Pensão a filha maior de 24 anos

Há 13 anos ·
Link

Minha filha recebia pensão do pai que é militar, mas como completou 24 anos em março parou o desconto em folha . Ele quer continuar a pagar a pensão. è possível ele pedir que o desconto seja feito em folha por tempo indeterminado?

14 Respostas
Julianna Caroline
Há 13 anos ·
Link

Não precisa ele pedir nada pra ninguem. Basta que simplesmente deposite o valor que ele quiser e achar justo numa conta em nome dela, ou mesmo entregar-lhe em mãos. Aos 24 anos a exoneração é automática, e o dever para com a filha de alimenta-la acabou, por tanto, independe de decisão judicial ele querer pagar ou não neste caso. Se ele quer continuar não precisa pedir pro juiz, basta continuar depositando. Há um serviço bancário em que o correntista determina a transferencia de um valor determinado a uma conta determinada em certa data do mês. Automaticamente. Se ele quiser pode verificar essa facilidade no banco onde ele possui conta. Que pai bonzinho, não? A maioria foge da obrigação e este mesmo tendo acabado deseja manter o auxilio. Parabens a ele. Boa sorte**

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Não querendo divergir dos nobres colegas, mas gostaria de emanar meu pensamento, ja que tenho entendimento diverso.

Primeiramente para responder sua pergunta necessário se faz saber onde é que ficou estipulado que o pai continuaria a pagar alimentos até 24 anos de idade ???

Eis que em regra a sentença determina que os alimentos são cabíveis até os 18 anos de idade, em se tratando de prestações alimentícias ela não se encerra enquanto não haja determinação legal para seu fim. Portanto ela não se encerra automaticamente.

Inexiste no ordenamento jurídico uma lei que determine a idade exata a cessar as prestações de alimentos, mesmo que na sentença tenha ficado determinado que os alimentos seriam devidos até o menor atingir a maioridade (18 anos), quando da maioridade e do interesse do pai ou responsável por esta prestação em se eximir de tal ônus, deverá o mesmo ajuizar Ação de Exoneração de Alimentos, dando ao alimentado o direito ao contraditório, já que a simples maioridade não se faz prova de que o alimentado tenha condições de se subsistir sem ajuda do pai.

Acredito que quando sua filha fez 18 anos ou até mesmo quando da fixação dos alimentos deve ter havido uma sentença determinando o seu pagamento até os 24 anos de idade. Caso seja este o caso, a fonte pagadora não deveria ter deixado de continuar a efetuar tais pagamentos, já que mesmo tendo sua filha completado 24 anos, haveria a necessidade de uma determinação judicial para este fim, ja que a exoneração JAMAIS se dá de forma automática, este é o entendimento da sumula do 358 do STJ.

A maneira mais simples a continuidade das prestações de alimentos, é a opção dada pela colega acima no que diz respeito a um depósito em conta, mas nada impede em simples petição nos próprios autos, que se requeira a notificação do órgão pagador a dar continuidade nas prestações de alimentos já que ela não poderia ter cessado tal pagamento.

Por outro lado, feito isto, e o pai não ajuizando ação de exoneração de alimentos, eles serão devidos até que o mesmo venha a juízo pleitear tal medida, já que com tal inércia se presumi que o alimentante está concordando com a necessidade da alimentada, ao passo que demontra tb ter o alimentante condições em efetuar tais pagamentos.

Entendeu ????

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Umberto. Eu entendi sim com clareza.

Vou colocar aqui algumas informações para que voce possa me ajudar se for o caso, e eu te agradeço muito por isso.

