adoção dentro das leis brasileiras
Minha filha esteve por 5 anos a espera de um filho, depois de habilitada no forum da nossa cidade. Quando conseguimos o menino tao esperado, e a guarda provisoria dele, a mae biologica se arrependeu, e entrou com o pedido de restituição da guarda. O menino esta com um ano e um mes e veio para nós com apenas 48 horas de nascido. A primeira audiencia com o juiz ja foi marcada. A mae biologica desde os 4 meses de gestação decidiu dar o bebe... No hospital foi incentivada a amamentar e a desistir da decisao de entregar o filho, e ela se manteve firme, e saiu do hospital deixando para tras o bebe, que foi encaminhado a minha filha. Pergunto se ha muita chance de a mae biologica tomar de nós o menino.
Com certeza, sei que ha chances dos dois lados! Mas a questao é que o fato de a mae biologica ter desistido do bebe durante a gravidez toda e de ter deixado ele pra tras quando saiu do hospital não diminui a chance de essa mae biologica conseguir tirar essa criança da mae adotiva? Onde ficam os sentimentos de quem adotou??? E os da criança que ja completou um ano, sob a posse da familia adotiva? E alem disso, a justiça diz que a adoção dentro da lei e sem furar a fila protege quem adota, e onde esta a proteção, se agora a mesma mae que abandonou seu filho pode conseguir recuperá-lo? Ou essa mae biologica so consegue se comprovar que a outra não cuida bem? Digo isso porque a minha filha fez tudo certinho, conseguiu a guarda provisoria, ficou nessa fila unica por 5 anos. Foi habilitada e analisada de todo jeito. Ao passo que a familia biologica ja mostrou que não é confiavel... Isso não pesaria na analise da justiça? Seriam levados em conta com mais força os laços biologicos? Se a familia adotiva cuida muito bem, pode dar uma vida confortavel e cheia de amor a essa criança não é considerada nessa situação?
Ouvi dizer que a familia biologica teria que provar que pode cuidar melhor que a adotiva. Isso porque ja existe a guarda provisoria e houve a habilitação tudo dentro da lei. O que é considerado "bem estar do menor" no momento do julgamento da questao?? E o vinculo afetivo da criança, não conta? Ou se conta, é a partir de qto tempo? Essa criança so conhece a mae adotiva, e ser retirado desse convivio seria muito sofrido. Não apenas para os adultos, mas pra esse nenem... Como fica isso? Ninguem foi pedir que a mae bilogica desse o filho a ninguem, ao contrario ela é que foi ao forum e que ficou a gravidez toda afirmando que ia dar pra adoção. E mais: mesmo depopis do parto, com toda a insistencia do conselho tutelar ela reafirmou que não queria ficar com ele. Finalizando com largar no estabelecimento ao ter alta. Ela quis recuperar o filho quando ja estavamos com a guarda provisoria, que ja foi renovada duas vezes. O juiz disse que a guarda fica com a familia adotiva ate que transite em julgado. Pergunto: isso poderia ser indicio de que o fim sera a favor da familia adotiva? Vamos que esse caso demore, isso faz o vinculo afetivo aumentar, né????
Que tipo de vantagem a familia biologica pode ter? Apenas o fato de ser familia biologica? E por outro lado... Em que a lei protege a familia adotiva??? Em que a lei protege a biologica? Em que sentido os laços biologicos sao levados em conta? Por que ta parecendo que a questao é imprevisivel, né? O que se sabe é que os assisstentes sociais deram parecer favoravel a familia adotiva. A mae biologica é menor de idade, e a gravidez foi fruto de abuso por parte de um tio materno dela. Pergunto: um ambiente onde um tio abusa da sobrinha menor e a engravida, seria saudavel para ser o lar do adotando? Pode-se considerar um lugar assim como bem estruturado para dar a ele um futuro melhor do que no seio de uma familia adotiva que é bem estruturada? E não é em questao de dinheiro, mas em termos de estrutura familiar messmo!
Estamos com a primeira audiencia marcada para 13 de junho. O medo de perdermos o nenem é muito grande. Acho que não vamos perder, mas como foi dito em mensagem anterior pode acontecer o contrario... Pergunto, diante da situação de termos a audiencia marcada: Que tipo de vantagem a familia biologica pode ter? Apenas o fato de ser familia biologica? E por outro lado... Em que a lei protege a familia adotiva??? Em que a lei protege a biologica? Em que sentido os laços biologicos sao levados em conta? Por que ta parecendo que a questao é imprevisivel, né? O que se sabe é que os assisstentes sociais deram parecer favoravel a familia adotiva. A mae biologica é menor de idade, e a gravidez foi fruto de abuso por parte de um tio materno dela. Pode um ambiente onde um tio abusa da sobrinha menor e a engravida, seria saudavel para ser o lar do adotando? Pode-se considerar um lugar assim como bem estruturado para dar a ele um futuro melhor do que no seio de uma familia adotiva que é bem estruturada? E não é em questao de dinheiro, mas em termos de estrutura familiar mesmo! Tudo aparece como duvida, pois me agradaria saber o que a lei considera bem estar para o menor? ja que no caso o que interessa é o bem estar do menor... Seria possivel ujm juiz em sa consciencia entregar uma criança a uma familia onde se veem coisas desse tipo? levaria em conta entao os laços biologicos e o arrependimento da mae biologica?
achei isso de um caso semelhante que a mãe conviveu 3 anos com a filha e a deu em adoção...um tempo depois pediu pra regulamentar visitas.
