Respostas

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    Gilberto52 Domingo, 15 de abril de 2012, 17h11min

    Na Justiça Federal o valor vem despositado na CEF em nome do Autor da ação.

    Aí é que mora o perigo. Pois são inúmeros os casos de clientes que dão o cano o advogado. Alguns até tentam, mas não conseguem.

    Como agir?

    Quando o segurado assina a procuração, assina também um contrato de honorários.
    Por ocasião da execução da sentença você deve juntar cópia do contrato e pedir ao juiz que destaque o valor dos honorários. Já existe resolução do CNJ que permite isso.
    Em alguns casos existem os honorários de sucumbência.
    Os juízes deferem isso sem problemas, só alguns que relutam quando o percental é acima de 20% (os tribunais tem proferido procedencia aos agravos, ok). Assim, serão emitidas RPV's, referente aos valores líquidos do autor e outra dos valores devidos ao advogado, cujos valores serão depositados em contas separadas, nos nomes respectivos.

    Gilberto
    Adv.Previdenciaria

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    ANDRESSA MENEGUELLI Domingo, 15 de abril de 2012, 17h20min

    DOUTOR GILBERTO,mais uma vez muito obrigado a explicação do senhor como sempre é perfeita. uma boa noite

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    JSSDR Domingo, 15 de abril de 2012, 17h24min

    O RPV ou o Precatório podem ser recebidos somente pelo requerente, porém se foi dada procuração ao advogado com poderes para receber o RPV/PRECATÓRIO por ela é permitido.

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    ANDRESSA MENEGUELLI Domingo, 15 de abril de 2012, 17h27min

    por favor alguém saberia me informar se existe algum meio de saber se uma rpv já foi depositada e o valor? obrigado

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    Gilberto52 Domingo, 15 de abril de 2012, 17h46min

    Se o processo for eletronico - Justiça Federal - basta entrar no site e verificar. Ainda que vc não tenha a chave para ver documentos, vai poder ver o despacho dizendo que a RPV está disponível.

    Gilberto

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    Gilberto52 Domingo, 15 de abril de 2012, 17h50min

    Por experiência, não aconselho a nenhum colegas - principalmente aos iniciantes - que proceda desta forma.
    Nunca receba dinheiro do cliente. vá junto e faça ele receber e assinar os comprovantes.
    O que tem de pessoas dizendo que o advogado recebeu o dinheiro dele e nunca pagou o cliente é incrível.
    Faça contrato de honorários e peça o destaque dos valores em RPV no teu nome.
    Faça o carnê-leão para o tributo devido, para ter o sono dos justos.
    E nunca terá do que se arrepender ou ficar estressado, nervoso etc e tals.

    Gilberto

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    ANDRESSA MENEGUELLI Domingo, 15 de abril de 2012, 17h58min

    mais uma vez , muitissimo obrigado DOUTOR GILBERTO

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    FELLIPE CASTRO Segunda, 16 de abril de 2012, 15h04min

    Olá , espero que alguem possa me ajudar . Tenho um processo contra o INSS pra receber como rpv , e isso já faz mais de 11 anos.Acompanho o processo pela internet , e sempre que preciso tirar uma duvida sobre o processo com o advogado , ele diz que em 2 meses sai , só que esses 2 meses já está com quazi 2 anos.Gostaria que alguem me exclarecesse o que o processo diz no momento. COLORAREI AS ULTIMAS MOVIMENTAÇÕES DO PROCESSO AQUI , OK ?


    Classe: 206 - EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA
    Observação da última fase: MESA JUNTAR PETIÇAO (29/02/2012 10:07)
    Última alteração: MOV
    Localização Atual: 5 a. Vara Federal
    Autuado em 24/05/2001 - Consulta Realizada em: 16/04/2012 às 15:03
    AUTOR : ALINE LIDIANE SILVA DE FREITAS E OUTROS
    ADVOGADO : LUIZ CRESCENCIO PEREIRA JUNIOR E OUTROS
    RÉU : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS
    PROCURADOR: MARIA VILMA BARROS NOGUEIRA (INSS)
    5 a. Vara Federal - Juiz Substituto
    Objetos: 04.01.08 - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Benefícios em Espécie - Previdenciário
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    29/02/2012 18:02 - Juntada. Petição Diversa 2012.0052.016835-5
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    29/02/2012 10:03 - Recebimento. Usuário: MOV
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    17/02/2012 09:30 - Remessa Externa. para INSS com MANIFESTACAO. Prazo: 5 Dias (Simples). Usuário: DOS Guia: GR2012.000445
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    15/02/2012 17:00 - Publicação D.O.E, pág. Boletim: 2012.000037.
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    10/02/2012 16:43 - Despacho. Usuário: SOR
    DESPACHO.

    Intimem-se as partes do inteiro teor das requisições expedidas, nos termos do art. 10, da Resolução nº 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal, devendo os exeqüentes informar a existência de deduções legais referentes ao IRPF, nos termos da letra c, inciso XVIII, do art. 8º da referida resolução.

    Após, nada sendo alegado, certifique-se e remeta a Secretaria as requisições à Divisão de Precatórios do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

    Intime-se. Data supra.

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    ANDRESSA MENEGUELLI Segunda, 16 de abril de 2012, 15h49min

    Alan , agora voce me assustou, porque até agora eu obtive informações de que uma rpv é paga no maximo em tres meses, voce só pode estar brincando.

