DOADOR DE ESPERMA PODE REQUERER PATERNIDADE?
CONHEÇO UM CASAL HOMO AFETIVO, ONDE AS MENINAS EXPRESSARAM A VONTADE DE TER UM FILHO. UM AMIGO DE UMA DELAS SE OFERECEU A DOAR SEU ESPERMA E FOI FEITA A FERTILIZAÇÃO SEM O ATO SEXUAL. AGORA APÓS 2 ANOS ELE QUER TER O DIREITO SOBRE ESTA FILHA, DIZENDO QUE QUER REGISTRA-LA. O REGISTRO FOI FEITO NO NOME APENAS DA GENITORA, PARA NÃO HAVER CONSTRAGIMENTO FUTURAMENTE PARA CRIANÇA.ELE SABIA INCLUSIVE, QUE A VONTADE DA GENITORA ERA DOAR SEU BEBE PARA COMPANHEIRA, MAS QD A BEBE NASCEU ELA NÃO TEVE CORAGEM. O FATO É QUE QUEM TEVE A CRIANÇA QUIZ TAMBÉM SE SEPARAR DE SUA COMPANHEIRA. ESTA CONTINUA AUXILIANDO COM A NENE, NO SEU CRESCIMENTO TIPO, PAGANDO PLANO DE SAUDE, ESCOLA, REMEDIOS, AJUDA NO ALUGUEL FICA COM A NENEM QD A OUTRA PRECISA.PAGA A FACULDADE DA MÃE PARA QUE ELA POSSA NO FUTURO SUSTENTAR A CRIANÇA PARA NÃO VIVER DE PENSÃO COMO JA ACONTECE COM A 1 FILHA, DEU UM CARRO PARA MELHOR LOCOMOÇÃO DELA COM A FILHA PARA IR A MÉDICOS E LEVA-LA A ESCOLA....SOU APENAS UMA ESTUDANTE E GOSTARIA DE ACONSELHA-LA BEM, POR FAVOR ME AJUDE. ESTE RAPAZ TEM O DIREITO E COLOCAR SEU NOME NO REGISTRO DELA, SEM A GENITORA CONCORDAR? UMA VEZ QUE ELE FEZ UMA DOAÇÃO DE SEU ESPERMA, SEM RECEBER NADA, APENAS PARA REALIZAR UM SONHO DAS 2?QUEM DOA NÃO PERDE O DIREITO DE REQUERER? E CASO TENHA ESTE DIREITO, COMO FICA A SITUAÇÃO DA OUTRA QUE ARCA COM O FINANCEIRO DA CRIANÇA E DA MÃE?ELA PODE DE ALGUMA FORMA IMPEDIR ISTO ? OU SÓ OS DOIS PODE RESOLVER? CASO ISTO OCORRA, ELE PASSARÁ A ASSUMIR FINANCEIRAMENTE A CRINÇA? ELES ERAM APENAS AMIGOS, NUNCA SE RELACIONARAM E A CRIANÇA NÃO GOSTA DELE, E SUA CONDIÇÃO FINANCEIRA BASTANTE INFERIOR COMPARADA COM A QUE ARCA COM AS DESPENSAS DA CRIANÇA. SERÁ QUE ESTE RAPAZ ESTA VENDO SE PODE SOBRAR ALGUMA COISA PARA ELE? CASO ACONTEÇA ALGUMA COISA COM A MÃE? E A OUTRA, NÃO DEVERIA SER A QUE TEM DIREITO DE FICAR COM ELA CASO ISTO OCORRA? ASSIM COMO OS BENS QUE ELA POSSA VIR A DAR A CRIANÇA? COMO A MÃE DESISTIU DE DAR A CRIANÇA ELA ADOTOU UMA E ESTAVA TUDO BEM ATÉ ESTE RAPAZ APARECER COM ESTA HIDTORIA DE REGISTRARA CRIANÇA NOVAMENTE.