O Pai dos meus filhos é militar e portanto é um pouco rígido e um tanto engessado. Nossa filha é a caçula completou 24 anos em março e essa decisão ficou estabelecida quando ele, o pai pleiteou a guarda dos meninos na justiça (coisa que eu disse que não precisaria, bastava eles decidirem a ir e pronto), mas ele preferiu, segundo ele, a fazer tudo de acordo com a lei (fazer o que né!). Só que ele ao passar pela assistente social e psicóloga, teve seu pedido analisado como "não recomendado a guarda ao pai pelo desequilíbrio emocional". O juíz deixou a mim a responsabilidade de decidir. Como eles tinham 14 e 16 anos na época, eu disse que eles decidissem. Ai foi fechado o acordo que os meninos ficariam com ele, mas provendo a menina tudo o que fosse dado aos meninos e a pensão acabaria quando completasse 24 anos, e assim ficou estabelecido . Dos meninos foi assim apesar dele continuar depositando para eles. Mas agora com a menina que esta morando com ele desde setembro de 2011 por ter se formado, ele esta criando uma certa resistência dizendo que é a lei e que agora ele vai ter que pagar mais imposto de renda etc....

Na verdade ele sempre fez restrições a menina por ter ficado comigo sempre negou o que ele dava aos meninos, ele e sempre deu a mais para os meninos do que a ela, como que transferindo a ela a raiva de eu ter me separado dele.

Só um exemplo. " Meu filho mais velho quando se formou ele foi aperfeiçoar o inglês no Canadá, ele pagou tudo passagens estadia e escola" . Agora que a menina vai estudar por 8 meses, ela quem pagou tudo, trabalhando enquanto fazia faculdade juntando dinheiro.

Agora ele vem com isso que vai ter que diminuir a pensão por conta que vai ter mais imposto de renda a pagar por conta de ter parado o desconto em folha.

Sem contar que nosso filho do meio é formado em direito, não trabalha e vive da pensão que ele ainda deposita na conta dele aos 26 anos, ele sempre morou e ainda mora com ele, tem casa, comida roupa tudo pago por ele.

Conheço bem ele, e sei que ele esta fazendo pressão para minha filha não ir porque ele acha que lugar de mulher é em casa no fogão e limpando a casa. Ele passou bom tempo sem cumprir o determinado pelo juiz de fazer igual para os 3 filhos, mas eu nunca comprei briga, afinal os 3 são meus filhos, não quis jogar um contra o outro. Mas agora é diferente eles são adultos .

Conclusão: Nosso filhos mais velho recebeu a pensão até os 24 anos em folha, depois recebeu até os 26 anos, com casa, comida, gasolina e carro dado pelo pai. Após esse período ele ainda recebeu através de depósito em conta até os 27 anos mesmo depois de casar-se. sem nunca sofrer redução.

Nosso filhos do meio recebeu até os 24 anos em folha e recebe até hoje com casa, comida, e gasolina para o carro, dado por ele, sem nunca sofrer redução de valor

Nossa filha caçula e única mulher, formou-se, trabalhou, nunca morou com ele, o carro dela eu paguei parte da entrada e nós pagamos o carro financiado, ela mora com ele apenas 7 meses e em maio parte para estudar fora. Recebeu pensão com desconto em folha até março de 2012. Agora o Pai quer reduzir a pensão justamente agora que ela vai estudar e se aperfeiçoar. Ele nunca pagou aluguel a ela e nunca pagou gasolina , nem a pensão dela era maior.

Gostaria de saber mais, quais os argumentos que uso com ele para faze-lo entender, ele só entenderá se for baseado em direito, caso contrário é complicado. Se puder me ajudar agradeço muito.

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Complicado, mas apesar de tudo vejo boa intenção por parte do seu ex.

Na realidade para poder se afirmar qq coisa com maior precisão, necessário seria analisar absolutamente tudo que esta exposto na sentença que fez tais determinações.

Quando do trabalho de sua filha, legalmente falando ela não mais faria jus ao recebimento das prestações, já que o entendimento jurídico é o seguinte: Os alimentos são cabíveis á aquele que estudando ou não, não tem condições de subsistir sem a ajuda do pai ou da mãe, isto posto justifica a edição súmula acima citada, já que anteriormente os alimentos se cessavam aos 18 anos de idade. Quando do trabalho da mesma, se presumi que a partir dai ela teria condições de se auto prover.

Mesmo assim, caberia a ele ajuizar ação de exoneração pelos motivos acima expostos, como pelo visto ele não fez, ele ainda tem a obrigação legal de dar continuidade nas prestações alimentícias.

