Rescisão de contrato locáticio

Há 13 anos ·
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Aluguei um imóvel por 30 meses e no contrato consta que poderá ser rescindido no prazo de 12 meses desde que comunicassem com 01 mes de antecedência e que não haveria prejuizo para ambas as partes. Acontece que a inqulina comunicou que irá sair, mas somente no 14º mes e além disso quer que os tres meses de depósito sejam devolvidos integralmente! Ela tem esse direito? ou devo devolver o valor proporcional? ou tenho que cobrar multa por quebra contratual e reter o valor do depósito? A proprietária, gastou o dinheiro do depóstito e propos que a inquilina ficassem morando 3 meses sem pagar, mas ela se recusou! como proceder nesse caso? por favor me ajudem!

17 Respostas
Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Mariana de Melo Vc diz que o contrato previa a rescisão em 12 meses. Creio que deve haver alguma engano na sua narração. Talvez o contrato preveja que a rescisão poderá ocorrer após 12 meses. Pelo menos essa seria a lógica da cláusula. Bem, se a previsão for a de rescisão depois de 12 meses, a locatária não terá que pagar a multa e a caução deverá ser corrigida a ela. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Ok, você está certo, é apos 12 meses que pode haver a rescisão sem prejuizo para ambas as partes, mas o inquilino está saindo no 14º mes e quer rever os tres meses de depósito; ele não deveria sair exatamente no 12º mes? se ultrapassar não perde ou terá q pagar a multa? e se o proprietário não tiver o dinheiro não poderia propor ao inquilino morar os 3 meses e não devolver o depósito?

Jaime - Porto Alegre
Há 13 anos ·
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Se essa faculdade é concedida após 12 meses, ele pode sair em qualquer tempo e tem direito a devolução da caução. O Locador deve devolver o valor da caução corrigido. Emprincípio, essa caução não é para ser consumida pelo locador, deve ser posta em uma poupança para que os rendimentos revertam em favor do locatário. Um abraço, Jaime

Autor da pergunta
Há 13 anos ·
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Poxa mas se ela não cumpriu todo o contrato, não deveria ser devolvido apenas o valor proporcional? Afinal o contrato é de 30 meses!!! Quer dizer então o inquilino resolve sair sem cumprir o contrato de 30meses e ainda é devolvido pra ele todo o depósito?? Abçs,

pensador
Advertido
Há 13 anos ·
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O colega Jaime já explanou de forma corretíssima. Razão não lhe assiste. Deve devolver o valor integral da caução devidamente corrigido.

Deborah Valiarini
Há 12 anos ·
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Olá Pensador. Aluguei um imóvel por 3 anos, direto com proprietário em outubro 2012. Dei um calção de 3 meses adiantados. Mas o imóvel apresenta problemas no telhado e nas calhas, inviabilizando o uso do imóvel, pois 3 dos 6 cômodos tem vazamento e sérias infiltrações. Fiz alguns vídeos mostrando a quantidade absurda de água que entra na casa. Mas a proprietária se recusou a ver. E não resolve o problema. O que posso fazer. Qual trâmite tenho que seguir para reincidir o contrato e ter a devolução do meu caução? Grata Deborah

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezada Deborah,

Deve consultar pessoalmente advogado para análise do contrato. Em tese pode exigir que a proprietária faça os reparos necessários, sob pena de resolução contratual cumulado com perdas e danos. O fundamento é que na locação, o locador deve entregar a posse da coisa em perfeito estado e para o fim a que se destina, no caso a moradia. Neste caso o proprietário locador é inadimplente.

Saudações,

Silvio França
Há 12 anos ·
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Boa tarde pensador,aluguei um imóvel direto com o proprietari,que redigiu seu próprio contrato.fizemos acerto verbal que poderia devolver o imóvel a qualquer momento,visto que estou reformando minha casa,nada foi lançado em contrato,valeu apenas a palavra.ocorre que no décimo mês,comuniquei que devolverei daqui a dois meses,o mesmo afirma que perderei os 2 meses de depósito porque não estou cumprindo todo o contrato.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Prezado Silvio,

O contrato é de quantos meses? existe cláusula de devolução antecipada do imóvel?

Silvio França
Há 12 anos ·
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Prezado pensador o contrato é de 36 meses,embora tenha sido acordado verbalmente a possibilidade de rescisão,não existe nenhuma cláusula sobre este assunto,nem mesmo sobre o depósito,relembro que minha intenção,é ficar os últimos 2 meses sem pagar,descontando o depósito.ele concordara com esta possibilidade,porém diz que terei que pagar por sair antes do término.no contrato não consta nada a este respeito.
Atenciosamente!

JaJa21
Há 12 anos ·
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PERGUNTA ?? Boa Tarde, Sou locadora de um imóvel com contrato de 30 meses e cláusula de rescisão de contrato após 12 meses sem multa, fiz um acordo por email de 24 meses, porém por conta de alguns problemas quero pedir essa rescisão e devolução do imóvel para meu uso. A inquilina se recusa a sair após os 12 meses alegando que prometi verbalmente 2 anos de aluguel e que o contrato é de 30 meses. Sei que fiz mal em prometer, mas vou me casar e preciso do imóvel. Será que conseguirei minha casa em 12 meses entrando na justiça mesmo ela pagando corretamente o aluguel?? Aguardo respostas e muito obrigada.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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JaJa21,

A inquilina tem o direito a ficar os 30 meses. O locador não pode pedir o imóvel antes de findo este tempo.

JaJa21
Há 12 anos ·
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O pensador. Mesmo com a cláusula de rescisão de contrato após 12 meses ??? Se sim essa cláusula na verdade serve apenas pra beneficiar o locatário em caso desistência correto ???

[email protected]
Há 12 anos ·
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Gostaria de saber quais as providencias a tomar quando o locatário do imóvel alugado falece, quem tem os direitos de pagar os debitos e arrumãção depois de feito a vistoria do imóvel.

Entregando as chaves, mas o imóvel precisa de ser pintado e trirado alguns lixo que o locatario deixou ele tem que pagar o aluguel até o termino de todo serviço.

locação essa feitaatraves de deposito caução.

Aguardo a resposta com a maxima urgencia.

pensador
Advertido
Há 12 anos ·
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Exatamente, beneficia apenas o locatário. Para o locador o que vale é o prazo contratual, no caso 30 meses, não tendo efeito a cláusula de devolução antecipada. Caso o contrato seja por período inferior a 30 meses pasa automaticamente com seu término a ser contrato por tempo indeterminado, podendo haver denúncia vazia apenas após 60 meses ou a retomada pelo previso no art. 47 da Lei No 8.245.

No presente caso entendo como válido para o locatário o prazo contratual de 30 meses, podendo retomar imediatamente após seu término. Neste sentido:

Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.

JaJa21
Há 12 anos ·
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Então tá certo, muito obrigada, O Pensador.

Gene Braga Lima
Há 9 anos ·
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Tenho um inquilino que está querendo sair da casa depois de dois meses que ALUQUEL sedo que não fui avisado com antecedência, já que ele achou uma casa mais barata próximo a minha. Entao o que devo fazer.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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