O magistrado frisou que, de acordo com o artigo 1.626 do Código Civil, ao ter encaminhado a filha para adoção, a requerente perdeu todos os direitos e deveres atinentes ao poder familiar, não tendo o direito de ter os filhos menores em sua companhia (CC, art. 1.634, II).
Art. 1.626. A adoção atribui a situação de filho ao adotado, desligando-o de qualquer vínculo com os pais e parentes consangüíneos, salvo quanto aos impedimentos para o casamento.
Mas o lance é que não é esse o problema. No nosso caso, ainda não temos a adoção, temos apenas a guarda provisoria. Isso não diferencia?
Quando ainda há possibilidade da criança retornar para a familia, ela é colocada em abrigos e não em familias que desejam adotar. esse procedimento é para evitar que se crie vinculos entre a familia e a criança. Quando a criança está para adoção, ai sim é entregue a uma familia mediante guarda provisoria.
Não dá pra auferir quem tem mais ou menos chances, nem o que poderá ou não pesar na decisão do juiz.
Os casos citados aqui abordam mães que passados mais de 48 meses resolver reaver seus filhos já legalmente adotados. Não dá pra se firmar para comparar.
EAO, suas chances são 50%, as chances da mãe biloogica são de 50%. É isso.
Discorrer sobre quem teria mais ou menos chances é querer se pegar em esperanças que podem ou não se concretizar.
O juiz pode avaliar a vida da mãe biológica e julgar que ela não terá condições de cuidar da criança. Mas ele pode observar um arrependimento sincero (ela não demorou tanto pra se arrepender, além de que podia estar sofrendo de depressão antes e durante da gestação, não sei, não sabemos), e então preferir preservar os laços biológicos.
Não sabemos. Não há formula nem receita. São muitos detalhes que até mesmo os envolvidos desconhecem, somente uma análise mais apurada poderá revelar esses detalhes, quem sabe o estudo psico-social ajude a deslidar esses mistérios?
Boa sorte!!!
A primeira analise psicologca foi impugnada pelo juiz. Ele disse que o que tinha que ser avaliado era o bem estar do menor e não o da mae. E a avaliação psicologica so falava da situação da mae bilogica. Foi pedido novo estudo psicologico em que a profissional seguiu a mema linha anterior e nem nesmo chamou a familia adotiva para entrevista. O estudo sociologico foi favoravel a familia adotiva e em nenhum momento foi questionada desde o inicio do processo. A mae biologica ja requreu em carater de urgencia a guarda da criança e o juiz nao concedeu. A guarda provisoria no entanto ja foi renovada para minhafilha. Se precisar de mais informacoes é so pedir, estamos a seu dispor.
Em consideração aos amigos que comentaram a minha duvida aqui estou hoje para contar o que aconteceu na audiencia que aconteceu ontem, dia 13 de junho... A audiencia estava marcada para as 13 e 20 mas atrasou e começou por volta das 14 horas. As testemunhas da mae adotiva foram dispensadas, e a mae biologica não apresentou nenhuma. Foram ouvidas as testemunhas do ministerio publico, dois conselheiros tutelares e uma assistente social que acompanharem o caso desde o inicio, ou seja desde quando a mae biologica chegou ao conselho para comunicar que era sua intenção deixar o bebe para adoção. Uma das testemunhas não compareceu por estar passando por uma grvidez de alto risco, mas as outras duas testemunhas faloaram a favor da mae adotiva. Ao fim a mae biologica foi chamada para dar seu depoimento no qual confirmou que decidiu por livre e espontanea vontade se desfazer do filho pois não queria criar o filho onde ela foi criada, que a seu ver não era um lugar adequado. Tambem disse que um dos fatores que influenciaram na decisao foi o fato de que teria sido abusada por um tio avo que no caso a engravidou, mas que não foi forçada a permitir o abuso e recebeu uma quantia de 50 reais para tal. Ao ser perguntada como queria manter o relacionamento do bebe com o pai biologico caso ganhasse a causa ela disse que não permitiria qq tipo de aproximação. A juiza disse que o menino teria direito a ter um pai e que a justiça garantiria esse direito do pai e do filho. A juiza tambem considerou que a garota permitiu o abuso, pois ate recebeu quantia em troca. A audiencia terminou sem que se proferisse a sentença. Parece que a testemunha que faltou tera que confirmar seu depoimento para que isso aconteça. Na verdade não entendi isso direito... Não sabemos o que vai acontecer nem quanto tempo vamos ainda ter que aguardar para sabermos a decisao da justiça.
Retorno para contar ao grupo a sentença . A mae biologica foi destituida do patrio poder e a criança ja foi ate registrada com o nome dos pais adotivos. Em fevereiro ja ira para seu primeiro dia no maternalzinho com ceertidaoo nova... Tudo dentro da lei. Com ordem da juiza. Porem a mae biologica entrou com recurso em dezembro de 2012. Agora o julgamento do recurso so acontecera dp do recesso, em janeiro. Creio que como a essa altura ja havera mais de 2 anos que a criança esta com a familia adotiva sera muito remota a chance de ela sair da guarda da familia adotiva. Porem ha uma duvida: A mae biologica pede se caso ela venha a perder definitivamente a guarda mesmo depois do recurso julgado que ela tenha direito de visitar a criança regularmente. Embora não haja a intenção de mentir em relação ao fato de a criança ser adotada, me parece que isso não seria saudavel para a criança e nem para a familia adotiva. A pergunta agora é: sera viável que isso aconteça?