No que tange ao exposto: "mas provendo a menina tudo o que fosse dado aos meninos e a pensão acabaria quando completasse 24 anos, e assim ficou estabelecido".

Como disse anteriormente, necessário seria analisar o que realmente ficou estipulado em sentença, mas a grosso modo, vejo uma grande dificuldade em se determinar o que seria "dar tudo" que fosse dado aos demais, o conceito de tudo é amplo.

Resumindo: Entendo sua insatisfação, mas vejo que o pai está dando além do que foi determinado, até mesmo pq quando seus filhos foram morar com ele, não caberia ao mesmo dar continuidade nas prestações de alimentos, se assim o fez foi por livre iniciativa.

A única coisa que vejo do ponto de vista jurídico seria a continuidade das prestações, já que aparentemente não houve uma sentença determinando seu fim, independente de ter sido determinado quando ela era menor ou não.

Mas por outro lado, essa exoneração seria facilmente conseguida, haja vista, sua filha trabalhar ou estar apta a ele, além de ter se formado e tudo mais, assim não mais faria jus a continuidade das prestações. Até mesmo porque se assim não fosse os filhos com quase 30 anos de idade aptos ao trabalho, não trabalhariam e viveriam as expensas dos pais, por outro lado este veria perdurar sua obrigação por anos.

Penso que tudo que for acordado daqui em diante será de livre aceitação do pai, já que obrigação legal penso não mais existir.

Boa sorte.

Melissa_M
Há 13 anos ·
Link

Umberto, aproveitando o que vc disse, gostaria que me esclarecesse alguns pontos...

Sou filha de um Coronel da Reserva da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, tenho 23 anos e ainda recebo pensão alimentícia, valor descontado em folha e creditado em minha conta mensalmente, completo 24 anos do mês seguinte e já cursei nível superior, entretanto, ainda estou desempregada, continuo estudando para concursos públicos e como todos sabem os encargos de se manter matriculado em um curso preparatório são altos.

Não tenho nenhum contato com ele, o nosso único elo são os encargos alimentares, mas sei que além do "quantum" que ele recebe da Polícia Militar, o mesmo ocupa um cargo de Presidência de um importante órgão de transito de determinado Município, bem como exerce um cargo de confiança na Prefeitura do mesmo Município, cujos vencimentos são bastante significativos.

Já li inúmeros julgados, onde os Egrégios Tribunais defendem que a exoneração da pensão alimentícia, em relação ao filho que completou a maioridade, não se opera de maneira automática, mas que depende de ação própria na qual seja dada ao alimentando a oportunidade de se manifestar, comprovando, se for o caso, a impossibilidade de prover a própria subsistência. Reforçando sempre a vedação da exoneração automática. Inclusive a própria súmula 358 do STJ não deixa dúvidas, assim como vc explicitou.

Quanto aos alimentos, deve-se levar em consideração o binômio necessidade-possibilidade.

No meu caso, especificamente, apesar da minha idade, o valor que recebo a título de alimentos é ínfimo face aos vencimentos que o meu genitor percebe, tal valor não causa nenhum impacto financeiro prejudicial à ele, além do mais, infelizmente, ainda dependo desta quantia para sobreviver. Binômio necessidade-possibilidade em evidência.

Já que completarei 24 anos no mês seguinte, outras pessoas aqui do fórum me disseram que o valor que recebo a título de alimentos cessarão automaticamente a partir do próximo mês, sem levar em consideração a existência do contraditório, já que completarei 24 anos de idade, esta seria a idade limítrofe.

Não concordei e não concordo, já que isso contraria a súmula do STJ, além de decisões judiciais no mesmo sentido.

Acredito eu que posso ficar tranquila quanto a isso, já que a exoneração JAMAIS se dará de forma automática e que o meu genitor, caso queira se exonerar, terá que se valer das vias judicias para tanto, onde eu poderei me valer do contraditório para comprovar a minha necessidade de perceber a verba alimentícia e onde restará comprovada a possibilidade que ele possui de suportar os encargos.

