Meu tio casado e sem filhos morreu e deixou testamento sem registro em cartório, cujo conteúdo nao tenho conhecimento. Minha tia ficou como única herdeira, porém ela também morreu. Quem se apossou dos bens foi uma cunhada da minha tia. Não sei se ela deixou inventário, nem testamento, mas tudo indica que não. Minha duvida é se meu pai (único irmão desse meu tio e único parente próximo ainda vivo) tem direito a herança ou parte dela. Ressalto que nunca fomos chamados para conhecimento de inventário ou testamento.

Respostas

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    Julianna Caroline Domingo, 15 de abril de 2012, 0h12min

    Mauricio

    A ordemde sucessão se dá:
    FILHOS, PAIS, CÔNJUGE ou COLATERAIS.
    Se a pessoa nao tem filhos são os pais que herdam junto com o cônjuge.
    Se não tem filhos e nem pais vivos, o cônjuge herda a totalidade da herança, se nao houver testamento VÁLIDO dispondo o contrario.
    Se a pessoa só tem o cônjuge, não é nem necessário testamento, pois neste caso de cônjuge vivo os colaterias não herdam nada. Estes somente em caso de tbm não existir cônjuge. Colaterais são os imaos, ou sobrinhos...enfim.
    No caso exposto, pouco importa se o testamento seria válido, pois a viuva dele herdaria tudo mesmo, A MENOS QUE OS PAIS DE SEU TIO FOSSEM VIVOS NA ÉPOCA da morte dele.
    Como a viúva herdou tudo, após a morte dela, quem é herdeira dela são os pais se vivos somente eles, ou os IRMÂOS dela, se vivos, ou se mortos os filhos desses irmãos herdam por representação dos pais mortos.
    A cunhada de sua tia nada tem com a herança dela, pois cunhada não é parente, mas somente por afinidade por tanto não faz parte da linha de sucessão.
    Se sua tia deixou irmãos vivos ou de sobrinhos, se for filho de algum irmão dela, tem direito de abrir o inventário dessa sua tia, regularizar essa herança e ainda receber sua cota nesse bolo.
    Seu pai não tem nem teria direito, pois qdo seu tio morreu a mulher dele herdou tudo poe direito, já que era única herdeira, mesmo se não houvesse testamento e se ele não possuia pais vivos como eu ja disse.
    Abraço**

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    Deusiana 15295/RJ Domingo, 15 de abril de 2012, 0h31min

    Contrate um advogado para conhecer do inventário e cumprimento do testamento.

    Cunhado não é parente.


    O Advogado fará as pesquisas e localizará onde corre o inventário.

    Se seu tio tinha conjuge vivo, nem se dê ao trabalho.

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    Chiquita Sábado, 18 de maio de 2013, 17h44min

    Fui casada 21 anos e meu esposo veio a falecer, sou casada com regime parcial de bens, os bens foi adquiridos na constancia do casamento como fica os bens, quem tem o direito herdo 100% ou tenho que dividir com os irmãos , nao tem pais nem avos vivos.

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    dinahz Sábado, 18 de maio de 2013, 19h56min Editado

    Chiquita

    Metade dos bens adquiridos durante o casamento, pertence a você.
    A outra metade, é a herança deixada pelo seu marido.
    E se o falecido não deixou descendentes ou ascendentes vivos, você é a única herdeira.

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    lira mendes Terça, 09 de julho de 2013, 8h49min

    tinha um casal de tios sem pais e sem filhos. Minha tia morreu antes do marido (sou sobrinha dela) e o marido morreu 1 ano depois. Ocorre que quem custeou este casal por 10 anos fui eu. Guardei todas as contas pagas. Com a morte do meu tio, os sobrinhos dele se apoderaram do único imóvel do casal.
    Tenho algum direito na herança? posso cobrar as despesas que tive no inventário?
    grata

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    João Celso S. Quinta, 20 de fevereiro de 2014, 18h52min

