Usucapião (Herdeiro - Neto)
Vivo em uma residência deixada pelo meu avô falecido há 32 anos. O imóvel não foi inventariado até o presente momento. Minha entrada na residência foi por intermédio dos meus pais que a convite da minha avó vieram morar aqui com a promessa verbal de que a casa seria do meu pai filho da minha avó há 31 anos atrás.
Cresci nesta residência e atualmente vivo nela com minha esposa, minha irmã e meus três filhos menores.
Minha avó o ano passado obteve a escritura do terreno, ela não vive nesta residência a mais de 45 anos ou mais, pois estava separada do meu avô até o momento do seu óbito e retornando de onde vivia no Rio Grande do Sul para tomar posse dos bens deixados que por lei sucessória pertencia a ela porque ela estava separada na época e não divorciada no papel.
Resumindo minha mãe faleceu há 9 anos e meu pai não vive aqui a mais de 12 anos, pois separou de minha mãe e foi morar com sua atual companheira.
Os sucessores diretos são minha avó Joana, meus 2 tios Humberto e Sérgio e meu pai, até o momento não realizaram o processo de inventário, minha avó Joana está com 81 anos e já apresenta problemas de deficiência intelectual que está sendo pressionada pelo meu tio Humberto a vender a casa sem inventariar e fez com que ela abrisse um processo contra mim para que eu saísse da residência, pois a mesma veio pedir que eu abandonasse a casa e eu recusei porque eu não tenho condições de pagar moradia. Ganho um pouco mais de ( 1 salário mínimo) empregado em um Mercado aqui no Rio de Janeiro e não tenho condições de pagar aluguel.
Eu como neto posso pedir na justiça o direito de usucapião do imóvel contanto que o imóvel permaneceu sem interesse dos herdeiros diretos do meu avô por 31 anos, fiz algumas melhorias na casa, pago todas as taxas de impostos da prefeitura e nos 3 últimos anos paguei IPTU.
Por favor quem puder me orientar será de muita ajuda, fique com Deus.
Meu marido morava com sua avo e seu irmao, quando faleceu, a uns 10 anos. Decidiram junto a familia que eles continuariam morando ali, pagaram (sem comprovantes) a parte que cabia aos demais. Quando casamos (a 6 anos) pagamos (recibo apenas) a parte de seu irmao. Agora pretendo me mudar, mas gostaria de regulazar essa situação. Mas nao sei nem por onde começar, se puderem me ajudar. Agradeço.
A resposta do Erich foi sucinta e perfeita. Eu só acrescentaria, apenas a título de alegoria, não para remendar ou contrariar a afirmação, que dificilmente você perderá esta ação. No entanto este processo demorará um certo tempo e colocará a familia em oposição. Mas parece ser inevitável. É bom saber também que você não terá que sair da residência em momento algum.
Tenho uma filha de minha primeira companheira que morou com minha mae no terreno de meu avô, hoje minha mãe e companheira estão falecidas. Fiz nos fundos uma casa que moro com minha esposa e dois filhos a cinco anos, a milha filha mais velha por ter em nome de sua mae o IPTU, quer entrar com pedido usucapião tirando o direito meu e de cinco outros herdeiros, isso e possível?
Meu pai faleceu a 5 anos, deixou cinco imóveis (sem registro em cartório, so tinha recibo de compra e venda,) onde moram eu e meus irmãos,não foi feito inventario, minha mãe tem 83 anos. No ano passado uma de minhas irmãs começou a mudar na prefeitura o IPTU que vinha no nome do meu pai para o nome de minha mãe ,falando que minha mãe de 83 anos esta passando os imóveis para o nome dela(minha irmã,sem inventario)porque assim ela ira poder pedir usocapião dos imóveis. Esse ano veio dois IPTU para eu pagar do imóvel que moro,um no nome do antigo dono(meu pai comprou mas não tinha alterado na prefeitura o nome) e o outro no nome de minha mãe. Como devo agir de fato nessa situação??? Antes de adoecer meu pai fez de mim seu procurador(em 2002) em 2007 ele faleceu, e agora em 2012 que vem essas modificações e ações feitas por minha irma sem inventario, sem comunicação. Ela já falou que com a morte de minha mãe eu tenho que deixar a casa(tenho 3 filhos). Isso é possível??
minha filha da primeira compamheira mora 30 anos no terreno que pertemce meu avo hoje apos falecimemto de minha mae fiz uma casa nos fundos dividimos o terreno emoro com outra familha meu avo teve 7 filhos que nao sei onde andam, pois nunca nos procurou ela sirmo de pedir uso capiao mesmo eu sendo comtra,impedi ate que o terreno fosse medido para dar andamento no processo. mais ela falou que vai usar outros meio tem como, isso e possive,l
Desculpe, minha filha propos o usocapio do terreno de meu avo em nome dela e depois fariamos a partilha, me deu ate documento com a promessa da partilha registrado em cartorio isso e valido perante a lei me informou que custaria pela partilha 1600 reais espero ter sido claro nas minhas duvidas descupe alguma coisa por nome do senhor ajudeme. estou sem dormir a 3 dias
dei minha filha documento registrado em cartorio permitimdo que ela desse entrada usocapiao terreno de meu vo, fizenos muitas obras e temos medo de parecer algum herdeiro ja que tem mais de 20 anos que nao sabemos o paradeiro deles.nocomesso resisti guando ela apareceu com o rapas da prefeitura para medir o terreno, mais ela falou que mesmo sem a medida ia da um geito, para evitar problemas resolvi facilitar,o documento que dei tinha uma clausula, que depois que ela conseguisse aposse ela passaria a parte onde moro hoje esse documento tem algun poder juridico
DR; por favor nao vou mais pertuba~la mais por favor temho 4 perguntas que fiz a senhora nao me deixe sem resposta por favor, uma delas e se o documento que dei minha filha assinado e recomhecida em cartorio onde autoriso ela pedir uso capiao, desde que partilhe o terreno onde moro hoje e reconhecido perante lei
Dr. Sula, por favor nao deixe de responder as perguntas que enviei, prometo nao tomar mais seu tempo. As perguntas foram dos dias 26/05/13, 29/05/13 e um do 06/06/13, a principal é se o documento que dei a minha filha em cartorio autorizando ela entrar com o uso capiao é valido pela lei. Com clausula que de posse do terreno, ela partilharia os fundos onde hoje moro, gostaria de saber quanto custa para partilhar um terreno. Ela mandou uma pessoa da prefeitura medir o terreno e nao deixei. Quando ela conversou comigo que era pra nos proteger ja que gastamos muito com o terreno e o mesmo tem 4 herdeiros desaparecido. Concordei e dei o tal documento registrado em cartorio para ela fazer o uso capiao e a seguir repartir os fundos a onde eu moro.
Ela me disse que se eu nao deixasse medir o terreno continuaria com o processo mesmo sem as medidas. A pergunta que eu queria saber é se o documento em que dei, é valido perante a justiça.
Que documento seria esse??? Se o bem é sua herança vc não pode permitir que ela faça usucapião se neste terreno vc mora com seus demais filhos, tmb seus herdeiros assim como é ela, vc estaria passando a ela o que direito de seus filhos.
Como não sei do teor do tal documento, sugiro que busque com urgência um advogado para que ele analise esse documento e tmb toda essa situação. Pode ser na Defensoria Publica como tmb nas Faculdades de Direito que oferecem gratuitamente atendimento em seus Nucleos de Assistência Juridica, são escritórios de práticas juridicas.
Toda essa situação é muito irregular pois não se pode requerer usucapião de bem a que se irá suceder, que tem dono (vc e demais herdeiros). Aliás, o fato dos demais herdeiros de seu avô estarem em lugar desconhecido não tira de vc o direito ao imóvel, nem impede que vc regularize a partilhas do bem.
Vc precisa com urgência de assistência juridica.
Boa sorte!
Dr; vou enviar o teor do documento eu paulo fernandes casado aposentado residente; rua joaguin nabuco parque das missoe duque de caxias, RJ portador da carteirra cpf autorizo minha filha entrar com uso capiao em favor do imovel situado a cima mediante clausula a seguir que nao mexa com parte dos fundo ja dividido anteriomente onde moro com emtrada e saida exclusiva pela gargem segundo quando o processo de uso capiao estiver comcluido a mesma fica obrigada a desmenbrar e assinar a escritura passando a parte dos fundos com a devida comstruçao para meu nome registrei tudo em cartorio esse doc tem força perante lei
Eu, particularmente, não vejo com bons olhos esse tipo de documento, afinal, vc sequer obteve o reconhecimento da justiça de que manteve a posse mansa e pacífica de sua propriedade, não teria como passar direiitos para outro sobre esta propriedade. Vc tem de agir para demonstrar que é vc quem ocupa o referido espaço há mais tempo.
Veja essa definição:
Usucapião extraordinária (art. 1238 do novo Código Civil): Existente no Código Civil de 1916 teve seu prazo reduzido de 20 para 15 anos. Assim, aquele que exerce posse mansa e pacífica, ininterrupta como se dono fosse, sem oposição do proprietário, pelo prazo de 15 anos, independente de justo título e boa-fé, pode por sentença judicial adquirir a titularidade da propriedade. A inovação trazida para esta espécie está na redução do prazo para 10 anos se o posseiro realizou no imóvel obras ou serviços de caráter produtivo ou o utilizou como moradia habitual.
Usucapião ordinária (art. 1242 do novo Código Civil): Existente no Código Civil de 1916 teve seu prazo de 10 anos mantido. Assim, aquele que exerce posse mansa e pacífica, ininterrupta como se dono fosse, sem oposição do proprietário, com justo título e boa-fé, pelo prazo de 10 anos, pode adquirir a titularidade da propriedade por sentença judicial. A novidade introduzida é que o mesmo será reduzido para 5 anos se o imóvel foi adquirido onerosamente com registro cancelado, e desde que o possuidor tenha realizado investimentos de interesse econômico e social, ou tenha utilizado o imóvel como sua moradia. Outra modificação é abolição do critério utilizado pelo Código de 1916 quanto a pessoas presentes e ausentes. Por aquele diploma o prazo da usucapião ordinária seria de 15 anos entre pessoas ausentes (possuidor e proprietário residem em municípios distintos) e de 10 anos entre pessoas presentes (possuidor e proprietário residem no mesmo município).
Repito: PROCURE UM ADVOGADO O MAIS RÁPIDO POSSIVEL.
DR; sula obrigado a senhora poderia ser minha advogada moro no rio, li na internete que mesmo o inposto tando no nome da mae dela nao daria a ela o titulo de posse isso e verdade, meu medo e que minha casa nao rsta registrada na prefeitura pois nao tive como fazer a planta, ganho 3 salario e meio por mes acho que nao tenho direito denfensor pubrico acho que vou me entregar a propia sorte pois oque ganho mau da pra viver mais por lei nao tenho direito aodefensor pubico assim mesmo obrigado e sorte em sua carreira
Não é apenas o nível salarial que confere direito a gratuidade na Defensoria, pois tmb deve ser considerado todo o rol de obrigações que devem ser suportadas com sua remuneração. Portanto, tente.
Vc tmb pode procurar os Núcleos de Práticas Juridicas mantido por Faculdades de Direito, é gratuito e funciona igual um escritório de asessoria.
Faça iso logo.
Boa sorte.
Olá,meus avos morreram a mais de 30 anos,e meus pais foram morar na casa destes avós ja faz uns 25 anos,meu pai se separou da minha mae mas nao se divorciou,e agora as irmas do meu pai querem tirar a minha mae de qualquer jeito da casa e ela não tem como pagar um aluguel,meu pai disse q a parte dele é da minha mae,neste caso a minha mae tem como entrar com uso capiao da casa?ela fez melhorias na residencia e mora ha mais de 20 anos lá,sera que minhas tias conseguem expulsar minha mae de lá ?