Estou correta?

Fiquei preocupada com o que me disseram, pois deixar se perceber uma verba a título de aliemntos, sem aviso prévio complicaria muito a minha vida, mas o que vc disse acima me tranquilizou, gostaria que só reforçasse o que disse levando em conta o meu caso concreto.

Por favor, me ajude!

Obrigada!

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Melissa_M

Esta corretísima !!! Com relação seu pai auferir ganhos superiores que quando da fixação de alimentos, caberia á época a majoração dos alimentos, o que hj seria difícil de se pleitear tal medida.

É certo que para não continuidade as prestações de alimentos, necessário será a ação de exoneração a ser pleiteada por seu pai. Infelizmente o que pode ocorrer é o mesmo que ocorreu no caso acima exposto, onde a fonte pagadora deixou de dar continuidade no pagamento por ter ocorrido uma decisão judicial neste sentido quando da concessão das prestações. Aí é que começa o problema !!!

Mesmo quando do pedido de exoneração por parte do seu pai, e vc necessitando da continuidade das prestações demonstre sua necessidade e da possibilidade do pagamento por parte do seu pai, agora....... se for julgado procedente o pedido de exoneração e não foi em sede de antecipação de tutela, recorra já que as apelações referentes a alimentos gozam do privilégio de srem recebidas somente no efeito devolutivo e não suspensivo, assim sendo, vc continuaria a receber alimentos até a decisão definitiva. Boa Sorte !!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
Link

Umberto, obrigada pelo exposto, mas vou abusar de ti só mais um pouquinho

Penso que não me fiz entender.

O Pai dos meus filhos que diz querer continuar a pagar pensão a filha, tanto é que ele da ao nosso filho do meio até hoje prestes a completar 26 anos. Não quero entrar com processo contra ele, se eu tiver que entrar será por aumento da minha pensão que o combinado foi ser aumentada após terminar a pensão dos filhos, mas ainda não farei, espero não ser preciso.

Eu quero apenas que voce me diga, o seguinte; Caso ele queira, ele pode pedir que a pensão continue sendo descontada da folha dele? Isso é cabível? Sim porque, a preocupação dela é o imposto de renda, ele pode coloca-la como dependente? Quanto ao fato dela trabalhar, isso foi com 16 anos até os 19, depois ela cursou Universidade Federal período integral, e gora fará especialização fora do País. Eu só quero argumentar com ele, com conhecimento do que estou dizendo, entendeu? Nos damos bem hoje, apesar do ranço militar que ainda existe. Moro em outro estado e estarei indo me encontrar com a família para tratarmos do assunto etc.... Ah, só para dizer que o provimento dos filhos ficou a cargo dele, visto que eu não trabalhava na época da separação, quer dizer, não trabalhava fora de casa, por que em casa era pauleira, e foram 22 anos lavando e engomando farda e cuidando dos 3 filhos , mas isso é só informativo, passado...rsrsrs

Obrigada pela sua gentil atenção

Melissa_M
Há 13 anos ·
Link

Muito obrigada por responder Umberto!

Agora é aguardar pra ver o que acontece...

Abraços,

Melissa.

Imagem de perfil de Umberto
Umberto
Advertido
Há 13 anos ·
Link

Neusa.

Tá mais fácil do que pensei !!! Claro que pode continuar sendo descontado em folha. Na realidade penso ser incorreta a não continuidade do pagamento pela fonte pagadora, para isto basta uma simples petição nos autos onde ficou sentenciado as prestações de alimentos.

Petição esta no sentido de oficiar a fonte pagadora, a dar continuidade no pagamento de tais prestações, em conformidade com a súmula acima citada, que para seu término haveria a necessidade de ação específica para este fim, como não ocorreu, incorreta a não continuidade.

Para ficar melhor e inconteste sua petição, peça ao seu ex que lhe assine uma declaração, ao qual concorda com a continuidade das prestações anteriormente avençadas, por ter conhecimento da necessidade da filha e por ter possibilidade da sua continuidade , e em caso de mudança nestas condições o mesmo ajuizará ação competente para este fim quando do seu interesse.