    Boa tarde!
    Minha situação é a seguinte:
    - estou casado no civil, há 03 anos, no regime de comunhão parcial de bens;
    - minha esposa não tem renda - nem patrimônio - e eu pago todas nossas despesas (aluguel, condomínio, supermercado, tarifas e assinaturas, restaurantes, passeios, viagens, etc.);
    - além disso dou uma boa mesada mensal pra ela custear suas despesas pessoais (salão, roupas, celular, presentes para familiares, etc.);
    - meu patrimônio atual foi constituído 80% antes do casamento e 20% após o casamento;
    - não tenho descendentes e como única ascendente minha mãe, que já é idosa e;
    - tenho 02 irmãos.
    Como sou funcionário público, quando eu falecer minha esposa passará a receber uma pensão equivalente à minha atual remuneração integral (que é 07 vezes maior que sua mesada mensal, ou seja, mais que suficiente para que ela possa se sustentar!).
    Assim, eu gostaria de saber como ficaria a divisão do meu patrimônio, se eu falecer: a) antes da minha mãe e; b) depois da minha mãe?
    Além disso, gostaria de saber se, em qualquer dessas duas situações, eu posso deixar todo ou pelo menos parte desse patrimônio, para meus irmãos?


    Obrigado,
    J. Celso

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    Julianna Caroline Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 17h11min

    Assim, eu gostaria de saber como ficaria a divisão do meu patrimônio, se eu falecer: a) antes da minha mãe
    R: Metade pra sua esposa e metade pra sua mãe daquilo que foi adquirido depois do casamento.

    e; b) depois da minha mãe?
    R: Sem filhos e sem pais vivos, tudo pra sua esposa.

    Além disso, gostaria de saber se, em qualquer dessas duas situações, eu posso deixar todo ou pelo menos parte desse patrimônio, para meus irmãos?
    R: TUDO jamais. A menos que vc fique viúvo ou divorcie-se. Só pode dispor de 50% de todo o seu patrimônio por testamento ou doação.

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    João Celso S. Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 18h24min

    Obrigado, Julianna Caroline, por sua resposta.

    Pode me tirar mais uma dúvida: no caso b) acima, minha esposa herdará todo meu patrimônio, incluindo os 80% constituídos antes do casamento? Nada dessa parte poderá ser trasmitida para meus irmãos, nem que seja através de testamento?

    J. Celso.

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    eldo luis andrade Sexta, 21 de fevereiro de 2014, 18h43min

    Já foi respondido. Se você não fizer testamento sua esposa herdará inclusive o que foi constituído antes do casamento. Os chamados bens particulares. Aqueles que ou foram adquiridos antes do casamento por um dos cônjuges. Ou se adquiridos na constância do casamento o foram a título gratuito (heranças recebidas, doações recebidas.
    Quanto a estes bens você ou pode doá-los em vida a seus irmãos. Ou fazer testamento os contemplando. Então o nada está totalmente errado. Como tudo está totalmente. Quer em doação quer em testamento você só pode dispor de 50% para seus irmãos ou quem quer que seja. 50% tem de ser reservados à esposa. Isto é determinação legal e somente com concordância dela pode ser desobedecida.

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    João Celso S. Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 18h04min

    Obrigado, Eldo Luis Andrade pelos seus esclarecimentos.

    No caso de minha esposa abrir mão dos seus 50%, sobre os bens particulares, como isso pode ser formalizado? Tem que ser via cartório?

    E quanto aos outros 50% dos bens comuns? Se minha mãe já estiver falecida, o tratamento é o mesmo dos bens particulares?

    Abçs,

    J. Celso.

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    eldo luis andrade Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 19h05min

    Tem que ser em cartório com escritura pública abrindo mão da herança.
    Quanto aos 50% seus nso bens comuns (parte sua) tanto faz sua mãe ser falecida ou não. Escritura pública.
    Se ela não quiser espontaneamente não há como a pretensão ser atendida na via judicial.

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    dinahz Segunda, 24 de fevereiro de 2014, 20h27min Editado

    João Celso

    Saiba, o que está tentando negar a sua esposa, pode acabar nas mãos de suas/seus cunhados/as.

    Os cônjuges de seus irmãos, são/serão meeiros e/ou herdeiros do patrimônio deles. Enfim, seu patrimônio pode acabar nas mãos dos cônjuges de seus cunhadas/sobrinhos.

    Tem certeza que reconhece sua mulher como uma pessoa igual a você?

    Pelo que escreveu parece que a considera alguém sob o seu controle.

    A pobre mulher ganha uma mesada por mês para ficar a sua disposição tempo integral?

    Deus nos acuda, é o fim do mundo.

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    João Celso S. Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 18h10min

    dinahz, obrigado por seu comentário.
    Na verdade, quero evitar justamente o contrário: que nosso patrimônio vá parar nas mãos da irmã de minha esposa que só pensa em $$.
    também garantir que minhas sobrinhas - filhas de meus irmãos -recebam parte do meu patrimônio, acho que seja natural isso.

