como é com estrangeiro, neste caso o MTE não tem expedido a carteira de trabalho, a não ser que tenham mudado de entendimento recentemente, mas pelo menos no site, ainda não encontrei tal mudança. Em relação ao visto permanente pelo trabalho, só se efetivará após a publicação em DOU e se continuar a trabalhar na mesma empresa, como você mesmo está afirmando que ela não estará mais trabalhando nesta empresa, quando a empresa comunicará ao MTE que ela não está mais nos seus quadros, o visto será cancelado, pois é uma concessão vinculada
Ola, Honório, li em um de seus comentários que pedindo o visto no consulado pode ser negado caso o casamento seja recente. Isso varia de País para País? Tenho uma Amiga brasileira que irá se Casar com Um ingles agora em Julho e eles pretendem registrar o casamento e pedir o visto dele aqui no consulado em Londres e depois mudarem de vez para o Brasil.Voce acha que ele consegue o visto atraves do consulado daqui?aguardo Sua resposta, desde ja agradeco. Bom fim de semana:-)
Boa noite Célia,
Não existe na legislação tal impedimento da concessão do visto consular pelo casamento, mesmo sendo recente, mas pela minha experiência e testemunhos de algumas pessoas, eles geralmente só concedem o visto para casamento com mais de 5 anos, isto é uma orientação interna deles, que penso ser para evitar fraudes de casamentos arranjados, pois com o visto consular, não é necessário a investigação policial in loco, para verificar a veracidade do casamento, mas caso tenham filhos, mesmo sendo recente, eles concedem o visto sem problemas. Mas caso seja o visto indeferido no Consulado em Londres, o caminho será legalizar o casamento no consulado e quando chegar ao Brasil, fazer a transcrição no cartório de registro civil na cidade onde irá residir, e depois com a certidão brasileira, já estará apto para requerer o visto no Brasil, sem problemas. E a partir do momento que tiver o protocolo, já estará em situação regular, podendo trabalhar e estudar. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Célia,
A partir da chegada no Brasil, isto é, depois que tiver o carimbo de entrada no Brasil no passaporte, e de preferência no período de estada legal para não pagar multa. A partir do momento que protocolar o pedido, cessa a condição de turista e a estada do estrangeiro, fica condicionado ao pedido do visto. O trâmite do processo entre o protocolo e a publicação em Diário Oficial é em média 01 ano.
Honorio - [email protected]
boa tarde. eu preciso de uma orientaçao ,namoro um rapaz ha 7 meses pelo facebook ele e estrangeiro mora em kabul afeganistao .ele ja mim pediu em casamento queremos nos casar mais o problema e quer ele nao tem condiçoes nenhuma pra vim .e eu tambem nao como fazemos pra resolver essa situaçao. moro em dias dvila bahia a 56km de salvador .por favor mim oriente
Boa noite Freddie,
Como ainda não recebeu a visita, e caso necessite de viajar para o seu país, te oriento que faça uma requerimento à delegacia de Imigração onde requereu o visto, informando que necessita ausentar do Brasil, colocando o motivo, o destino, e o período que ficará ausente. Durante o período de visto não poderá ausentar do Brasil por mais de 90 dias, pois as autoridades podem interpretar que não necessita do visto permanente. Att.
Honorio
Boa tarde, eu queria tirar uma duvida para minha amiga. Ela está noiva de um indiano, e ele veio ao Brasil a fim de casar com ela, mas ao chegar foi barrado e não pode entrar no Brasil. Como ela poderia fazer para casar, e a idéia deles seria casarem antes dele tentar retornar ao Brasil, para já chegar dando início ao visto permanente. O que você acha que seria possível se fazer para resolver esse assunto? Agradeço desde já!
Sr. Honorio por gentileza estou com uma super dúvida, estou noiva de um português que mora na França há 15 anos. Ele está em processo de separação , já houve a primeira audiência e ele tem uma carta da advogada de que ha mais de dois anos não convive mais com a ex mulher. Saberia me informar se existem outras formas de união que me beneficie do visto permanente em França, se eu posso efetuar essa união estável aqui com ele morando na França e se esse documento é válido p obtenção de visto. Por favor, preciso ir morar com ele e levar minhas filhas mas não sei como fazer. Moro em domingos Martins meu telefone é 9991-3963 ou 3268-1433. Obrigada.
Boa noite!
