como resolver herança,direitos

Há 14 anos ·
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Gostaria de saber se nora viúva,(casamento foi no ano de1996) casada em regime de comunhão parcial de bens e sem filhos,tem direito a parte de herança deixada pelo sogro falecido.Sogra morreu em 1991(mãe)meu marido morreu em 2007(filho)meu sogro morreu em 2010(pai).Restando apenas um herdeiro vivo meu cunhado.Eu e meu marido nunca adquirimos bens algum .Tenho direito a parte desse terreno que é o unico bem do meu falecido sogro.Nora tem direito?já foi feito o inventáro em cartório ,mais o cartório de registro de imóveis falou para meu cunhado que tenho direito a 12,50 porcento.

16 Respostas
pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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É necessário saber o regime de bens dos sogros.

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Na época do casamento que foi 1960 não diz nada sobre regime de bens na certidão de casamento.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Deve haver um pacto ante nupcial.

Supondo que fosse comunhão universal, quando faleceu a sogra, deixou para os filhos 50% do terreno, se tinham 2 filhos cada um heredou 25% do terreno.

Porém como se casou em regime se comunhão parcial de bens, este não se incorporou ao seu patrimônio. Quando seu marido faleceu, a Sra. concorreu com o ascendente, ficando com 12,5% do terreno, seu cunhado terá 87,5% do mesmo.

yy
Há 14 anos ·
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vamos considerar que seu casamento foi celebrado sob o regime de comunhão parcial de bens.Significando dizer que todos os bens a partir da celebração do casamento fará parte da sociedadae conjugal.Se não houveram filhos do casal tudo que vier fazer parte do acervo patrimonial pertencerá metade metada para cada.Mas a questão é que a herança foi a deixada pelo sogro ao filho.Ora se vc é a nora do falecido ,claro que ninguém lhe tirará este direito.Tanto é que no óbito vem descrevendo que o herdeiro é o filho do falecido,o filho que é casado com vc.então seu cunhado vivo leva 50% sozinho,mas seu marido falecdo deixa para vc os 50% já que nao tiveram filhos,e na questão só entraria ascendentes ou colaterais,se não houvesse herdeiro direto,mas teve seu cunhado,porque só vc vai ficar penalizada ? entendo que o cartório errou

yy
Há 14 anos ·
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para o direito não existe meio termo.Ou é,ou não é.

por isso não podemos usar nessa questão 'talvez tenha havido pacto ante nupcial.

o problema relatado não entrou neste detalhe,mesmo porque tinha herdeiro direto 02 filhos.Porque falar em ascendentes ou outro na situação relatada.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Prezado yy,

Carece de qualquer fundamento seu raciocínio. A consulente no caso em tela jamais herdaria 50% do terreno.

A questão do pacto ante nupcial é traçar a origem do terreno e a maneira como ele se incorporou ao patrimônio dos sogros.

O Sr. resta completa e totalmente equivocado.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Vou explicar de novo, partindo dos mesmos pressupostos. Para que não restem dúvidas.

Falece a sogra tendo 50% do terreno (meação) os filhos herdam 25% do TERRENO cada um. Falece o marido. A esposa em concorrência com o sogro herdam. 12,5% para cada um. ficando assim 12,5% com a esposa, 62,5% com o sogro e 25% com o cunhado.

Falece o sogro depois do marido da consulente. O filho sobrevivo herda 62,5% (do terreno) por ser único herdeiro.

Resultado final consulente com 12,5%, cunhado com 87,5%.

O cartório está corretíssimo (não havendo nada diferente quanto à aquisição do terreno pelos sogros como por exemplo uma cláusula de incomunicabilidade).

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Obrigado o pensador por esclarecer essa duvida ,então podemos mandar o cartório prosseguir com o registro de imóveis,a nora herda os 12,50 porcento.

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Em TESE está correto. Porém aconselho uma consulta pessoal com um advogado de sua confiança para analisar os fatos e documentos.

dani ventura
Há 14 anos ·
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Na verdade eu já tenho e ela tambem esta em duvida por isso postei o meu problema,para buscar outras opiniões,porque na verdade a nora que é minha cunhada esta achando pouco os 12 ,50 porcento,agora pense o problema que vamos enfrentar(,nunca teve nada e agora quer tudo).

pensador
Advertido
Há 14 anos ·
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Sim, não havendo situações outras e dentro da hipótese aventada seriam os 12,5%

Celso Medeiros
Há 14 anos ·
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Katiane, Nora não tem direito à herança do sogro, por ser parente por afinidade. A não ser que ele tenha deixado testamento.

No caso, os 12,5% a que a nora tem direito é devido ao seu marido ter herdado o terreno da mãe dele (sua sogra), como bem explica o Pensador. Porém, é importante citar que, para isto, o terreno deve ter sido adquirido antes do falecimento da sogra, caso contrário a nora não terá direito nem aos 12,5% citados.

Abraços, Celso Medeiros

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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É isso mesmo.o terreno foi adquirido antes do falecimento da sogra ,anos e anos antes.obrigada pela explicação Celso Medeiros.

Vilson Moraes
Há 13 anos ·
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No caso de falecimento de um empregado, o filho que é o único herdeiro tem legitimidade ativa para propor uma reclamação trabalhista?

tendo ele essa legitimidade a peça trabalhista fica no nome de quem? do filho ou do falecido representado pelo filho?

Grato.

Consultor !
Há 13 anos ·
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Se o bem era do sogro, nao tem nenhum direito, posto q o marido morreu antes !!!

Caso houve bens da sogra, esta parte pode chegar à nora !!!

silvio duarte
Há 12 anos ·
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suponho que meu tio ja falecido tenha um terreno.está no nome dele.ele e a esposa ja faliceu. quem são os herdeiros?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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