Morte dos Sócios da Reclamada
Ajuizei uma ação trabalhista contra uma determinada empresa, no entanto, ambos os sócios da reclamada vieram a falacer e a empresa está com as portas fechadas.
A tentativa de citação pelo oficial foi negativa em virtude da empresa estar fechada.
Alguém poderia me dar uma opinião sobre qual medida devo adotar frente ao caso. Grata.
Obrigada pela ajuda Insula.
A ação trabalhista foi ajuizada mês passado, portanto não foi reconhecido ainda nenhum valor. Ainda sim posso abrir inventário? Caso os herdeiros dos falecidos já tenham aberto o inventário não posso ainda me habilitar como credor, correto?
Vou encaminhar a citação ao endereço residencial dos falecidos como você me instruiu. Caso os herdeiros não comparecem a audiência será decretada a revelia?
Constando na Junta Comercial o endereço residencial deles, é possível que uma vez citados no endereço da residência, eles possam ser julgados a revelia. Mas isso pode não acontecer, pois 1º há a conciliação, depois o julgamento da causa trabalhista. Vamos por parte! De nada adianta ganhar se não puder levar!!
Procure saber no Forum se há inventário aberto em nome dos sócios. Havendo, será então o espólio do falecido quem deverá responder pela divida trabalhista, nesse caso o inventariante é quem irá comparecer.
Boa sorte!!
Insula Ylhensi,
a citação foi por meio de oficial de justiça. A viúva de um dos sócios informou ao oficial sobre o falecimento dos sócios e que a empresa estava fechada. Disse ainda que não ficou com nada da empresa e se existe alguma coisa da empresa, estas estão com a viúva do outo sócio falecido. Não houve ainda a abertura de inventário.
Em virtude da negativa na citação e não existindo inventário em andamento, posso pedir ao juiz para citar ambas as viúvas?
grata.
Sim, pode. Afinal, a abertura do inventario pode ser imediata após o falecimento. Assim, se a família ainda não o abrir o credor poderá fazê-lo.
A viúva ignora que os bens passíveis de satisfazer a indenização devida nas causas trabalhistas ultrapassam o limite dos bens da empresa, e alcança os bens particulares dos sócios.
Converse com seu advogado.