queixa-crime no JECRIM URGENTE
Sou Advogada atuante na área cível.
Por problemas na família, terei que autar no JECRIM somente em uma causa.
Como se trata do crime de injúria,ação privada, fui informada na audiência preliminar que devo oferecer a queixa-crime já com proposta de transação penal.
Por favor, como posso elaborar esta peça.
Obrigada pela atenção.
Gizelda Gomes
Em prol do debate, acho ridícula a possibilidade de transação em ação privada. Como diria Mirabete, transação por particular é perdão... Não se preocupe tantos, haverá modelos de transação na secretária do juizado, é possível de modo oral, o conciliador a ajudará. O importante é requer algo bem sacana ao agente, como serviços comunitários... hehehehe. Se ele não quiser, também não precisa fazer a queixa na hora, pode pedir para fazer depois, é só não fazer nenhum ato incompatível com o desejo de puni-lo!
Cara Giselda.
O prazo para interposição da queixa-crime é de 06 meses contados da data do fato, independendo da data da audiência preliminar. O importante é que a queixa-crime seja oferecido dentro do acima estipulado.
Os requisitos da queixa-crime são os mesmos da denúncia (dê uma olhada no CPP).
Tome cuidade que a procuração pois deverá conter poderes especiais para oferecimento de queia-crima.
Com relação a transação penal, esta pode ser feita pela parte somente nos crimies de ação privada (que é o seu caso), mas na minha opinião não é obrigatória. Mas se vc quiser, veja uma entidade que esteja precisando de cestas básicas, tintas ou qualquer outro material e leve o endereço completo para audiência. Se ele nâo puder pagar, proponha a prestação de serviço à comunidade. Mas lembre-se de diferenciar composição cível (acordo entre as partes ) e transação penal (acordo entre o autor do fato e o Estado); uma precede a outra.
Sucesso