Morte dos Sócios da Reclamada

Há 13 anos ·
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Ajuizei uma ação trabalhista contra uma determinada empresa, no entanto, ambos os sócios da reclamada vieram a falacer e a empresa está com as portas fechadas.

A tentativa de citação pelo oficial foi negativa em virtude da empresa estar fechada.

Alguém poderia me dar uma opinião sobre qual medida devo adotar frente ao caso. Grata.

7 Respostas
Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Alguma ajuda?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Abrir o inventário dos falecidos e requerer a quitação da divida, caso já tenha sido reconhecida pela justiça.

A citação pode ser encaminhada ao endereço residencial dos falecidos.

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada pela ajuda Insula.

A ação trabalhista foi ajuizada mês passado, portanto não foi reconhecido ainda nenhum valor. Ainda sim posso abrir inventário? Caso os herdeiros dos falecidos já tenham aberto o inventário não posso ainda me habilitar como credor, correto?

Vou encaminhar a citação ao endereço residencial dos falecidos como você me instruiu. Caso os herdeiros não comparecem a audiência será decretada a revelia?

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Constando na Junta Comercial o endereço residencial deles, é possível que uma vez citados no endereço da residência, eles possam ser julgados a revelia. Mas isso pode não acontecer, pois 1º há a conciliação, depois o julgamento da causa trabalhista. Vamos por parte! De nada adianta ganhar se não puder levar!!

Procure saber no Forum se há inventário aberto em nome dos sócios. Havendo, será então o espólio do falecido quem deverá responder pela divida trabalhista, nesse caso o inventariante é quem irá comparecer.

Boa sorte!!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Obrigada Insula Ylhensi. São pessoas como você que não se importam em compartilhar conhecimento que qualificam esse fórum!

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Insula Ylhensi,

a citação foi por meio de oficial de justiça. A viúva de um dos sócios informou ao oficial sobre o falecimento dos sócios e que a empresa estava fechada. Disse ainda que não ficou com nada da empresa e se existe alguma coisa da empresa, estas estão com a viúva do outo sócio falecido. Não houve ainda a abertura de inventário.

Em virtude da negativa na citação e não existindo inventário em andamento, posso pedir ao juiz para citar ambas as viúvas?

grata.

Insula Ylhensi
Suspenso
Há 13 anos ·
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Sim, pode. Afinal, a abertura do inventario pode ser imediata após o falecimento. Assim, se a família ainda não o abrir o credor poderá fazê-lo.

A viúva ignora que os bens passíveis de satisfazer a indenização devida nas causas trabalhistas ultrapassam o limite dos bens da empresa, e alcança os bens particulares dos sócios.

Converse com seu advogado.

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Há 8 anos
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