AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL PARA APOSENTADORIA URBANA

Há 14 anos ·
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Prezados,

Tenho aproximadamente 25 anos de contribuição urbana no RGPS e 4,5 anos de trabalho rural, tentei fazer a averbação desse tempo rural para quanto atingir os 30,5 anos de contribuição urbana requer a aposentadoria, porém no INSS me informaram que só posso fazer essa averbação quando do requerimento da aposentadoria, sem, contudo, informar a fundamentação legal para tanto. Não sou conhecedor do direito previdenciário, mas procurei na legislação aplicável (Lei nº 8213, Decreto nº 3.048 e IN 045 do INSS), mas não encontrei nada neste sentido. Dessa forma, tenho algumas dúvidas e lhe faço as seguintes perguntas:

1) Esta informação é procedente? 2) Em caso positivo, qual a fundamentação legal? E em caso negativo, como devo proceder para fazer a averbação? 3) o tempo rural a que tenho direito é de junho/1983 a novembro/1987. Neste casso não é necessária a indenização. Está correto o entendimento? em caso positivo, quaal a fundamentação legal?

Desde já agradeço pela atenção dispensada!

Valquir

3 Respostas
Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Ainda aguardo respostas!

eldo luis andrade
Há 14 anos ·
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Prezados,

Tenho aproximadamente 25 anos de contribuição urbana no RGPS e 4,5 anos de trabalho rural, tentei fazer a averbação desse tempo rural para quanto atingir os 30,5 anos de contribuição urbana requer a aposentadoria, porém no INSS me informaram que só posso fazer essa averbação quando do requerimento da aposentadoria, sem, contudo, informar a fundamentação legal para tanto. Não sou conhecedor do direito previdenciário, mas procurei na legislação aplicável (Lei nº 8213, Decreto nº 3.048 e IN 045 do INSS), mas não encontrei nada neste sentido. Dessa forma, tenho algumas dúvidas e lhe faço as seguintes perguntas:

1) Esta informação é procedente? resp: Sim. 2) Em caso positivo, qual a fundamentação legal? Resp: A falta de fundamentaçao legal prevendo a averbaçao impede isto. Como todo orgao publico o INSS so faz o que e previsto em lei. O que nao e previsto em lei e proibido. E em caso negativo, como devo proceder para fazer a averbação? Resp: So na Justica. 3) o tempo rural a que tenho direito é de junho/1983 a novembro/1987. Neste casso não é necessária a indenização. Está correto o entendimento? Resp: Se para aposentadoria pelo INSS correto. em caso positivo, quaal a fundamentação legal? Resp: Art. 55, paragrafo segundo lei 8213 de 24/7/1991.

Desde já agradeço pela atenção dispensada!

Valquir

Autor da pergunta
Há 14 anos ·
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Muito obrigado pela atenção! Os esclarecimentos foram muito úteis!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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