como resolver herança,direitos
Gostaria de saber se nora viúva,(casamento foi no ano de1996) casada em regime de comunhão parcial de bens e sem filhos,tem direito a parte de herança deixada pelo sogro falecido.Sogra morreu em 1991(mãe)meu marido morreu em 2007(filho)meu sogro morreu em 2010(pai).Restando apenas um herdeiro vivo meu cunhado.Eu e meu marido nunca adquirimos bens algum .Tenho direito a parte desse terreno que é o unico bem do meu falecido sogro.Nora tem direito?já foi feito o inventáro em cartório ,mais o cartório de registro de imóveis falou para meu cunhado que tenho direito a 12,50 porcento.
Deve haver um pacto ante nupcial.
Supondo que fosse comunhão universal, quando faleceu a sogra, deixou para os filhos 50% do terreno, se tinham 2 filhos cada um heredou 25% do terreno.
Porém como se casou em regime se comunhão parcial de bens, este não se incorporou ao seu patrimônio. Quando seu marido faleceu, a Sra. concorreu com o ascendente, ficando com 12,5% do terreno, seu cunhado terá 87,5% do mesmo.
vamos considerar que seu casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.Significando dizer que todos os bens a partir da celebração do casamento fará parte da sociedadae conjugal.Se não houveram filhos do casal tudo que vier fazer parte do acervo patrimonial pertencerá metade metada para cada.Mas a questão é que a herança foi a deixada pelo sogro ao filho.Ora se vc é a nora do falecido ,claro que ninguém lhe tirará este direito.Tanto é que no óbito vem descrevendo que o herdeiro é o filho do falecido,o filho que é casado com vc.então seu cunhado vivo leva 50% sozinho,mas seu marido falecdo deixa para vc os 50% já que nao tiveram filhos,e na questão só entraria ascendentes ou colaterais,se não houvesse herdeiro direto,mas teve seu cunhado,porque só vc vai ficar penalizada ? entendo que o cartório errou
Vou explicar de novo, partindo dos mesmos pressupostos. Para que não restem dúvidas.
Falece a sogra tendo 50% do terreno (meação) os filhos herdam 25% do TERRENO cada um. Falece o marido. A esposa em concorrência com o sogro herdam. 12,5% para cada um. ficando assim 12,5% com a esposa, 62,5% com o sogro e 25% com o cunhado.
Falece o sogro depois do marido da consulente. O filho sobrevivo herda 62,5% (do terreno) por ser único herdeiro.
Resultado final consulente com 12,5%, cunhado com 87,5%.
O cartório está corretíssimo (não havendo nada diferente quanto à aquisição do terreno pelos sogros como por exemplo uma cláusula de incomunicabilidade).
Katiane, Nora não tem direito à herança do sogro, por ser parente por afinidade. A não ser que ele tenha deixado testamento.
No caso, os 12,5% a que a nora tem direito é devido ao seu marido ter herdado o terreno da mãe dele (sua sogra), como bem explica o Pensador. Porém, é importante citar que, para isto, o terreno deve ter sido adquirido antes do falecimento da sogra, caso contrário a nora não terá direito nem aos 12,5% citados.
Abraços, Celso Medeiros