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    ELAINE BORGES Segunda, 16 de abril de 2012, 15h59min

    O RPV, vem em nome do cliente, e assim sendo, só ele recebe, que pode ser (e é bom que seja) na presença do adv, para poder pagar os honorários deste.

    O que pode ocorrer também é o cliente, ter assinado uma procuração pública, passando poderes ao adv, para, dentre outros, receber valores em instituições financeiras etc.

    Se não ocorreu isso, só o cliente recebe os valores.

    99% das vezes, o adv, sabe o dia e local para o levantamento do mesmo.

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    FELLIPE CASTRO Segunda, 16 de abril de 2012, 16h01min

    Pois é Andressa , como vc pode ver aí (Autuado em 24/05/2001) já faz mais de 11 anos e nada.Só que eu acho que depende do processo , o meu por exemplo é um dos mais complicados , já que é contra o INSS.Acredito eu que tenha alguma diferença na demora , se não tiver , desejo boa sorte a vc , se não , vc vai esperar um bom tempo como eu .. é uma pena !

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    ANDRESSA MENEGUELLI Segunda, 16 de abril de 2012, 16h08min

    Alan o meu processo é contra o inss também para receber atrasados , mais voce me assustou, porque 11 anos não é possível , voce já procurou saber se essa rpv já foi paga?

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    ANDRESSA MENEGUELLI Segunda, 16 de abril de 2012, 16h12min

    Alan conversa com o doutor gilberto aqui do forum que ele pode te ajudar, ele vai te orientar, mais confesso que fiquei assustada com o seu caso, boa sorte

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    FELLIPE CASTRO Segunda, 16 de abril de 2012, 16h30min

    Não Andressa , não foi paga , no processo diz tudo . não foi gerado nem o numero da RPV ainda , quando ele for gerado , ainda vai pro trf em recife , pra daí , depois de 60 dias ser pago.A única duvida que me intriga , é pq demora tanto tempo , inacreditável.

    como eu falo como esse Dr Gilberto?

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    ANDRESSA MENEGUELLI Segunda, 16 de abril de 2012, 16h59min

    Alan ,voce vai lá naquele link iniciar nova discussão e escreve assim ,por exemplo doutores poderiam me esclarecer sobre esse processo contra o inss? Aqui tem varios doutores na area previdenciaria que podem te orientar sobre o que voce deve fazer . Boa sorte

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    Sandra Lencioni James Narezi Sexta, 29 de março de 2013, 0h33min

    Tenho uma duvida meu avo tem precatorios pra receber , ele ja morreu , minha vo tbm , ele teve 6 filhos, o mais velho meu pai tbm ja morreu;
    o advogado disse que o valor seria dividido por 6 e a parte do meu pai em 3 para mim e minhas 2 irmãs ! A duvida é a seguinte meu pai era divorciado da minha mae a muitos anos e viveu maritalmente com a mae das minhas irmas sem nunca se casar , mas ja estava separado dela a anos antes dele falecer . Ela tbm tera direito a receber uma parte desse dinheiro????

    Obrigado !!!!

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    carlos a b c Segunda, 13 de maio de 2013, 20h26min

    Dr Gilberto esta ação é no TRF4 meu advogado não me informou nada a respeito o sr pode me dar uma ideia desta fase.
    (Clique aqui para mostrar todas as fases)
    06/05/2013 13:13 INTIMAÇÃO - RPV/PREC (Autor)
    06/05/2013 13:13 INTIMAÇÃO - RPV/PREC ()
    24/04/2013 15:42 CÁLCULO FEITO

    [Nova Consulta]

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    ELVIRA MELLO Quinta, 18 de julho de 2013, 22h47min

    ola gostaria de saber quando o juiz manda pagar rpv, como fica o precatório? o processo continua pq os valores são altos do precatório e a rpv é bem menor, gostaria de entender melhor isso. obrigada.

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    Walter Gandi Delogo Delogo 39804/MG Sexta, 19 de julho de 2013, 11h18min

    ELVIRA MELLO>
    O pagamento por RPV se dá quando o valor do crédito contra a Fazenda Pública Federal for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos, devendo ser liberado dentro de 60 (sessenta) dias após a entrada do processo requisitório no Tribunal Regional Federal. O precatório é o processo de pagamento para valores superiores a 60 (sessenta) salários-mínimos, cuja liberação ocorre no exercício seguinte. Ex.: Precatório inscrito em 2013 - a liberação se dará em 2014. Por conseguinte são processos diferentes, aplicados em cada situação específica.
    Atenciosamente,
    Dr. Walter.

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    Elisner Quinta, 24 de outubro de 2013, 0h15min

    Ola doutor Gilberto pelo que vi suas respostas ao excelentes!!! tenho uma causa na justiça contra o pa me encostar passei na pericia medica e agora falta a pericia socioeconomica so que demora tanto de eles vir aqui em casa foi tanto que eu acompanho o processo e vi la que o juiz tirou a perita e nomeou outra pra me visitar gostaria de saber porque eles demora tanto de fazer essa pewricia socioeconomica e as veses penso que a minha advogada ta me enganando pq tipo ela nao quer falar comigo sempre que ligo ela ta no banco ou no carro ou em casa jantando etc... tenho medo dela pegar meus atrazados por favor Dr Gilberto me ajuda

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