Julianna,
O tempo em que ficaram juntas ( "morado no mesmo teto") maio 2009 a jan 2010, existe algum obrigação juridica com esta genitora por parte da ex companheira? Quais seriam o limite destas obrigações caso haja....pq ao q observei com a criança , juridicamente ela faz pq quer. Para a genitora ela ajuda no aluguel em mais de 50%, e paga a faculdade ....Mais uma vez agradeço a atençao.
Não. Ela não tem nenhuma obrigação, porque não houve reconhecimento da união nem a dissolução feita judicialmente e nem foi determinado que ela teria algum dever financeiro. Ela ajuda por mera vontade, e digo, por gostar da ex e da cça, por se sentir de alguma forma responsável por elas. Me diga vc agora: Não acha que essa ex companheira ta abusando da outra? Pôxa, paga aluguel e faculdade pra ela? Ela não trabalha? acho que dai já é um pouco demais... Poderia aceitar ajuda pra cça apenas.... Bom, cada qual com seus "achismos" né? Abraço**
Vc deve ser uma advogada muito competente! Gostei da forma como se expressa...Tenho certaza que teria emenso prazer sea conhecesse pessoalmente. Parabéns! Pelo seus olhos advogacia é brilhante,mas tudo é brilhante qd é feito por quem gosta do que faz! Muito sucesso de verdade! Que se deus um dia me colocar em seu caminho que seja do seu lado nunca contra. Pois, certamente perderei a causa :(
hahahaha Lancelote, muitissimo obrigada pelas palavras e elogio. Amo o Direito mesmo e qdo a gente gosta faz bem feito. rsrsrs Desejo muito que vcs consigam resolver essa questão da melhor forma para todos os envolvidos. Vmos pensar que essa cça tem muita gente que a ama, e quer ficar perto dela. Não é maravilhoso? ? Deus abençoe todos vcs e dê sabedoria para acertarem a situação, lembrando sempre que o que mais importa é a felicidade desse ser indefeso. Sorte, e por favor me mantenha informada de qualque novidade, ok? Forte abraço! Boa sorte**
LANCELOTE, lá vou eu dar o meu pitaco...
Sobre o tempo que moraram juntas, pode gerar alguma obrigação sim. Teria que fazer o reconhecimento e a dissolução da união estável. Mas... levar isso para a jusitça todo mundo vai sair perdendo. Provavelmente nesta altura do campeonato não se conseguiria nada na justiça, depois de 2 anos da separação. O melhor, para todo mundo, é continuar assim, e ela ajuda na medida e pelo tempo que achar justo. E, sinceramente, pagar aluguel e faculdade tendo ficado menos de 1 ano juntas, e isso já faz dois anos... ela está pagando demais!
Aogra, uma crítica: elas, ao optarem por ter um filho dessa forma (que, convenhamos, não é uma forma tradicional e portanto está mais sujeita a problemas que ninguém sabe muito bem como resolver) acabam se separando em um ano! As duas merecem um belo puxão de orelhas! Não é justo trazer uma criança ao mundo em um ambiente instável. E essa mesma crítica vale para um monte de gente que planeja um filho e se separa logo depois do nascimento... puxa, se foi planejado, não dava para escolher melhor a outra pessoa?
Essa criança tem muita sorte. Ter um monte de gente preocupada com ela é um excelente problema. O mais comum (e o mais triste) é ninguém querer dar atenção e dinheiro.
Olha, do ponto de visa moral, a minha opinião é a seguinte: a mãe é mãe, e a ex-companheira da mãe faz o papel de pai. O pai biológico não tem nada a ver com a história, foi só um doador de esperma. Mas, na justiça, provavelmente não seria assim. Aliás, esse é o tipo de caso que não tem receita pronta; iria depender muito do juiz e dos advogados. O melhor para a criança é que eles cheguem a um acordo entre si. Aliás, se eu fosse juiz e peguasse um caso assim, acho que primeiro dava um esporro em todo mundo: é um caso complicado demais, como é que se julga um troço desses? Aliás 2: se eu fose juiz, teria a certeza de que não sabeira a resposta. É muito difícil prever o que pode acontecer daqui a 5 ou 10 ou 20 anos com essa criança. Dizer qual é a melhor situação para essa criança é bastante temerário.
