RÉU SE RECUSA RECEBER INTIMAÇÃO!

Há 13 anos ·
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Tenho um processo há 11 anos de execução de alimentos contra o pai de meus filhos, que é advogado e postula em causa própria. O processo se encontra com a Defensoria Pública, o que causa morosidade por vários fatores recorrentes....o caso é que ele já foi citado, intimado, por várias vezes ao longo desses anos, e sempre se esquiva de seu cumprimento. O que venho dizer aqui, é que existem outras formas para citação do réu, mas que a Defensoria parece se recusar a fazer, motivo pelo qual desconheço. No CPC estão os seguintes artigos:

Art. 39. Compete ao advogado, ou à parte quando postular em causa própria: I - declarar, na petição inicial ou na contestação, o endereço em que receberá intimação; II - comunicar ao escrivão do processo qualquer mudança de endereço. Parágrafo único. Se o advogado não cumprir o disposto no no I deste artigo, o juiz, antes de determinar a citação do réu, mandará que se supra a omissão no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de indeferimento da petição; se infringir o previsto no no II, reputar-se-ão válidas as intimações enviadas, em carta registrada, para o endereço constante dos autos.

Art. 224. Far-se-á a citação por meio de oficial de justiça nos casos ressalvados no art. 222, ou quando frustrada a citação pelo correio.

Art. 226. Incumbe ao oficial de justiça procurar o réu e, onde o encontrar, citá-lo: I - lendo-lhe o mandado e entregando-lhe a contrafé; II - portando por fé se recebeu ou recusou a contrafé; III - obtendo a nota de ciente, ou certificando que o réu não a apôs no mandado. Art. 227. Quando, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar a qualquer pessoa da família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, voltará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Art. 228. No dia e hora designados, o oficial de justiça, independentemente de novo despacho, comparecerá ao domicílio ou residência do citando, a fim de realizar a diligência. § 1o Se o citando não estiver presente, o oficial de justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca. § 2o Da certidão da ocorrência, o oficial de justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome. Art. 229. Feita a citação com hora certa, o escrivão enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência.

PERGUNTO AOS ADVOGADOS QUE PUDEREM ME RESPONDER: Onde e quando se cumpre essa lei?? Porque nunca se utilizaram, no meu caso, a intimação por Edital?? Estou levando essa lei a Defensora hoje e espero receber uma resposta convincente do por que de tanta "embromação" para intimar um advogado, que para mim, deveria ter impedimento junto a OAB, uma vez que ele mesmo é patrono em outras causas de família, agindo contra a ètica profissional.

Qual a opinião de vocês?? Acham que nesse caso eu deveria denunciá-lo a OAB??

3 Respostas
Athenak
Há 13 anos ·
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Alguém para ajudar??

Julianna Caroline
Há 13 anos ·
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Levou a Lei a Defensoria e eles disseram o que diante do seu questionamento? To achando um total absurdo, nunca vi demorar uma eternidade dessas. se eu fosse vc, denunciava a Corregedoria o descaso da defensoria, a OAB, botava a denuncia no jornal em forma de carta de indignação com a justiça, botava a boca no mundo. Aí, procuraria um advogado particular que topasse receber depois da causa ganha. Boa sorte**

Athenak
Há 13 anos ·
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Pois é, levei à defensoria tudo isso e de fato a defensoria entrou com a ordem de prisão, onde o MP embargou e a juiza acatou. Não acho que seja culpa da defensoria, mas do sistema judiciário em geral. Acho tb um absurdo, já denunciei para tudo que é lugar, corregedoria, ouvidoria, presidência do TJ e agora por fim diretamente ao MP, a ouvidoria me respondeu dizendo estar averiguando o que está acontecendo, foi o único órgão que me respondeu. Já tentei enviar a jornais, televisões, rádios, estou sempe enviando, há mais de 4 anos eu faço isso, mas ninguém me retorna ou se interssa pelo caso....bem, se vc conhecer algum meio de comunicação que aceite colocar, me informe, pq sinto que estou nessa sozinha mesmo. Na próxima semana irei a OAB pessoalmente. Muito obrigada pela sua ajuda e força.

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Há 8 anos
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