Não tem como se denegar um pedido neste sentido.

Boa Sorte !!!

aias
Há 11 anos ·
Link

Dra Julianna Caroline Se assim fosse eu não estaria para ser preso> minha filha moveu a ação com 24 anos e dez meses! agora ela ja tem 26 anos e ja é casada, adm de empresas. Na epoca ela trabalhava, porem não aceitava registro em carteira!

Eu tenho um nene de 6 mese e um de dois anos....eles vão ficar em casa a merce de ajudas familiares e eu preso por conta de uma filha que até o apto a empresa paga p ela. não obstante mostrei ao juiz que ela postulou curriculum na internet com o emprego

Voce tem jurisp de 2013...vi que em outra resposta voce mencionou ter mais q dezenas...por favor

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
Link

aias

Quando estabelecido a pensão alimentícia, dificilmente se determina na sentença que ela acaba com 24 anos, ou qualquer outra idade. A obrigação de sustento acaba aos 18 anos, e é obrigação sua como pagante pedir a exoneração dessa obrigação. Se vc parou de pagar sem pedir exoneração, vc será mesmo executado, pois não pode parar de pagar sem sentença de exoneração. Se vc não pedir exoneração, vai ser obrigado a pagar pensão pra ela a vida toda. Infelizmente no seu caso não tem o que fazer, a não ser um acordo de parcelamento com ela e o pedido de exoneração.

Ninobernar Leite Bernardes
Há 11 anos ·
Link

Quando é concedida pensão alimentícia deve constar na mesma até quando será o pagamento dos alimentos, caso não conste cumpre-se o art 1.635 inc III ( extinção automática do poder familiar pela maioridade e com isto a obrigação de alimentos), mas fazer petição suspendendo o pagamento. A partir de então o alimentado deve entrar com nova aç. alimentícia com fulcro na relação de parentesco e no binomio necessidade /possibilidade. Aqui então será obrigação do alimentado, amparado em provas convincentes das suas necessidades, assim não se fere o princípio do contraditório. Dai em diante, se conseguido alimentos devido ao parentesco, este geralmente irá até aos 24 anos se estiver fazendo curso superior(bacharelado). Nesta situação completado 24 a ou curso superior, situação que ocorrer primeiro implementará o TERMO EXTINTIVO do direito aos alimentos, bastando requerer, por símples petição no próprio processo alimentar, para resolver a ação e/ou também solicitar tutela emancipada. A Receita Federal aceita como dependentes até aos 24 a e se estudante universitário. A ação de exoneração é demorada e o alimentante deve fazer prova de que o alimentado não precisa mais dos alimentos, então o melhor é fazer a inversão do ônus da prova, deixar isso pro alimentado. Aos 24 a e com curso superior, caso o alimentante pare de pagar pensão, o alimentado não poderá cobrar judicialmente os alimentos, mesmo que seja ajuizada a execução não ocorrerá o seu deferimento pela "nulidade do processo" reconhecida ex ofício a qualquer tempo e grau de jurisdição. "Maaas cabeça de Juiz... Ah sou um estudante do direito e interessado nas relações de dignidade do ser humano principalmente nas relações de parentesco envolvendo valores.

Eduardo Pizzetti
Advertido
Há 11 anos ·
Link

Neusa, fale para sua filha nunca casar no civil, pois em caso de falecimento, ela vai receber pensão do pai pelo resto da vida, enquanto for solteira no civil.

Julianna Caroline
Há 11 anos ·
Link

Vejamos o que diz o Art. 1.635, inciso III do CC:

Extingue-se o poder familiar:

III - pela maioridade;

Encerra o poder familiar, isso não quer dizer que encerra a obrigação alimentar determinada em sentença em Processo de Alimentos. NÃO É automático. É necessário pedir a EXONERAÇÃO de alimentos, seja qual for a idade do alimentado ( 18 ou 24 anos). Repito: NÃO É AUTOMÁTICO!!!

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos