Termo Circunstanciado de Ocorrência

Há 20 anos ·
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Quando alguém comparece alguém em uma delegacia de polícia para noticiar um crime de menor potencial ofensivo, mesmo quando o crime é de ação condicionada a representação ou privada, e a vítima não deseja naquele momento a representação, lavra-se o Termo Circunstanciado de Ocorrência ou Boletim de Ocorrência Policial?

11 Respostas
GILBERTO
Advertido
Há 20 anos ·
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SOBRE O QUESTIONADO, O TERMO CIRCUNSTANCIADO SOMENTE É LAVRADO QUANDO TODAS AS PARTES ESTAO PRESENTES PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, PORTANTO, NESTE CASO SOMENTE SE LAVRA O BOLETIM DE OCORRENCIA, SE A PARTE ASSIM O DESEJAR, PODERA REPRESENTAR NAQUELE MOMENTO, RECEBENDO AINDA ORIENTACAO QUANTO AO PRAZO E PROCEDIMENTO A SER ADOTADO, VISANDO RESGUARDAR SEUS DIREITOS. VALE LEMBRAR QUE O PRAZO DE SEIS MESES PARA REPRESENTAR COMECA A FLUIR A PARTIR DA CIENCIA DOS FATOS, NAO SENDO NECESSARIO A IMEDIATA LAVRATURA DE QUALQUER DOCUMENTO POR PARTE DA AUTORIDADE POLICIAL, POREM NORMALMENTE SE FAZ O REGISTRO DA OCORRENCIA PARA REGUARDAR QUALQUER OUTRO TIPO DE DIREITO QUE A VITIMA POSSA TER INTERESSE.

Paulo Spin
Advertido
Há 20 anos ·
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Cara Amiga:

Apesar da manifestação do Dr. Gilberto, acredito que seria melhor ser lavrado o T.C., ainda que conste nele somente as declarações da vítima, pois o artigo 69 da Lei 9.099 determina que seja lavrado Termo Circunstanciado quando se tratar de infração penal de menor potencial ofensivo; eu, particularmente entendo estejam ou não presentes as partes, constando no referido a orientação à vítima quanto a necessidade de representação perante o J.E.C. para onde o T.C. deverá ser remetido logo em seguida onde permanecerá no aguardo da representação durante o prazo legal. S.m.j. é o que penso.

Humberto Moreira
Advertido
Há 20 anos ·
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Quando ocorre a decadência do direito de queixa ou representação a partir da audiência preliminar no Juizado ou quando tomou conhecimento do autor da agressão.

Marcia Beatriz Beinlich
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Humberto:

O prazo decadencial (seis meses) para exercer o direito de queixa ou representação, começa a fluir a partir da data do fato, ou seja, do cometimento da infração e não da audiência preliminar.

Atenciosamente

Marcia Beatriz

Marcia Beatriz Beinlich
Advertido
Há 20 anos ·
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Concordo efetivamente com o colega Paulo. Quando alguém, neste caso a vítima, comparece à Delegacia de Polícia, para noticiar o cometimento de uma infração, deverá ser lavrado Termo Circunstanciado, desde de que verificado caso de "crimes de menor potencial ofensivo". Depois de notificadas as partes, estas compacerão ao Fórum (JECRIM) para audiência preliminar, independentemente se for ação condicionada ou não à representação. Não havendo composição nesta audiência, e em se tratando de ação privada/condicionada à ..., aí sim a vítima será orientada a apresentar sua queixa/representação, através de advogado; ou se a vítima assim desejar, poderá requerer ao Juiz (ou ao conciliador, que os autos permanceçam em cartório, aguardando o prazo decadencial (seis meses), que passará a fluir a partir da data do fato. P.S.: É sempre prudente que o delegado de Polícia consulte o ofendido (a) sobre sua intenção de exercer o direito de queixa ou representação, pois este não poderá constanger ninguém a comparecer perante o Juizado.

Um abraço

Marcia Beatriz

Paulo Spin
Advertido
Há 20 anos ·
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Colega de debate Marcia Beatriz:

Entendo que o Delegado não deve consultar o ofendido ou o seu representante legal se deseja ou não representar, pois a ninguém é dado desconhecer o que diz a Lei. O interesse na representação deve ser ato exclusivo do ofendido ou de seu representante legal, sem qualquer interferência. O que lhe deve ser dito é que, caso deseje, a representação deve ser efetivada perante o J.E.C. É o que penso, s.m.j.

Marcia Beatriz Beinlich
Advertido
Há 20 anos ·
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Prezado Colega Paulo:

Entendo que "a ninguém é dado desconhecer o que diz a lei". Ocorre que isso na prática não ocorre exatamente nestes termos. Quando mencionei que seria "prudente" ao delegado consultar o ofendido sobre sua intenção do ofendido de exercer seu direito de representação/queixa, não me referi a "interferência direta". A maioria das pessoas que registram ocorrências em crimes contra a honra, danos, etc -de ação privada- comparecem ao JEC certos de que verão "punidos seus agressores", e não têm ciência de que se trata apenas de uma audiência preliminar, com ou sem possibilidade de acordo. Isso causa nelas uma sensação de abandono (já presenciei isso na prática). Daí a "prudente interferência" do Delegado, como conhecedor da lei que é, em "orientar" o queixoso, sem interferir na sua decisão.

É o que penso, também, respeitando sua oportuna colocação.

Abraços

Marcia Beatriz

Antenor Filgueiras Lôbo Neto
Há 17 anos ·
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Acredito que o simples fato da vítima comparecer na Delegacia de Polícia, não significa no Direito Pátrio, a "representação" na ação penal pública condicionada, e nem a "queixa" na ação penal privada. Acredito ainda, que a autoridade perante a qual deve ser exercido o direito de "representação verbal", na audiência preliminar, é o Juiz de Direito.

Antenor Filgueiras Lôbo Neto
Há 17 anos ·
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Quando a "representação verbal" é efetivada, deve ser a manifestação de vontade, sem nenhuma formalidade, reduzida a termo, perante o Juiz de Direito, somente durante a audiência preliminar. Com relação ao prazo decadencial de 06 (seis) meses, este não se suspende e nem se interrompe, passando a contar da data da audiência preliminar, em ato contínuo, quando não obtida a composição dos danos civis.

Ana Bonadimam
Há 17 anos ·
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Caros Srs.

da discussão acima, permanece a duvida, se registrado B.O. digamos no caso de roubo, 157, e §s, após 2 anos o meliante é visto no mesmo local e reconhecido pela vitima, então é autuado e levado a delegacia.

Pergunto, decaiu o prazo para o processo......

Antenor Filgueiras Lôbo Neto
Há 17 anos ·
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A autoridade policial que tomar ciência do fato delituoso de menor potencial ofensivo deve lavrar o necessário termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e encaminhar, o mais rápido possível, ao Juizado Especial. O referido TCO deve ser elaborado e concluído na presença do autor do fato e da vítima, bem como, assinado por ambos, na presença da Autoridade Policial, que logicamente assina por último o procedimento em questão.

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Há 11 anos
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