Eppp Escolher melhor o doador! que deveria ficar no anonimato! Mas a genitora teve medo que se algum problema de saude acontecesse e precisasse dele, e dele se achar esteril, como ela decidiu não manter em segredo estermeceu sua relação.... E como a Juliana caroline bem colocou: " - Bom, eu vou expressar minha opiniao pessoal. Acredito que qdo amamos alguém, a palavra dele é certa e confiável, e o que decidimos com esta pessoa é definitivo. Estamos enganados! Infelizmente qdo amamos pensamos assim, esquecemos que as pessoas mudam de idéia como mudam de meias, não deveria ser assim, as pessoas deveriam ter UMA palavra apenas, mas dependendo das circusntancias acontece. imagino essa genitora como tantas que conheço, que durante a gravidez prometem o bb para adoção, para uma familia, escolhem esta familia e tal. Qdo a cça nasce e elas veem o rostinho do filho, se arrependem e não mais entregam a cça. Condená-las? De jeito nenhum, é um pedaço delas que entregariam a estranhos como se entrega um caozinho, e se o arrependimento veio, ótimo."
Se a ex soubesse , se tivesse sido expressado que haveria dúvidas da mae em dar a criança, a ex não teria aceito,iria preferir adotar tantas outras crianças que precisam. No fim a unica que manteve a palavra foi a ex compamheira que dar a assistencia a criança como se fosse sua filha, e não tem nemhun direito de mãe. A ex, qd aconteceu, sofreu bastante como falei acima mas graças a Deus, apareceu outra criança que a completa como mãe e ela esta tão feliz, que se propos a esquerce o que aconteceu e continuar ajudando. Mas concordo que é demais o que ela faz...vc havia dito que a ex , legalmente, tem obrigação de ajuda-la... eu não vejo desta forma...como falei e vc mesmo disse, a ex ja faz demais. Obrigada pelos esclarecimentos, de fato é um caso dificil e enisitado por isto quiz discutir com vcs. Mas não daria puxam de olhera em nenhum deles rsssss pois Deus sabe o que faz a gente não sabe o que diz. Estava achando que o doador não deveria requer nada mas a Julianna me convenceu, quem não se apaixonaria por um pedaço seu mas acho que se ...quer recenhecê-la que assuma todos os deveres a que deve. Que ele coloque a mão no bolso e faça o que a ex ta fazendo sem ter obrigação nenhuma! Abraço!
Li o texto, achei muito interessante o artigo e as respostas, porém, fiquei com uma dúvida: Um casal homo-afetivo de mulheres, desejavam ter filhos, porém (sub-entendem-se) que não tinham condições financeiras suficientes para fazer a inseminação in vitro em clínica especializada e conceituada, pediram que um "amigo" aceitasse ser o doador; logo, foi feito uma inseminação caseira. Visto que palavras o vento leva, após o nascimento da criança, o individuo "deu pra trás" e agora quer reconhecer a criança como filho(a). Vivo uma história bem parecida com esta: Sou lésbica, tenho uma companheira há 12 anos, desejamos ter um filho "juntas", e como não temos condições financeiras de fazer inseminação em uma clínica, e não tenho interesse em traí-la, tendo relação sexual com qualquer homem, andamos pensando em fazer a "caseira", ou seja, um doador (um amigo, talvez) deixaria o material em um pote e a minha parceira aplicaria em mim. Já considerando que fosse feito inseminação caseira, se fizermos (eu e minha companheira) uma carta de próprio punho, isentando o doador de qualquer responsabilidade, bem como contato com a criança, devidamente assinada pelos envolvidos e registrada em cartório, pode ser válida como um documento legal? Obrigada