Quais os meus direitos estando eu morando em uma vila militar.
Olá, Eu moro em um PNR em uma vila militar, e recebi ordens para sair do mesmo para seja feita uma reforma, sem recurso pedi uma VTR para me ajudase no transporte até uma casa que tenho que (alugogar a força) e me foi negado, e conversando com um amigo que serve na aeronaltica, ele me disse que semelhante a mim teve que sair, mas a base providenciou locar para ele ficar, como pagou alugél, e apoiou com vtr tanto na saida como no retorno. a minha pergunta é: tenho eu tambem esse direito? Em que lugar esta escrito? como posso reevidicar esse direito? tenho quanto tempo para entrar com petição desses direitos? Abraço a todos!
Boa tarde! Esta situação muito peculiar e já foi muito discutido, ou seja, a forma de ocupação de PNR. É sabido que aqueles militares que ocupam PNR acabam por ter uma remuneração maior que a de seus pares, sendo que muitas o militar já tem um imóvel próprio que acaba por alugar e assim, auferir outra renda. A questão é a seguinte, trata-se de uma concessão e obedece aos regulamentos de ocupação de PNR, sendo mais exato, a vontade do Comando. Assim, no seu caso, não há qulquer dereito ferido, pois se o imóvel precisa de reformas, até mesmo se fosse o mesmo alugado voce teria de sair, com ou sem indenização, depende do caso. O correto seria que os PNR fossem destinados a quem não tem imóvel, e por um tempo limitado, pois ja vi militares ocupando PNR por ais de 20 anos. O uso de viaturas em assuntos particulares não deve ser regra, mas existem as viaturas militares prorpiamente dita e as administrativas. Se o Comando autoriza ele responde por eventual dano. Aconselho a sair, e depois que voltar comece a fazer um pé de meia com vista a adquirir um imóvel próprio. Boa sorte.
Aos amigos que aqui buscam ajuda, peço que dirijam as suas duvidas para os advogados que colocam aqui os seus verdadeiros endereços, onde qq pessoa pode ligar para esses profissionais e falar com eles todo o momento, diferentemente de uns e outros. Os absurdos que temos que ler aqui chega a beirar a insanidade, é tipico dessas pessoas fulminar o fundo de direitos da pessoas, aliás eles já são bastantes conhecidos. Até tem criados outros personagens, para tentar passar aos despercebidos que são oriundo de algum tipo de crédito, você só vai ouvir deles: não tem direito, prescreveu, esqueça, o comandante está certo, e etc. etc. e etc.... E todas as palavras para você desistir de qualquer coisa contra a União. O que nos conforta é que todos sabem que vem de um grupo que trabalha 24 horas em uma sala com ar condicionado em um quartel em São Paulo. Os erros de português, os telefones falsos, e essas pessoas que nunca, eu disse nunca, põe um contato não é ISS? põe aqui o seu contato , duvido que ele faria isso, o nosso amigo cabo não tem direção?
Porra! e vc queria o que? tá de bom tamnaho ar condicionado com um calor que faz! Para seu controle não me interessa nehum pouco fornece contatos, não vou ganhar nada com isso além de term uma infinita pertubação principalmente de um imbecil da sua qualidade, de mais a mais mantenho é anti ético sim utilizar um site gratuito para cooptação de cliente, alé do que quer fazer propaganda de seus serviços? faça mas pague por isso, sugestão: o próprio site dispõe de espaço para anúncios de serviços desde que pague!
Jose Carlos, a resposta à sua pergunta, caso vc seja do EB, pode ser encontrada na Portaria nº 172-DGP de 04 de agosto de 2006 (Exército). Nela vc encontrará amparo à sua pretensão na forma dos artigos abaixo:
(...) Art. 26. O militar da ativa obrigado a mudar de residência na mesma sede, por interesse do serviço ou ex-offício, expressamente indicado em documento assinado por autoridade competente, terá direito ao transporte dos móveis, aparelhos e utensílios de uso doméstico. (...) Art. 43. Faz jus ao transporte, por conta da União, na situação especificada no art. 26 desta Portaria: I- o militar que desocupar PNR, nos seguintes casos: a) movimentação implicando obrigatoriedade de desocupação do PNR distribuído à OM de origem do militar; b) ocorrer promoção do militar, implicando mudança do tipo de PNR, desde que haja disponibilidade; c) o militar for exonerado ou dispensado de exercer cargo específico devendo desocupar o PNR funcional; ou d) reparação do PNR, comprovada por vistoria técnica, que exija sua desocupação; (...)
Leia atentamente a referida portaria e informe-se sobre a documentação necessária para que o seu direito seja atendido e, posteriormente, manifeste o seu pleito através de um DIEX (documento interno do Exército), conforme prevê a Portaria nº 769-Cmt Ex de 07Dez11 (EB10-IG-01.001) publicada na separata nº1 do BE 50/2011 .
Permita-me fazer uma sugestão: não contente-se com a primeira opinião que vc encontrar aqui no fórum, pois muitos que postam mensagens aqui não o fazem de maneira técnica e isenta. Alguns até permitem que mágoas pessoais influenciem nas respostas aos casos concretos.
E lembre-se de uma piada que circula na caserna: o militar é uma das poucas categorias, senão a única, cujo caldeirão do inferno não precisa de um capetinha de sentinela para evitar que os militares fujam do mesmo. Sabe qual o motivo ? O próprio "companheiro" militar puxa a perna de quem tenta fugir ! Entendeu a moral da história?
Boa sorte !
