Boa tarde, gostariam que me ajudasse, comecei a sentir muitas dores no decorrere do meu trabalho (trabalho com computador 8 horas) e fiz um exame onde foi diagnosticado hérnia de disco, as dores sempre ocorriam durante o trabalho cheguei a pegar dois atestado até passar por um ortopedista que constatou a hérnia fiquei 15dias afastado de atestado e 02 meses no INSS quando voltei no 1º dia me demitiram. Detalhe ainda não terminei o tratamento, o que posso fazer, tenho algum direito de indenização ou estabilidade? Aguardo uma ajuda, obrigado!

Respostas

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    Michelle Costa Oliveira de Morais

    Michelle Costa Oliveira de Morais Terça, 07 de junho de 2016, 15h54min

    ENTREI COM RESCISÃO INDIRETA NA MINHA EMPRESA DEPOIS QUE ENTREI TIVE QUE FAZER UMA CIRURGIA ORTOPÉDICA QUANDO VOLTEI O MEDICO DO TRABALHO ME DEU APITA COM RESTRIÇÕES MINHA RESCISÃO PODE SE NEGADA FAZ 2 MESES QUE VOLTEI A TRABALHA E MINHA AUDIÊNCIA E DAQUI 1 MÊS A EMPRESA ENTROU COM AUXILIO DOENÇA. EU ENTREI COM RESCISÃO POR ATRASOS CONTRATUAIS.

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    Bethy Ferreira

    Bethy Ferreira Terça, 28 de junho de 2016, 17h52min

    Olá boa tarde eu tive uma gravidez de risco e afastaram sete meses pelo inss ai ganhei minha filha ja entrei com 4 meses de licença maternidade...eles podem me mandar embora agora quando voltar?eu trnhobdireito a tempo de casa estes 11 meses afastada?alguém pode me ajudar estou toda perdida

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    Rafael F Solano Terça, 28 de junho de 2016, 18h46min

    Se ao longo do periodo aquisitivo de férias vc ficou mais de 179 dias, mesmo que descontinuos, em licença previdenciária, desconsiderando os 120 dias da licença maternidade, vc perdeu o direito às férias deste periodo aquisitivo, mas terá direito de receber do INSS o 13º proporcionalreferente aos meses de afastamento em aux doença, ficando por conta do empregador o 13º referente aos meses em licença maternidade, e estes 120 dias tmb contam para efeito de férias.

    O empregador poderá demiti-la sem justa causa a contar do dia seguinte em que seu filho completar 5 meses

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    elisangela fernandes Quarta, 06 de julho de 2016, 15h01min

    Boa Tarde, sou Auxiliar de Enfermagem, estou na empresa desde junho de 2010, em 2012 fui afastada da empresa, por ter protusao discal em região cervical e lombar, bursite e tendinite em todas articilaçoes,sindrome do carpo bilateral, ruptura no calcanhar direito, agora em maio de 2016, para o cargo de recepcionista só que eu fazia 36 horas semanais e eles me colocaram agora 44 horas semanais, estou cursando o terceiro periodo de faculdade e meu horario da faculdade é de manha , nao posso fazer tranferencia da faculdade por conta do fies que tenho, a empresa pode me mandar embora e pagar todos meus direitos ou ela deve se adaptar ao meu horario disponivel? aguardo resposta. Obrigada

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    Rafael F Solano Quarta, 06 de julho de 2016, 23h27min

    Lamento, mas vc é que terá de se adaptar ao horário disponivel da empresa, ou pedir ao INSS ser encaminhada a outra vaga em outra empresa.

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    elisangela fernandes Terça, 12 de julho de 2016, 13h31min

    Boa tarde Rafael, gostaria q me respondesse com mais clareza, se a empresa pode me mandar embora e pagar todos os meu direitos, por ter passado quase quatro anos no beneficio e ter voltado agora em 18 de abril de 2016. Meu codigo é o 31, quero muito saber se eu tenho que pedir as contas ou a empresa pode me mandar embora e eu ter direito ao seguro desemprego e ao Fundo de Garantia.

