Contrato de locação
Gostaria de saber se essas cláusulas são legais ou se o locatario estaria sendo prejudicado: ] 2.ª - PRAZO: O prazo da locação é de 30 (trinta ) meses, com início em 20 de ABRIL de 2012 e término em 20 de OUTUBRO DE 2014, podendo este ser rescindido por ambas as partes após decorridos o prazo de doze meses, sem multa, desde que o locador ou locatário seja comunicado com antecedência mínima de 60(sessenta dias) e, durante este período, o locatário faculte a visita ao imóvel de pretensos locatários, sempre com sua anuência, acompanhados de um profissional da PERFECTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA e com horário previamente agendado, independente de aviso, notificação ou interpelação, judicial ou extra-judicial
3.ª - O ALUGUEL: O aluguel mensal, ora, livremente convencionado, é de R$ 1.850,00 ( UM MIL SEISCENTOS E CINQUENTA REAIS), e será reajustado, anualmente, pelo maior índice permitido por lei e poderá ser reajustado, sempre, com a menor periodicidade admitida em lei ou ato futuro do Poder Executivo, desde que não haja vedação legal.
4.ª - PAGAMENTO E LOCAL: O aluguel, imposto predial, taxas de água e esgoto, lixo, incêndio, seguro contra sinistro e incêndio, bem como quaisquer outros encargos que venham a incidir sobre os imóveis, não especificados no artigo 23, incisos, alíneas e parágrafos da Lei 8.245/91 e, também, o custo com a tarifa bancária, para cobrança do aluguel e acessórios, considerando a vantagem proporcionada ao LOCATÁRIO para efetuar o pagamento em qualquer agência bancária, serão pagos, em moeda corrente, até o 5º. (quinto) dia do mês subseqüente, na Sede da PERFECTA CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA
Grata
Como eu já havia me manifestado no outro tópico, essa cláusula de rescisão após 12 meses só é valida para o locatário, não para o locador, pois fere o art. 45 da lei do inquilinato. Assim, prevendo o contrato que após 12 meses o contrato pode ser rescindido sem multa, decorrido esse prazo, a qualquer tempo o locatáio pode notificar o locador, de que em 30 dias dará por rescindido o contrato e não terá que pagar multa. É minha opinião. Um abraço, Jaime
A título de reforço, corroborando a opinião do colega Jaime, é o artigo 4º da lei 8245/91:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. O locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada. (Redação dada pela Lei nº 12.112, de 2009)
Ou seja, enquanto viger o contrato, o locador NÃO PODERÁ REAVER o imóvel, ao contrário do locatário, que poderá desocupar pagando a multa.
Essa norma é cogente e não dispositiva, de modo que estipulação contrária em contrato é nula de pleno direito (art. 45).