Robson Silva! Bom dia! A portaria citada esta em desacordo com a Lei, ou não se entendermos que as FFAA não estariam vinculadas a esta Lei, o Zeloso representante do MP federestava sem trabalho quando prôpôs a ação contar Curió poderia muito bem dasr uma olhada na portaria que vc citou LEI Nº 8.429, DE 2 DE JUNHO DE 1992.
Texto compilado Dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências
Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.
CAPÍTULO II Dos Atos de Improbidade Administrativa um dos atos de improbidade administrativa IV - utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades mencionadas no art. 1° desta lei, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
ISS, vc está limitando a discussão à utilização do veículo da União para o transporte da mudança da bagagem do Jose Carlos, que está mudando-se por "necessidade do serviço" (reforma do Próprio Nacional Residencial). A portaria que apontei dispõe sobre o PAGAMENTO do transporte de tal bagagem (pagamento da mudança). Portanto, o problema dele pode ser resolvido sem a utilização do veículo do quartel.
Robson vc esta equivocado, ele não foi transferido ou movimentado em razão da necessidade do serviço, ou seja a União não o esta transferindo de OM.
ele não esta mudando por necessidade do serviço ele permanece na mesma unidade, neccesidade do serviço amigo é outra coisa muito diferente, necesidade do serviço refere se a necesidade de que o militar vá exercer suas funções em outra unidade, e não necessidade de se fazer "um serviço" no imóvel.
É percebi que essa piada que contaste caro robsilva é a pura verdade, e tem gente que não se incomoda em prejudicar um amigo de arma, mas não acho que seja o caso disso que está acontecendo aqui. Acho que isso deve ser pré-conceito ou inveja mesmo sei lá. mas concordo com vc no caso do senhor José, pois quando ele disse que mandaram ele desapropriar o imóvel (PNR), acredito que foi feito uma vistoria para que haja a real necessidade dessa reforma. por esse motivo, com base no documento mencionado pelo senhor mesmo, se torna necessidade de serviço e não particular. Um abraço robsilva e boa sorte com seu futuro senhor José.
.ISS, por favor, leia a Portaria !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Ter direito a receber o transporte da mudança por conta da União não implica, necessariamente, que o militar tenha que ser movimentado para outra OM ! Leia os artigos da Portaria que mencionei no meu primeiro comentário, e mais ainda, leia a alínea "d"(reparação do PNR) do inciso I do art. 43.
Vc é quem está equivocado ao interpretar a expressão NECESSIDADE DO SERVIÇO: "necessidade do serviço refere se a necesidade de que o militar vá exercer suas funções em outra unidade" (por .ISS). Já vi ocorrer na minha OM caso idêntico ao do Jose Carlos solucionado à luz da referida Portaria, não estou palpitando aqui no fórum sem conhecimento de causa.
A expressão "necessidade do serviço", meu caro, é o mesmo que dizer "por interesse público", "por interesse da administração pública", "por interesse da União", "por interesse do Estado", "por interesse do Município", definitivamente não é o que vc afirma.
Vc apenas citou um exemplo de aplicação de um ato administrativo em prol do interesse público ("...necesidade de que o militar vá exercer suas funções em outra unidade").
O caso do José Carlos é sim por "necessidade do serviço" (por interesse público), pois o interessado na reforma do PNR é a União.
Desculpe-me, mas não consigo ser mais claro em minhas palavras ! Não prosseguirei mais no debate, ele já está esgotado, ao menos para mim !
Seu conceito por necessidade do serviço esta equivocado. o serviço a que vc se refere, seria as obras de reparos a ser feito no imóvel, o conceito necessidade do serviço em âmbitro militar tem outro conceito, ex: o militar é transferido por conveniencia própria, por conveniencia da disciplina e por necessidade do serviço, temos um ex claro do que é necessidade do serviço: militar maestro, em determinada om o maestro é reformado para que o "serviço" não sofra solução de continuidade um outro maestro é transferido, essa transferência é o chamado Transfer~encia por Conveniência do Serviço,
Senhor Jose acho que vc ja percebeu o q deve fazer, aconselho seguir os conselhos do senhor Robson que no meu ver é mais correto. Você pode pedir através de documentos uma movimentação para outros estados fora de sua sede que, se atendido, receberá todos seus direitos mesmo que seja vontade sua de se movimentar vc receberá transporte e tudo mais a não ser que peça sem onus que é mais fácil de ser atendido porem sem os direitos antes requeridos, ( por conta própria). Por isso utilize a portaria citada pelo senhor Robson, caso de exercito ou similar da sua força, todas as forças tem esse documento. um abraço!
Aos amigos que aqui buscam ajuda, peço que dirijam as suas duvidas para os advogados que colocam aqui os seus verdadeiros endereços, onde qq pessoa pode ligar para esses profissionais e falar com eles todo o momento, diferentemente de uns e outros. Os absurdos que temos que ler aqui chega a beirar a insanidade, é tipico dessas pessoas fulminar o fundo de direitos da pessoas, aliás eles já são bastantes conhecidos. Até tem criados outros personagens, para tentar passar aos despercebidos que são oriundo de algum tipo de crédito, você só vai ouvir deles: não tem direito, prescreveu, esqueça, o comandante está certo, e etc. etc. e etc.... E todas as palavras para você desistir de qualquer coisa contra a União. O que nos conforta é que todos sabem que vem de um grupo que trabalha 24 horas em uma sala com ar condicionado em um quartel em São Paulo. Os erros de português, os telefones falsos, e essas pessoas que nunca, eu disse nunca, põe um contato não é ISS? põe aqui o seu contato , duvido que ele faria isso, o nosso amigo cabo não tem direção?