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 13h59min

    Se for demitido sem justa causa vc poderá sacar o saldo do FGTS mais a multa de 40% sobre o saldo, e poderá requerer o seguro desemprego.

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    elisangela fernandes Terça, 12 de julho de 2016, 14h34min

    Rafael entao a empresa pode me demitir, mesmo eu ter voltado em 18 de abril de 2016 do beneficio? Hoje a de manha conversei com a gerente da clinica, ela me disse que eu tenho estabilidade de 1 ano e que a empresa nao pode me demitir, mais sendo como vc disse eles podem sim me demitir e pagar meu direito

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    elisangela fernandes Terça, 12 de julho de 2016, 14h43min

    meus direitos, o advogado da empresa esta vindo ate o final da tarde aqui na clinica pra conversar com ela, eu realmente vou ter que deixar o emprego por conta da faculdade. Diante da sua resposta sei que se houver boa vontade do dono da clinica me colocar pra fora, sei que vou ter direito ao FGTS ,aos 40% sobre o saldo e dar entrada no seguro desemprego. Rafael muito obrigada pela sua atençao.

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 14h50min

    Se vc ficou em beneficio por doença laboral ou acidente de trabalho, realmente, eles não poderão lhe demitir sem justa causa.

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    elisangela fernandes Terça, 12 de julho de 2016, 14h53min

    Rafael eu fui afastada pelo codigo 31 ( auxilio-doença) fiquei quase quatro anos afastada e voltei dia 18 de abril de 2016, e preciso sair da empresa por conta da faculdade, a minha pergunta é se eles podem me demitir sem justa causa e pagar meus direitos

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    elisangela fernandes Terça, 12 de julho de 2016, 14h55min

    sou auxiliar de enfermagem, mais agora que voltei, ele me mudaram de funçao, sou recepcioniosta da clinica.

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    elisangela fernandes Terça, 12 de julho de 2016, 14h57min

    meus problemas é hernia de disco, tendinite, bursite, sindrome do carpo.

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    Rafael F Solano Terça, 12 de julho de 2016, 20h31min

    Já verificou se o Sindicato prevê na CCT alguma estabilidade no retorno do aux doença??? É o unico motivo para o empregador considerar que vc tenha alguma estabilidade.

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    elisangela fernandes Quarta, 13 de julho de 2016, 7h17min

    Bom dia Rafael, ja conversamos ontem, e realmente eles nao vao me colocar pra fora, infelizmente vou ter que pedir pra sair, quero te agraqdecer pela atençao que vc teve comigo.Muito obrigada.

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    elisangela fernandes Quarta, 13 de julho de 2016, 7h17min

    Foi um prazer falar com vc.

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    Fael Marques

    Fael Marques Terça, 19 de julho de 2016, 19h57min

    Oi , tinha fraturado a tibia jogando bola dia 20 de maio , recebi alta para voltar a trabalhar amanha . A empresa pode me demitir ?

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    elisangela fernandes Quarta, 20 de julho de 2016, 8h26min

    Bom dia Rafael, falei com vc uns dias atras, estou na empresa desde 2010 fiquei no beneficio quase quatro anos, retornei em 18 de maio, pedi para ser mandada embora mais o dono da empresa se recusou, dia primeiro agora de agosto vou pedir demissao , quero saber o que tenho direito de receber. Obrigada.

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    elisangela fernandes Quarta, 20 de julho de 2016, 14h44min

    e a questao do aviso previo , sou obrigada a pagar?

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    Rafael F Solano Quarta, 20 de julho de 2016, 14h51min

    A Lei a obriga a dar o aviso prévio, sim. Pode pedir para ser dispensada de seu cumprimento, mas eles não são obrigados a liberar.

    Vc recebe saldo de salário, férias vencidas e/ou proporcionais, 13º salário proporcional.

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