    Além disso, como eu já tinha dito, a pensão seria suficiente para dar tranquilidade para minha esposa se manter futuramente, sem precisar, inclusive, trabalhar.

    J. Celso.

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    dinahz Sexta, 28 de fevereiro de 2014, 19h16min Editado

    João Celso

    Só para lembrar, irmão não é herdeiro necessário. Sua cunhada só herdará os bens de sua esposa, se ela(sua esposa) falecer primeiro, e não deixar descendentes, ascendentes ou marido.

    Realmente prefere deixar seus bens para seus sobrinhos, do que, para sua esposa, quem divide a vida com você? Que mal ela te fez?

    Não precisa responder,rsrsrsrsrs

    O Brasil é um dos poucos países onde o cônjuge, recebe pensão vitalícia por morte. A lei pode mudar, e sua "amada" esposa, pode acabar sem dinheiro para viver.

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    João Celso S. Segunda, 24 de março de 2014, 18h53min

    Oi, dinahz.

    exato: minha cunhada vai ficar com meu patrimônio (pela ordem natural dos acontecimentos).... a situação é extamente essa que vc descreveu acima!!

    bom... se há chances de mudanças nas leis , nao vou ficar contando com isso, neste momento ... não vou morrar antes do tiro, né ...

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    dinahz Segunda, 24 de março de 2014, 22h02min Editado

    João Celso

    Se é casado no regime da comunhão parcial de bens, não tem descendentes, e falecer, todo o seu patrimônio, será dividido com sua mãe e sua esposa. Se sua mãe falecer antes de você, ficará tudo com sua esposa.

    Se realmente quer doar 50% para seus irmãos, a lei permite, mas deve especificar com provas na escritura, que o valor da doação, não ultrapassa 50% de seus bens.

    Pare de se preocupar com quem vai gastar sua herança e gaste você, enquanto pode. Se não deseja nada, ajude quem precisa. Adote uma família carente, realize seu sonho de consumo e das pessoas que você quer ver feliz.

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    João Celso S. Quarta, 26 de março de 2014, 13h50min

    oi,

    realizo todos meus sonhos de consumo ... vou a restaurantes/hotéis 5 estrelas ... shows internacionais... tenho casa, carro, relógios, etc ... uso roupas de grife ... viajo pro exterior frequentemente ... etc ... e não pretendo fazer caridade alguma ... pois tudo que tenho hoje foi adquirido exclusivamente com meu esforço e sem ajuda de ninguém , a não ser, claro, da minha mãe e irmãos ... e hoje procuro ajudá-los da melhor maneira possivel pois é uma forma de retribuir o sacrifício deles por mim ...
    abçs.

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    Desconhecido Domingo, 26 de outubro de 2014, 19h37min Editado

    Andréa
    Herdeiro que mata ou tenta matar, perde o direito de herdar os bens da vítima. E como ele faleceu primeiro, sendo oficialmente casado com a vítima, as irmãs não concorrerão a herança.

    Assim sendo, se ele faleceu sem deixar descendentes ou ascendentes vivos, sua irmã, sendo oficialmente casada, que faleceu depois, herdou todo o patrimônio dele. Patrimônio que responderá pelas dívidas deixadas.

    Consulte/converse com Advogados Especializados, pessoalmente. E leia, se informe sobre Regime de Bens, Direito das Sucessões, e União Estável, caso os falecidos não eram legalmente casados.

    Ele confessou o crime antes de morrer?

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    Andréa Sábado, 01 de novembro de 2014, 19h45min

    Olá. Obrigada pela rápida resposta. Tive problemas com o login e não consegui acessar.
    Ele não chegou a confessar, pelo menos não constou no B.O, mas minha irmã consegui falar que foi ele quem colocou fogo nela, na hora em que foi socorrida e ao chegar no hospital reconheceu o plantonista, ela estava muito consciente mesmo muito machucada. Ele foi socorrido com escolta policial e no primeiro B.O constou como Tentativa de homicídio e no ultimo Homicídio Lavrado, mas acho que com a pericia fica comprovado.Eles eram casados em comunhão parcial de bens.

    Mais uma vez gostaria de agradecer e parabeniza-lo(s) pela agilidade, é muito bom saber que tem um site (que não seja de fofoca) que realmente funcione.

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