adoção dentro das leis brasileiras
Minha filha esteve por 5 anos a espera de um filho, depois de habilitada no forum da nossa cidade. Quando conseguimos o menino tao esperado, e a guarda provisoria dele, a mae biologica se arrependeu, e entrou com o pedido de restituição da guarda. O menino esta com um ano e um mes e veio para nós com apenas 48 horas de nascido. A primeira audiencia com o juiz ja foi marcada. A mae biologica desde os 4 meses de gestação decidiu dar o bebe... No hospital foi incentivada a amamentar e a desistir da decisao de entregar o filho, e ela se manteve firme, e saiu do hospital deixando para tras o bebe, que foi encaminhado a minha filha. Pergunto se ha muita chance de a mae biologica tomar de nós o menino.
Estou hoje aqui para contar o que aconteceu. A sentença foi a perda do patrio poder pela familia biologica. A criança ja foi registrada com o nome da familia adotiva. Mas a mae bioogca entrou com recurso em dezembro de 2012 e esse recurso so sera julgado depois do recesso, ainda não se sabe quando isso acontecera. Mas acredita-se que as chances de essa situação ser mudada é muito reemota. A mae biologica alem de recorrer da sentença pede tambem que casos ela perca mesmo depois do recurso julgado, que ela tenha direito de ver e visitar a criança regularmente. Pergunta: Essa hipotese de ela conseguir ver e visitar a criança serian viavel? Possivel? Creio que isso não seria saudavel para a criança e nem para a familia adotiva, embora não se tenha intenção de esconder da criança que ela é adotada...
"E os da criança que ja completou um ano, sob a posse da familia adotiva?"
Só corrigindo, a criança estava sob a GUARDA da família adotiva.
LEmbre-se sempre de que não há DONOS da criança e o melhor para ela é que deve ser o norteador das decisões do Juiz.
Boa sorte para a criança e que o melhor para ela seja decidido.
A criança está na guarda da familia adotiva desde 48 horas de nascida. Ja vai completar 2 anos agora em breve ( fevereiro )... A mãe biologica rejeitou o filho desde a gravidez e depois do parto nem mesmo se dignou a amamentar, apesar de o conselho tutelar ter insisitido para que ela o fizesse, e mesmo no momento em que houve a alta do hospital foi pedido que ela repensasse na sua decisao. Mas apesar de todas essas conversas ela decidiu ir para casa sem a criança. O leite que ele tomou desde a primeira alimentação foi enviado ao hospital juntamente com as roupas que ele vestiu pela mae adotiva.Ate o nome da criança ela não quis saber e disse aos conselhieros que o escolhessem. Foi entao o nome que a familia adotiiva escolheu, poprem com o sobrenome da familia biologica. Somente depois da sentença judicial o nome que passou a constar na certidao é o da familia adotiva. Quanto acontecer o julgamento do recurso faço questao de vooltar ao forum para contar o que aconteceu, ok? Acredito que como esse caso não é tao comum, será bom... A familia biologica apenas resolveu tomar a guarda depois que soube que a criança não estando com ela não havia direito a pensao do pai biologico! Isso esta documentado nos autos do processo. A criança conhece como pais os adotivos, que querem tanto ser pais que ja estao inscritos na fila para adotar outro filho e habiilitadoss para tal, desde o dia em que essa criança chegou a seus braços.
Alguém com....
Por isso mesmo ela pode conseguir as visitas, e até mesmo a reversão da guarda.
Veja: ela não perdeu a guarda ou o pátrio poder por ter maltratado o filho (assim entendi pelo seu relato, que tal coisa não aconteceu), ela provavelmente estava sofrendo de depressão pós parto.
Portanto, é possível sim, mas o quanto é provável....só Deus pra dizer.