Namoro um belga há 8 meses. Nos conhecemos no Brasil, ele veio como turista, mas excedeu o prazo de estada. Ao retornar à Bélgica em maio deste ano, a Polícia Federal lhe aplicou uma multa que deverá ser paga para que possa retornar ao Brasil. Pretendemos nos casar, mas tenho algumas dúvidas a respeito de sua situação legal aqui no Brasil. Ele deverá retornar ao Brasil em outubro deste ano, como turista, ou seja, nesta condição, somente poderá ficar aqui legalmente por 90 dias. Então, pensamos em nos casar dentro deste prazo e, logo depois, dar entrada no pedido de visto com base em reunião familiar. Li alguns posts aqui no fórum que informam que este procedimento pode durar até um ano para a concessão do visto. Minhas dúvidas são: 1. O estrangeiro, quando protocola o pedido de visto com base em reunião familiar, já recebe, no mesmo ato, um protocolo que regulariza (temporariamente, é verdade) sua situação no Brasil? Isto é, quando entrega seu pedido de visto, o estrangeiro está autorizado a permanecer legalmente no Brasil até a decisão final? Pergunto isso porque meu namorado pretende abrir o próprio negócio aqui no Brasil. No entanto, pelo que pesquisei, é necessário que ele tenha visto permanente para abrir uma empresa. Ou seja, antes de sair a decisão final sobre a concessão do visto, ele não poderá trabalhar num negócio próprio? 2. A edição da RN 108/2014 revogou a anterior que tratava do mesmo tema. A antiga resolução previa um prazo mínimo de 5 anos de casamento. A RN 108/2014 nada fala sobre prazo, então entendo que não existe mais esse requisito temporal, certo? Com base nisso, meu namorado poderia ingressar com o pedido de visto imediatamente após o casamento, certo? (até por conta do seu prazo com turista) 3. É possível nos casarmos e, após, irmos para Bélgica e lá ele solicitar o visto na repartição consular brasileira? Pelo que li aqui, o pedido feito lá fora seria apreciado mais rapidamente. É isso mesmo? 4. Li aqui algo sobre visita. Durante o processo de solicitação de visto, o estrangeiro recebe a visita da Polícia Federal? 5. O fato de meu namorado ter excedido o prazo como turista aqui no Brasil e, portanto, a aplicação da multa por isso, pode prejudicar de alguma maneira a concessão do visto com base em casamento? Desde já agradeço muito quem possa me ajudar! Um abraço!
Bom dia Laura,
Em relação ao pedido de visto pelo casamento, não existe tempo mínimo para requerer, basta ter a certidão de casamento e claro, as demais documentações necessárias para instruir o processo, mas que a principal é a certidão de casamento. A partir do momento do pedido de visto, a permanência do estrangeiro no Brasil, ficará vinculado ao pedido do visto, demore o tempo que for necessário. Em relação ao fazer investimento, creio não haverá problemas, desde que tenha um sócio brasileiro, pois enquanto não tiver o RNE não poderá abrir conta em banco, por isso a necessidade do sócio brasileiro, e consequentemente o ingresso do dinheiro para o investimento deverá ser feito com a anuência do Banco Central, devidamente comprovado pelo SISBACEN. Em relação ao pedido de visto no consulado brasileiro, apesar da Resolução não informar a respeito, e por experiência própria, eles só tem concedido vistos para os casamento que já tem mais de 5 anos de duração ou que tenha filhos, isto é uma norma interna deles, não está escrito ou divulgado este assunto, mas não custa nada tentar, pode ser que tenha mudado de entendimento atualmente, pois tudo é possível. Em relação ao pedido feito na PF, realmente é feito a investigação social para constatar in loco que o casal vivem em plena harmonia conjugal, por isso é necessário a visita no endereço informado no processo, e caso seja constatado que não vivem juntos, o processo é inferido, e não tem data pré estabelecida, é feito de surpresa. Pelo fato de ter sido multado anteriormente, não é empecílio de requerer o visto, desde que tenha cumprido o prazo mínimo para nova entrada e pago a multa devida. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Prezados,
Gostaria de saber se existe alguma forma de agilizar o processo de obtenção do RNE ou outra forma de tornar um estrangeiro casado com uma brasileira, legal no nosso país.
Nos casamos no regime de comunhão de bens em junho do ano passado e neste mesmo mês demos entrada no processo de naturalização por contração de matrimônio junto à Policia Federal. Até o momento não recebemos a visita do inspetor do DELEMIG/RJ e toda vez que vamos lá pessoalmente ou ligamos, a resposta é a mesma: Aguardem a visita.
Em Maio deste ano nasceu a nossa filha e queremos realizar um financiamento pela Caixa e eles exigem um visto permanente (RNE com a situação = permanente). Pelo que li em alguns posts, acho que o RNE permanente só é emitido após dois anos de casamento, antes disso (quando for emitido o primeiro) será "provisório".
Perguntas:
Ele sendo português, casado comigo à um ano e com uma filha nascida aqui no Brasil, existe possibilidade de agilizar o processo do RNE ou outro tipo de visto que dê a condição de permanência?
Existe algum tratado entre Brasil x Portugal, que facilite esse processo?
Acho muito injusto que ele tenha conseguido obter o CPF, carteira de trabalho, esteja trabalhando em regime CLT e já tenha feito até a sua primeira declaração de IRS e não possa ser considerado um cidadão regular em nosso país. Li o tratado da Amizade entre Brasil e Portugal, que só menciona que o estrangeiro deve requerer a permanência e que o Ministério da Justiça é o responsável por aprovar ou não; e também que os portugueses têm os mesmos direitos e deveres que um brasileiro, quando em solo brasileiro. Só que até o momento o meu marido só pode usufruir dos deveres, como por exemplo a declaração anual do IRS e desconto de INPS.
Desde já agradecemos a atenção dispensada.