Casamento com estrangeiro e concessão de visto permanente
Boa Noite Minha situação é a seguinte: meu namorado é espanhol, residente na Espanha, e pretende vir para o Brasil em 2 semanas e queremos nos casar assim que ele chegar para que ele possa pedir visto permanente no Brasil. Gostaria de saber quais os procedimentos e documentos necessários para a realização do nosso matrimônio aqui, e que direitos ele terá depois disso. Também tenho medo de que ele possa não conseguir entrar no Brasil e ser deportado no aeroporto pois ele virá apenas com visto de turista e nada mais e pensei em um casamento por procuração aqui no Brasil para que ele entre como meu cônjuge, existe essa possibilidade? Se sim, quanto tempo demoraria isso, pois preciso que ele esteja aqui em no máximo 15 dias. Qual a melhor maneira de fazer as coisas? Queremos fazer tudo certo pois nos amamos muito e tudo que queremos é poder construir uma vida e uma família juntos sem nenhum problema. Me ajudem por favor!!!
Boa noite Carla,
O visto de União Estável , está previsto na Resolução Normativa nr 108/2014, e são duas opções: 1 - Sentença declaratória de união estável - Esta por via judicial 2 _ escritura pública de união estável - esta pela via administrativa feita em cartório de registro civil, mas que necessita de outros documentos que comprovem que a união já existe há mais de 01 ano para poder requerer. Qualquer dúvida adicional, estaremos à disposição, que pode ser pele meu email. Att.
Honorio - [email protected]
Gostei muito deste saite. Acredito ser de muita importancia para pessoas que ptecisam morar em outro país. E gostaria de orientação pois estou noiva de um homem de nacionalidade indiana, viuvo, católico. Ele quer que eu vá morar lá. Mas eu gostaria de saber sobre as leis indianas. E qual a diferença, pra mim, entre casar aqui no Brasil e casar lá na Índia. Pois não quero ir viver em um local em que eu desconheça meus direitos e deveres. Desde já agradeço. Aguardo notícias.
Boa noite Freddie,
Com a publicação da Portaria nr 1351/2014 do Ministério da Justiça, a partir de 1º de setembro de 2014, todos os processos de reunião familiar por casamento, por filho, união estável e pelo acordo imigratório MERCOSUL, caso o processo esteja devidamente instruído e após as documentações serem conferidas junto aos órgãos emitentes e não esteja em exigência, poderá sim ser efetuado o devido registro junto à PF num prazo máximo de 60 dias. Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Boa noite Carla, O visto por união estável está previsto na Resolução Normativa nr 108/2014, e existem duas opções: Primeira pela Sentença Declaratória de União Estável, esta por via judicial; Segunda pela Escritura Pública de União Estável, feita em cartório de registro civil. Sendo que na segunda opção, deverá apresentar outros documentos comprobatórios que a união já existia há mais de 01 ano. Att. Honorio - [email protected]
Boa noite,
Sou casada com um indiano, o casamento aconteceu na India em 2013 e somente agora estamos legalizando a Certidão no Consulado. No momento estou no Brasil e ele na India e gostaríamos de obter um visto de Turista para ele e fazer o processo de visto permanente aqui no Brasil pela Policia Federal já que temos urgência que ele venha ao Brasil logo, até o final de outubro 2014. O que estamos com dúvida é como proceder para obter esse visto de turista, o consulado pede uma carta convite descrevendo o propósito da viagem, devemos comentar que pretendemos obter o visto permanente no Brasil ou dar outro motivo? As consutorias la na India nos deixam confusos se isso é possível ou não. Aplicar o visto permanente diretamente por lá seria somente em último caso já que temos essa urgência.
Att. Fernanda Castro
Boa noite,
Eu estou namorando com uma mulher da Arábia Saudita e queremos nos casar e viver juntos aqui no Brasil. Segundo o que li por aqui, tentei traçar os passos que precisamos seguir, mas esbarramos em alguns obstáculos no caminho.
Primeiro, ela precisa conseguir o visto de turista para ficar aqui por 90 dias. O processo é realmente tão complicado quando apresentado no site da embaixada? http://www.brazemb-ksa.org/consular-section/visa-inofrmation/40-english-category/consular/100-tourist-visa Aqui diz que precisa até da reserva do hotel, sendo que ela vai ficar na minha casa, e também pede um cartão de crédito internacional, que ela não tem. Isso tudo é realmente necessário?
Segundo, olhando aqui pelo fórum e pela página do visto permanente http://www.brazemb-ksa.org/consular-section/visa-inofrmation/40-english-category/consular/104-visa-permanent-family ela tem que trazer o passaporte, os antecedentes criminais e a sua certidão de nascimento.
Então nós vamos ao cartório e fazemos o casamento, onde devemos apresentar isso tudo e também o meu termo de responsabilidade pela estadia dela e o meu comprovante de residência.
E após 60 dias, devemos ir até à polícia federal.
Está tudo correto?
Boa tarde Plinio, Algumas das suas indagações estão corretas, e outras imprecisas. Primeiro, realmente para entrar no Brasil, necessita sim do visto de turista emitido por nosso consulado na Arábia Saudita. Caso ela for permanecer na sua residência, deverá apresentar uma carta convite assumindo todas as responsabilidades durante sua estadia no Brasil, tais como: alimentação, hospedagem e repatriamento caso seja necessário. E outra carta convite para apresentar na Polícia Federal no hora do desembarque, que mesmo tendo o visto consular prévio, isto não é garantia de ingressar no Brasil, pois a entrada fica restrito à interpretação do Policial da imigração. Em relação ao casamento, é bom se informar no cartório que pretende celebrar o casamento, pois ela deverá trazer alguns documentos que necessitam serem devidamente legalizados no consulado brasileiro na Arábia Saudita e traduzidos por tradutor juramentado aqui no Brasil, sem contar, que caso não se expresse em português deverá ainda contratar um intérprete juramentado ou indicado pelo cartório. Em relação ao pedido de visto, assim que tiver a certidão de casamento, não existe tempo mínimo para requerer o visto, por exemplo , se casar de manhã, a tarde já poderá requerer o visto. Att.
Honorio - [email protected]
Bom dia Plinio,
Como ela também possui a cidadania americana, deve ter o cuidado, se ela ingressar no Brasil como americana ou saudita, pois o pedido só poderá ser requerido conforme o passaporte utilizado na entrada no Brasil. O mesmo acontece junto ao cartório, os documentos devem ser do país que ela optará pela nacionalidade e não as duas. Pois no futuro, se entrar como saudita, o carteira dela de estrangeiro apenas constará a naturalidade americana e nacionalidade saudita, mas se entrar como americana, a carteira constará naturalidade americana mas a nacionalidade americana, mas caso opte em casar-se nos EUA, o procedimento é o mesmo, de preferência, use a nacionalidade americana. Att. Honorio - [email protected]
Prezados consultores, Meu noivo é canadense, tem 58 anos e reside em Quebec. Sou brasileira, aposentada, tenho 55 anos e peço orientação sobre quais são os procedimentos necessários para que ele possa obter o visto permanente no Brasil. Soube que a imigração para canadenses é muito complicada aqui no Brasil. Mas, quais são as possibilidades? Quanto aos direitos posteriores ao casamento, são os mesmos aqui e no Canadá? Soube que o casamento aqui no Brasil não dará a ele o direito à cidadania brasileira. Preciso muito dessas informações, pois ele pretende vir ao Brasil com visto de turista para nos casarmos e em seguida dar entrada no pedido para obter o visto permanente. Isso é possível? Caso contrário, existem outros recursos que poderiam viabilizar nossa união?
Boa tarde Sônia,
O Canadense para vir ao Brasil é necessário ter o visto consular, que deverá ser requerido diretamente no consulado brasileiro em Quebec.
Para o casamento deverá primeiro se informar no cartório de registro civil da sua cidade de quais os documentos necessários para a celebração do casamento, pois alguns documentos necessitam serem legalizados no consulado brasileiro no Canadá e devidamente traduzidos por tradutores juramentados aqui no Brasil. De posse da certidão de casamento, já estará apto para requerer o visto, este visto é requerido na Polícia Federal, e caso o processo esteja devidamente instruído, o visto pelo casamento deverá ser deferido num prazo de até 60 dias. O visto permanente pelo casamento dá direito a cidadania brasileira, desde que após um ano de registrado como residente permanente requeira a naturalização.
Atenciosamente,
Honorio - [email protected]
Ola meu nome Sidnei soy casada con espanho mas na tenho NIE foi denegado por meios economicos..............queria saber estou na espanha quero ir pro brasil ....posso comprar bilhete aerio espanha brasil depos brasil espanha .....ou tenho que coprar pra ir e outro de vinda e retorno.....e como soy casda con espanhol o visto permanente e facil no brasil.......¿......
Boa noite, meus parabéns por seus comentários aqui. Agradeço sua ajuda resolvendo minha pergunta. Casei com um brasileiro em nova york, registramos o casamento no consulado, agora vamos viajar pro Brasil por um tempo, eu sou colombiana e quero trabalhar lá, mas eu não sei que e mais rapido, tirar o visto Mercosur? Ou pedir a residência. Qual seria sua recomendação, eu ouvi que o visto Mercosur e rápido e comum. Além disso o que que eu tenho que dizer na entrada ao Brasil, posso dizer que vou ficar um tempo e tirar o visto? Por que inicialmente vamos para passar dezembro a família dele la não quero ter problemas em imigração. Muito Obrigada.