Rescisão de contrato locáticio
Aluguei um imóvel por 30 meses e no contrato consta que poderá ser rescindido no prazo de 12 meses desde que comunicassem com 01 mes de antecedência e que não haveria prejuizo para ambas as partes. Acontece que a inqulina comunicou que irá sair, mas somente no 14º mes e além disso quer que os tres meses de depósito sejam devolvidos integralmente! Ela tem esse direito? ou devo devolver o valor proporcional? ou tenho que cobrar multa por quebra contratual e reter o valor do depósito? A proprietária, gastou o dinheiro do depóstito e propos que a inquilina ficassem morando 3 meses sem pagar, mas ela se recusou! como proceder nesse caso? por favor me ajudem!
Mariana de Melo Vc diz que o contrato previa a rescisão em 12 meses. Creio que deve haver alguma engano na sua narração. Talvez o contrato preveja que a rescisão poderá ocorrer após 12 meses. Pelo menos essa seria a lógica da cláusula. Bem, se a previsão for a de rescisão depois de 12 meses, a locatária não terá que pagar a multa e a caução deverá ser corrigida a ela. Um abraço, Jaime
Ok, você está certo, é apos 12 meses que pode haver a rescisão sem prejuizo para ambas as partes, mas o inquilino está saindo no 14º mes e quer rever os tres meses de depósito; ele não deveria sair exatamente no 12º mes? se ultrapassar não perde ou terá q pagar a multa? e se o proprietário não tiver o dinheiro não poderia propor ao inquilino morar os 3 meses e não devolver o depósito?
Se essa faculdade é concedida após 12 meses, ele pode sair em qualquer tempo e tem direito a devolução da caução. O Locador deve devolver o valor da caução corrigido. Emprincípio, essa caução não é para ser consumida pelo locador, deve ser posta em uma poupança para que os rendimentos revertam em favor do locatário. Um abraço, Jaime
Olá Pensador. Aluguei um imóvel por 3 anos, direto com proprietário em outubro 2012. Dei um calção de 3 meses adiantados. Mas o imóvel apresenta problemas no telhado e nas calhas, inviabilizando o uso do imóvel, pois 3 dos 6 cômodos tem vazamento e sérias infiltrações. Fiz alguns vídeos mostrando a quantidade absurda de água que entra na casa. Mas a proprietária se recusou a ver. E não resolve o problema. O que posso fazer. Qual trâmite tenho que seguir para reincidir o contrato e ter a devolução do meu caução? Grata Deborah
Prezada Deborah,
Deve consultar pessoalmente advogado para análise do contrato. Em tese pode exigir que a proprietária faça os reparos necessários, sob pena de resolução contratual cumulado com perdas e danos. O fundamento é que na locação, o locador deve entregar a posse da coisa em perfeito estado e para o fim a que se destina, no caso a moradia. Neste caso o proprietário locador é inadimplente.
Saudações,
Boa tarde pensador,aluguei um imóvel direto com o proprietari,que redigiu seu próprio contrato.fizemos acerto verbal que poderia devolver o imóvel a qualquer momento,visto que estou reformando minha casa,nada foi lançado em contrato,valeu apenas a palavra.ocorre que no décimo mês,comuniquei que devolverei daqui a dois meses,o mesmo afirma que perderei os 2 meses de depósito porque não estou cumprindo todo o contrato.
Prezado pensador o contrato é de 36 meses,embora tenha sido acordado verbalmente a possibilidade de rescisão,não existe nenhuma cláusula sobre este assunto,nem mesmo sobre o depósito,relembro que minha intenção,é ficar os últimos 2 meses sem pagar,descontando o depósito.ele concordara com esta possibilidade,porém diz que terei que pagar por sair antes do término.no contrato não consta nada a este respeito.
Atenciosamente!
PERGUNTA ?? Boa Tarde, Sou locadora de um imóvel com contrato de 30 meses e cláusula de rescisão de contrato após 12 meses sem multa, fiz um acordo por email de 24 meses, porém por conta de alguns problemas quero pedir essa rescisão e devolução do imóvel para meu uso. A inquilina se recusa a sair após os 12 meses alegando que prometi verbalmente 2 anos de aluguel e que o contrato é de 30 meses. Sei que fiz mal em prometer, mas vou me casar e preciso do imóvel. Será que conseguirei minha casa em 12 meses entrando na justiça mesmo ela pagando corretamente o aluguel?? Aguardo respostas e muito obrigada.
Gostaria de saber quais as providencias a tomar quando o locatário do imóvel alugado falece, quem tem os direitos de pagar os debitos e arrumãção depois de feito a vistoria do imóvel.
Entregando as chaves, mas o imóvel precisa de ser pintado e trirado alguns lixo que o locatario deixou ele tem que pagar o aluguel até o termino de todo serviço.
locação essa feitaatraves de deposito caução.
Aguardo a resposta com a maxima urgencia.
Exatamente, beneficia apenas o locatário. Para o locador o que vale é o prazo contratual, no caso 30 meses, não tendo efeito a cláusula de devolução antecipada. Caso o contrato seja por período inferior a 30 meses pasa automaticamente com seu término a ser contrato por tempo indeterminado, podendo haver denúncia vazia apenas após 60 meses ou a retomada pelo previso no art. 47 da Lei No 8.245.
No presente caso entendo como válido para o locatário o prazo contratual de 30 meses, podendo retomar imediatamente após seu término. Neste sentido:
Art. 4o Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóvel alugado. Com exceção ao que estipula o § 2o do art. 54-A, o locatário, todavia, poderá devolvê-lo, pagando a multa pactuada, proporcional ao período de cumprimento do contrato, ou, na sua falta, a que for judicialmente estipulada.